TJES - 5009676-15.2024.8.08.0011
1ª instância - 1ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 16:32
Conclusos para decisão
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18/06/2025 11:32
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em AI - 5008941-78.2025.8.08.0000
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17/06/2025 12:12
Conclusos para decisão
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17/06/2025 12:09
Juntada de Ofício
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02/06/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 12:50
Conclusos para despacho
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27/05/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:16
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 PROCESSO Nº 5009676-15.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARISA DIAS SOARES REU: BANCO BMG SA Advogados do(a) AUTOR: ALINE ARIDI FERREIRA DE LIMA FREITAS - ES13272, ISADORA CLARA MAGALHAES DE SOUZA - MG201630, LARISSA SOUSA ROMANIELO GOMES - MG202324 Advogado do(a) REU: SERGIO GONINI BENICIO - SP195470 D E C I S Ã O 01) Vistos em Inspeção/2025; 02) DEFIRO o pedido formulado pela Requerida quanto à realização de perícia grafotécnica. 03) NOMEIO para a realização do múnus a IMPARCIAL PERÍCIAS. 04) INTIME-SE a empresa de perícias nomeada, via e-mail ([email protected]) e/ou postal (Avenida Carlos Gomes Sá, nº335, Edifício Centro Empresarial, Sala 101, bairro Mata da Praia, Vitória/ES - CEP nº29.066-040 - e/ou Avenida Governador Lidenberg, nº1.066, Centro, Linhares/ES - CEP nº29.900-202), para dizer se aceita o encargo, indicar profissional e apresentar proposta de honorários.
Visando reduzir as despesas de deslocamento, a nomeação deverá ser instruída por cópia integral dos presentes autos digitais, sendo lícito o peticionamento eletrônico pela Empresa. 05) Com a manifestação da empresa, INTIME-SE as partes para manifestação quanto a eventual impedimento/suspeição do perito indicado, apresentação de quesitos, indicação de assistente técnico bem como a Requerida para depósito dos honorários e/ou impugnação motivada no prazo de 15 (quinze) dias. 06) Realizado o depósito indicado no item “05”, deverá o Perito realizar a perícia, indicando com antecedência a data, a fim de que seja providenciada a intimação das partes e de seus respectivos assistentes técnicos - se houver, ficando ciente de que terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a entrega do laudo, a contar da realização do exame, e que o mesmo deverá conter os requisitos previstos no art. 473 do CPC. 07) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes, bem como seus assistentes técnicos, para, caso queiram, apresentarem a manifestação que tiverem, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. 08) Havendo pontos a serem esclarecidos, INTIME-SE a empresa de perícias, pela forma usual, para respondê-los, no prazo de 15 (quinze) dias, INTIMANDO-SE as partes na sequência para deles tomar conhecimento e, se quiserem, apresentarem nova manifestação, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias. 09) Desde já, DEFIRO a EXPEDIÇÃO de alvará(s) judicial(is) em favor da empresa de perícias para saque/levantamento ou transferência de seus honorários, na forma que vier a ser requerida, a saber: (i) da integralidade, após a entrega do laudo, ou (ii) na forma do art. 465, § 4º do CPC, isto é, 50% (cinquenta por cento) do valor depositado pelas partes, a título de adiantamento, ficando a liberação do remanescente CONDICIONADA a entrega do laudo e a prestação de todos os esclarecimentos solicitados pelas partes. 10) Após, voltem-me os autos CONCLUSOS para ulteriores deliberações.
Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, datado e assinado eletronicamente.
ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA - Juíza de Direito- -
25/04/2025 13:42
Expedição de Intimação eletrônica.
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25/04/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 08:39
Processo Inspecionado
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18/02/2025 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 16:25
Conclusos para despacho
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05/11/2024 10:32
Juntada de Petição de indicação de prova
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24/10/2024 17:06
Juntada de Petição de indicação de prova
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14/10/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 16:52
Proferida Decisão Saneadora
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09/10/2024 13:03
Conclusos para decisão
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08/10/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 17:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/09/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 17:14
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 13:30
Expedição de carta postal - citação.
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13/08/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 17:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARISA DIAS SOARES - CPF: *89.***.*10-91 (AUTOR).
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09/08/2024 17:08
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARISA DIAS SOARES - CPF: *89.***.*10-91 (AUTOR)
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09/08/2024 15:38
Conclusos para decisão
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09/08/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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