TJES - 0024720-04.2016.8.08.0024
1ª instância - 10ª Vara Criminal - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:35
Juntada de Mandado - Intimação
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10/06/2025 15:30
Expedição de Mandado - Intimação.
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09/06/2025 15:38
Julgado improcedente o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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09/06/2025 15:16
Conclusos para despacho
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09/06/2025 15:15
Juntada de Certidão
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06/05/2025 01:31
Decorrido prazo de RAFAEL SECOMANDI TOLEDO em 05/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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02/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal Av.
Fernando Ferrari, 1000, Fórum Desembargador Mathias de Almeida Neto, Mata da Praia, Vitória/ES - 29060-220 Telefone: (27) 3198-3000 PROCESSO Nº 0024720-04.2016.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: RAFAEL SECOMANDI TOLEDO Advogado do(a) REU: LIZIANY DIAS DE SOUZA SENA - ES23851 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado intimado da expedição do Alvará Liberativo ID 67605908.
VITÓRIA-ES, 25 de abril de 2025.
ROSANA PAIVA DE OLIVEIRA -
25/04/2025 13:43
Expedição de Intimação - Diário.
-
25/04/2025 13:37
Juntada de Certidão
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23/04/2025 21:07
Expedição de Alvará.
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15/03/2025 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
27/01/2025 17:06
Juntada de Certidão
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21/08/2024 17:12
Juntada de Certidão
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20/06/2024 14:46
Juntada de Mandado - Intimação
-
20/06/2024 14:28
Expedição de Mandado - intimação.
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14/06/2024 12:17
Expedição de ofício.
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13/06/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 15:10
Juntada de
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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