TJES - 5000676-63.2025.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000676-63.2025.8.08.0008 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: WANDERSON MAGNO DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: MOISES BATISTA DE SOUZA - SP149225 INTIMAÇÃO para tomar ciência da Audiência de Conciliação designada em conformidade com o dia, hora, sala e forma indicados na Pauta de Audiências do Mutirão de Conciliação a ser realizado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJES (NUPEMEC).
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 17 de julho de 2025.
WALACE DE PAULA FRANCO Diretor de Secretaria -
17/07/2025 16:25
Expedição de Intimação eletrônica.
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17/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:53
Juntada de Certidão
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06/07/2025 15:06
Concedida a tutela provisória
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14/05/2025 12:44
Conclusos para despacho
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13/05/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5000676-63.2025.8.08.0008 AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: WANDERSON MAGNO DE SOUZA DECISÃO Vistos em Inspeção.
A notificação extrajudicial (ID. 65326852), requisito indispensável na Ação de Busca e Apreensão, não constituiu o devedor em mora, face o motivo de devolução “não existe o número”, conforme consta no Aviso de Recebimento, devendo a Requerente diligenciar na tentativa da notificação extrajudicial, seja por AR ou até mesmo pelo protesto editalício do título.
INTIME-SE a parte Requerente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial sob pena de indeferimento da inicial (art. 330 do CPC), juntando aos autos nova tentativa de notificação extrajudicial, ou pelo protesto editalício do título.
DILIGENCIE-SE.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
24/04/2025 13:21
Expedição de Intimação - Diário.
-
25/03/2025 14:04
Processo Inspecionado
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25/03/2025 14:04
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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