TJES - 5001802-10.2023.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 12:34
Conclusos para decisão
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19/05/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 18:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/05/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:30
Publicado Notificação em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5001802-10.2023.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRMAOS ROSA TRANSPORTES LTDA REQUERIDO: VD COMERCIO DE VEICULOS LTDA, MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração Id nº 68145091 foram opostos TEMPESTIVAMENTE.
Intimo a parte contrária para se manifestar no devido prazo legal.
CARIACICA-ES, 7 de maio de 2025 -
08/05/2025 17:22
Expedição de Intimação - Diário.
-
08/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
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26/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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24/04/2025 15:21
Juntada de Petição de aditamento à inicial
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 5001802-10.2023.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRMAOS ROSA TRANSPORTES LTDA REQUERIDO: VD COMERCIO DE VEICULOS LTDA, MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
Advogado do(a) AUTOR: HENRIQUE GEAQUINTO HERKENHOFF - ES20615 Advogado do(a) REQUERIDO: HELIO JOAO PEPE DE MORAES - ES13619 Advogado do(a) REQUERIDO: LEONARDO FARINHA GOULART - MG110851 DECISÃO Tendo em vista a reorganização sofrida por esta Unidade e o correspectivo deslocamento da competência para processamento e julgamento das ações sucessórias, passo a realizar o saneamento deste processo em gabinete, cancelando, por consequência, a audiência designada para este fim para o dia 01/07/25.
A preliminar de impugnação ao valor da causa vai desde logo acolhida.
Em primeiro lugar, porque parece que IRMAÕS ROSA se confundiu ao estipular o valor de R$ 44.300,00 (que corresponde a 10% do valor do veículo – R$ 443.000,00) como valor correspondente ao abatimento de 5% deste último valor (que corresponderia a R$ 22.150,00).
Em segundo, porque não mensurou expressamente a quantia pleiteada a título de indenização por danos morais (já que parece ter sugerido que ela fosse fixada em 20% “sobre a soma dos demais prejuízos”).
Em terceiro, porque o somatório desses valores não parece corresponder ao valor atribuído à causa.
Assino-lhe, portanto, o prazo de 15 dias para que emende a inicial, suprindo tais falhas e efetuando o recolhimento do preparo correspondente.
Além desta preliminar, existe outra questão pendente de análise, que já vai desde logo resolvida, mas que somente surtirá efeitos caso haja o suprimento do vício acima apontado.
Tal questão envolve a aplicabilidade ou não do CDC à relação jurídica estabelecida entre IRMÃOS ROSA, de um lado, e VD COMÉRCIO DE VEÍCULOS e MERCEDEZ-BENS DO BRASIL, de outro.
Porém, analisando toda a dinâmica do intercurso mantido entre eles, tenho pra mim que, apesar de IRMÃOS ROSA não poderem ser classificados como consumidores propriamente ditos (teoria finalista) dos produtos fornecidos pela VD e pela MERCEDEZ-BENS DO BRASIL – já que delas adquiriram um caminhão para servir como meio de viabilização de suas atividades empresárias, logo, como um insumo, e não como destinatários finais (CDC, art. 2º) -, figuram como nítida parte vulnerável na avença, tanto sob a perspectiva técnica, quanto fática, econômica e informacional, o que pode ser concretamente aferido pela simples constatação de que não poderiam ter nenhum controle, no mínimo, sobre os seguintes elementos: a) a necessidade de encaminhar o caminhão à assistência técnica fornecida pela VD e MERCEDEZ-BENS como único local apropriado para sua observação e manutenção; b) o reparo no alegado defeito (COD COM FALHAS NO PAINEL); c) antecipação ou aceleração do processo de aferição e reparos nesse defeito.
Em casos assim, o STJ vem mitigando o rigor da teoria finalista para admitir que a vulnerabilidade, apesar de não transformar o adquirente de insumo em consumidor propriamente dito, a este o equipara ao menos para fins de aplicabilidade do CDC (Dentre vários: AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 1561283/RS, DJe de 11.04.24; AgInt no AREsp 1056551/MT, DJe de 16.10.23), razão pela qual tenho por aplicável tal normativa ao caso.
