TJES - 5037099-08.2024.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:06
Transitado em Julgado em 21/04/2025 para ACLE ZOUAIN FILHO - CPF: *17.***.*56-53 (REQUERIDO), CREDIBILITA ADMINISTRACAO JUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-10 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), GEOVANE LYRA DOMINGOS - CPF: *26.***.*38-75 (CUSTOS LEGIS
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06/05/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 00:05
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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29/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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28/04/2025 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 01:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4713(cartório)/4721(gabinete) // e-mail: 1falê[email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5037099-08.2024.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de habilitação de crédito proposta por Geovane Lyra Domingos nos autos da falência de "J.
Zouain & Cia Ltda", requerendo a habilitação de seu crédito, tido como trabalhista, na relação de credores daquele procedimento, no montante de R$ 26.995,32 (vinte seis mil novecentos e noventa e cinco reais e trinta e dois centavos).
A Administradora Judicial apresentou sua manifestação no ID 51542721, concordando com o pleito autoral, bem como pela inclusão de R$ 2.999,49 (dois mil novecentos e noventa e nove reais e quarenta e nove centavos) na classe trabalhista e em favor de "Lourenço e Ferreira Advocacia e Assessoria Jurídica".
Igualmente o fizeram o Ministério Público e os ex-sócios (ID's 55310300 e 61414440). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
De fato, as partes não controverteram a necessidade de retificação do quadro-geral de credores, tendo o auxiliar do juízo e o órgão ministerial, inclusive, concordado com o pleito autoral.
Por outro lado, os requisitos do art. 9º da LRE se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitados os créditos de R$ 26.995,32 (vinte seis mil novecentos e noventa e cinco reais e trinta e dois centavos) em favor de Geovane Lyra Domingos, e de R$ 2.999,49 (dois mil novecentos e noventa e nove reais e quarenta e nove centavos) em favor de "Lourenço e Ferreira Advocacia e Assessoria Jurídica", inserindo-os na classificação do art. 83, inciso I, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Inexistindo interesse recursal, declaro que o trânsito em julgado se verificou na data desta sentença, dispensada certidão de trânsito.
Extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, lá notificando-se a AJ para que agregue à relação de credores a rubrica respectiva.
Enfim, remetam-se estes autos ao arquivo no sistema PJe.
P.
I.
C. - 
                                            
22/04/2025 14:32
Expedição de Intimação Diário.
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21/04/2025 23:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/04/2025 23:23
Julgado procedente o pedido de GEOVANE LYRA DOMINGOS - CPF: *26.***.*38-75 (CUSTOS LEGIS).
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15/02/2025 17:16
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 12:28
Decorrido prazo de GLAUCIA NASCIMENTO SILVA FABRI em 22/11/2024 23:59.
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01/11/2024 10:26
Juntada de Petição de pedido de providências
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22/10/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 16:37
Juntada de Petição de parecer
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09/09/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 08:45
Conclusos para despacho
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06/09/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 08:38
Classe retificada de HABILITAÇÃO (38) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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05/09/2024 17:33
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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