TJES - 0024636-57.2018.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:55
Decorrido prazo de SECOMANDI INDUSTRI E COMERCIO DE SORVETES LTDA ME em 20/05/2025 23:59.
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04/05/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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04/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 0024636-57.2018.8.08.0048 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: SECOMANDI INDUSTRI E COMERCIO DE SORVETES LTDA ME EMBARGADO: LUIZ CARLOS MAIOLI, MARIA JOSE BARROSO - ME INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem da Exma.
Dra.
Juíza de Direito da Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, foi encaminhada intimação eletrônica à autora para, no prazo de 10 dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe (id. 53105066), nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
SERRA-ES, 16 de janeiro de 2025. -
25/04/2025 17:44
Transitado em Julgado em 05/02/2024 para SECOMANDI INDUSTRI E COMERCIO DE SORVETES LTDA ME (EMBARGANTE).
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25/04/2025 14:03
Expedição de Intimação - Diário.
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15/02/2025 00:14
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:12
Recebidos os autos
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07/01/2025 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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07/01/2025 14:12
Realizado cálculo de custas
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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04/12/2024 09:01
Decorrido prazo de SECOMANDI INDUSTRI E COMERCIO DE SORVETES LTDA ME em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 21:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/10/2024 21:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Serra
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28/10/2024 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 21:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/09/2024 13:06
Conclusos para decisão
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04/09/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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08/06/2024 01:21
Decorrido prazo de SECOMANDI INDUSTRI E COMERCIO DE SORVETES LTDA ME em 06/06/2024 23:59.
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07/05/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 15:44
Apensado ao processo 0032635-37.2013.8.08.0048
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25/04/2024 15:47
Desentranhado o documento
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25/04/2024 15:47
Cancelada a movimentação processual
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23/10/2023 14:46
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2018
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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