Ultrapassada esta questão, noto que, no mérito, a controvérsia gira basicamente em torno de saber se: a) o veículo foi adquirido com defeitos de fabricação; b) se houve instalação de equipamento/acessório por terceiros e, em caso positivo, se isso alterou o funcionamento do veículo, causando-lhe problemas de funcionamento; c) se houve excesso de prazo para entrega do veículo, quando ele foi encaminhado à oficina; d) se existiram danos em decorrência desses fatos e, em caso positivo, em que extensão.
Dada a aplicabilidade do CDC ao caso e a plausibilidade das alegações autorais, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, atribuindo à VD e MERCEDEZ-BENS DO BRASIL o encargo de comprovar os fatos “a”, “b” e “c” acima destacados como controvertidos.
Como resultado, DOU O FEITO POR SANEADO E ORGANIZADO.
Intimem-se IRMÃOS ROSA para que emendem a inicial, recolhendo as custas correspondentes, em 15 dias.
Em sendo isso feito, INTIMEM-SE TODOS para que, em 15 dias comuns, digam se pretendem produzir provas, especificando-as e destacando a sua utilidade em caso positivo.
Cariacica/ES, (datada e assinada eletronicamente).
Juiz(a) de Direito ANEXO(S) Cópia da petição inicial.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020914211991700000020668255 1 - PROCURAÇÃO Documento de Identificação 23020914212020200000020669161 2 - CONTRATO SOCIAL MWM Documento de comprovação 23020914212041300000020669170 3 - ALTERAÇÃO CONTRATO SOCIAL MWM Documento de comprovação 23020914212065700000020669175 4 - ORDEM DE SERVIÇO Documento de comprovação 23020914212092600000020669179 5 - NF DA COMPRA DO CAMINHÃO Documento de comprovação 23020914212107600000020669181 6 - DESPESA LICENCIAMENTO Documento de comprovação 23020914212123700000020669183 7 - DOCUMENTO DO CAMINHÃO Documento de comprovação 23020914212143600000020669189 8 - APOLICE SEGURO RBH8D94 Documento de comprovação 23020914212158700000020669203 9 - FECHAMENTO VIAGEM FELIPE BRUNO - RBH8D94 (2) Documento de comprovação 23020914212197400000020669617 10 - VINCULAÇÃO MOTORISTA AO VEÍCULO Documento de comprovação 23020914212214200000020669621 11 - VINCULAÇÃO MOTORISTA AO VEÍCULO Documento de comprovação 23020914212231600000020669629 12 - VINCULAÇÃO MOTORISTA AO VEÍCULO Documento de comprovação 23020914212246500000020669645 14 - ORDEM DE SERVIÇO DEFEITO FEVEREIRO 2023 Documento de comprovação 23020914212266500000020669936 Juntada de Guia Juntada de Guia 23020916404534700000020681764 Juntada de Guia Juntada de Guia 23021312271617700000020760977 comprovante pagamento Documento de comprovação 23021312271630500000020760995 5001802-10.2023.8.08.0012 CUSTAS Certidão - Custas\Baixa Manual 23030714060216000000021420684 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23030714060317700000021420194 Despacho Despacho 23062616345584000000022720548 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23062616345584000000022720548 Certidão Certidão 23091812360834000000029649254 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23092914292179400000030280783 5001802-10.2023 - AR Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23092914292201100000030280786 Contestação Contestação 23102316245798500000031364890 Fotos Instalação - 5001802-10.2023.8.08.0012 Documento de comprovação 23102316245839000000031365458 Itamadil Fotos 5001802-10.2023.8.08.0012 Documento de comprovação 23102316245868100000031365462 Video de teste do rasterador Documento de comprovação 23102316245887700000031365467 Video do Rastreador desligado Documento de comprovação 23102316245978900000031365469 OS - 5001802-10.2023.8.08.0012_compressed Documento de comprovação 23102316250004500000031365490 451194 os_compressed Documento de comprovação 23102316250051900000031365499 01 - TERMO DE POSSE 01-01-2022 Documento de Identificação 23102316250083000000031366062 02 - ATA REUNIÃO - NOMEAÇÃO PROCURADORES - RG *02.***.*89-98 - 09-02-2022 Documento de Identificação 23102316250104900000031366077 03 - ATA REUNIÃO - OPERAÇÃO FINANCEIRA - RG *02.***.*30-85 - 15-02-2022 Documento de Identificação 23102316250128500000031366079 04 - ATA REUNIÃO - OPERAÇÃO FINANCEIRA - RG *02.***.*43-60 - 09-03-2022 Documento de Identificação 23102316250155300000031366086 05 - ATA REUNIÃO - OPERAÇÃO FINANCEIRA - RG *02.***.*10-26 - 06-04-2022 Documento de Identificação 23102316250176000000031366091 06 - ATA REUNIÃO - OPERAÇÃO FINANCEIRA - RG *02.***.