TJES - 5026708-92.2023.8.08.0035
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 13:34
Transitado em Julgado em 15/05/2025 para FERNANDO ANTONIO ANDRADE DA CONCEICAO - CPF: *25.***.*95-20 (REQUERIDO) e YAGO LUCIO RABBI NASCIMENTO - CPF: *52.***.*97-59 (AUTOR).
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03/05/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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03/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice, 19º andar, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP: 29.055-100 Telefone: (27) 3198-3112 PROCESSO Nº 5026708-92.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YAGO LUCIO RABBI NASCIMENTO REQUERIDO: FERNANDO ANTONIO ANDRADE DA CONCEICAO Advogados do(a) AUTOR: ANA CAROLINA DO NASCIMENTO MACHADO - ES12008, RONILCE ALESSANDRA AGUIEIRAS - ES14935, TATIANA MARQUES FRANCA DAMIAO - ES11434 DECISÃO Vistos em inspeção Trata-se de Embargos de Declaração apresentado pela parte autora no id. 56587362, no qual alega a existência de omissão na sentença prolatada no id. 55823760, uma vez que este Juízo não teria analisado o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na exordial.
Como é cediço, os embargos declaratórios se prestam a sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente constem do provimento jurisdicional, nos moldes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado.
No caso em tela, verifico que assiste razão à parte Embargante, considerando que, de fato, a sentença embargada restou omissa ao não analisar o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo autor, o que merece ser reparado por meio dos presentes embargos declaratórios.
Por estes motivos, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso, CONHEÇO DOS EMBARGOS, e, no mérito, ACOLHO-OS para determinar que na sentença prolatada no id. 55823760 onde se lê: “(…) CONDENANDO A PARTE REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
Cumpre ressaltar ainda que, na audiência de conciliação, foi concedido o prazo de cinco dias para a parte autora apresentar justificativa para a sua ausência, a pedido da advogada, contudo, não houve manifestação nos autos.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte Requerente para proceder ao pagamento do valor das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.
Caso ocorra o decurso do prazo supra mencionado in albis ou sem a devida comprovação de pagamento, oficie-se para fins de inscrição em Dívida Ativa.
Certifique-se acerca do integral pagamento das custas ou inscrição em Dívida Ativa, e após arquive-se, observadas as formalidades legais." Deve ser lido: "Isento a parte autora das custas processuais, em razão do deferimento da assistência judiciária gratuita ante a comprovação de sua hipossuficiência.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Diligencie-se.” Intime-se a parte autora para ciência.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 11 de abril de 2025.
ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito Requerido(s): Nome: FERNANDO ANTONIO ANDRADE DA CONCEICAO Endereço: Rua Um, 202, Antônio Ferreira Borges, CARIACICA - ES - CEP: 29157-885 Requerente(s): Nome: YAGO LUCIO RABBI NASCIMENTO Endereço: Rua César Alcure, 546, São Torquato, VILA VELHA - ES - CEP: 29114-010 -
26/04/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 13:41
Expedição de Intimação - Diário.
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11/04/2025 16:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/04/2025 16:10
Processo Inspecionado
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19/02/2025 21:15
Conclusos para decisão
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19/02/2025 21:14
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 18:56
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DO NASCIMENTO MACHADO em 14/02/2025 23:59.
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16/12/2024 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/12/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 15:03
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/12/2024 13:52
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 15:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/11/2024 14:00, Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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18/11/2024 15:38
Expedição de Termo de Audiência.
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07/11/2024 01:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2024 01:19
Juntada de Certidão
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23/09/2024 13:54
Expedição de Mandado - citação.
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17/09/2024 12:41
Audiência Conciliação realizada para 17/09/2024 12:30 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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17/09/2024 12:41
Expedição de Termo de Audiência.
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17/09/2024 12:37
Audiência Conciliação designada para 18/11/2024 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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16/08/2024 17:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/07/2024 01:22
Decorrido prazo de TATIANA MARQUES FRANCA DAMIAO em 26/07/2024 23:59.
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12/07/2024 12:11
Expedição de carta postal - citação.
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12/07/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 16:08
Audiência Conciliação designada para 17/09/2024 12:30 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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08/05/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 12:34
Conclusos para despacho
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24/04/2024 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/04/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 13:53
Audiência Conciliação cancelada para 14/06/2024 13:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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23/04/2024 21:55
Declarada incompetência
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26/03/2024 16:14
Conclusos para despacho
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26/03/2024 16:12
Juntada de Petição de certidão - juntada
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26/03/2024 15:52
Juntada de Petição de certidão - juntada
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21/03/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 17:19
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/11/2023 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 17:35
Expedição de carta postal - citação.
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20/11/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 19:12
Audiência Conciliação designada para 14/06/2024 13:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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20/09/2023 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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