*09-19 - 22-04-2022 Documento de Identificação 23102316250203000000031366100 07 - Procuração VD Comércio Documento de Identificação 23102316250229700000031366102 08 - PROCURAÇÃO - SGMP Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23102316250255200000031366556 SUBSTABELECIMENTO COM RESERVAS - SGMP - 25SET2023 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23102316250280200000031366561 Habilitação nos autos Petição (outras) 24022114203806900000036652281 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24031316214306200000037867746 Certidão Certidão 24070213471593400000043655137 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23062616345584000000022720548 Certidão Certidão 24070213523151800000043656872 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24073117442272400000045419160 5001802-10.2023 - MERCEDES BENS Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24073117442299800000045419164 Petição (outras) Petição (outras) 24080716112619300000045845287 notificação renúncia MWM Documento de comprovação 24080716112655700000045845291 Contestação Contestação 24082118233205400000046726783 2.
Atos constitutivos - MBBras ACS 2022 04 28 Autenticado Digitalmente Documento de Identificação 24082118233225300000046726784 3.
Procuração - MBB-231-2023.Part (1) Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24082118233260100000046726785 4.
Substabelecimento MBBras 2024 - assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24082118233285900000046726787 5.
Manual de garantia Documento de comprovação 24082118233305300000046726788 Réplica Réplica 24091021422425800000047937153 CNPJ IRMAOS ROSA TRANSPORTES LTDA Documento de comprovação 24091021422443100000047937155 Contrato Social IRMAOS ROSA TRANSPORTES LTDA Documento de comprovação 24091021422467800000047937506 Procuração Irmãos Rosa nova Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24091021422496800000047937507 Procuracao para Marcovani Documento de comprovação 24091021422522500000047937508 LAUDO Documento de comprovação 24091021422565400000047937509 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25011618163398200000054530308 Despacho Despacho 25021317345846000000056014095 -
22/04/2025 14:26
Expedição de Intimação - Diário.
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22/04/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 14:18
Conclusos para decisão
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22/04/2025 14:16
Audiência preliminar cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 14:50, Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
-
20/03/2025 14:36
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 14:50, Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
-
13/02/2025 17:34
Processo Inspecionado
-
13/02/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:01
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 14:50, Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
-
16/01/2025 18:18
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 01:38
Decorrido prazo de MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. em 12/09/2024 23:59.
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10/09/2024 21:42
Juntada de Petição de réplica
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21/08/2024 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 17:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 13:50
Expedição de carta postal - citação.
-
02/07/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 02:53
Decorrido prazo de VD COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 20/11/2023 23:59.
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23/10/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2023 14:29
Juntada de Certidão
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18/09/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 12:33
Expedição de carta postal - citação.
-
18/09/2023 12:33
Expedição de carta postal - citação.
-
26/06/2023 16:34
Processo Inspecionado
-
26/06/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 14:13
Conclusos para despacho
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07/03/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 12:27
Juntada de Petição de juntada de guia
-
09/02/2023 16:40
Juntada de Petição de juntada de guia
-
09/02/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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