TJES - 5011510-05.2025.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 13:03
Transitado em Julgado em 21/05/2025 para JOAO BATISTA DA SILVA - CPF: *01.***.*66-86 (AUTOR).
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21/05/2025 02:44
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:31
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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16/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5011510-05.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO BATISTA DA SILVA REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET LTDA, MERCADOPAGO Advogados do(a) AUTOR: EDWAR BARBOSA FELIX - ES9056, LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO - ES10569 Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 SENTENÇA/ CARTA / OFÍCIO Conforme se registrou no despacho anterior, verifica-se que se trata de pedido de exibição de documentos, pretensão para a qual há rito especial, previsto no art. 396 e seguintes do CPC, o que afasta a competência do Juizado Especial, já que não se processa neste procedimento qualquer ação para a qual haja rito especial.
Instado a se manifestar, a parte autora insistiu na manutenção da competência neste Juízado e citou julgamento de outro rito, qual seja, do Juízo da Fazenda Pública, que não se confunde com o rito do Juizado Especial Cível.
Com efeitol, cabe a parte autora ajuizar ação perante a Vara Cível e postular a exibição dos documentos na forma do art. 396 e seguintes do CPC.
Por estas razões, extingue-se o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 51, II da Lei 9099/95.
Intima-se a parte autora e transitada em julgado, arquivem-se.
Em caso de recurso, certifica-se tempestividade, intimem-se os recorridos para apresentarem respostas e com ou sem estas, remetam-se os autos para Turma Recursal.
SERRA, 28 de abril de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica V.
Senhoria devidamente INTIMADA para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados.
ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95).
Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95).
Nome: JOAO BATISTA DA SILVA Endereço: Rua Patos de Minas, 135, Nova Carapina II, SERRA - ES - CEP: 29170-197 Nome: PAGSEGURO INTERNET LTDA Endereço: Alameda Barão de Limeira, 458, 5 andar, Campos Elíseos, SÃO PAULO - SP - CEP: 01202-000 Nome: MercadoPago Endereço: AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 3003, PARTE E, BONFIM, OSASCO - SP - CEP: 06233-903 -
28/04/2025 12:50
Expedição de Intimação Diário.
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28/04/2025 12:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/04/2025 15:08
Conclusos para decisão
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14/04/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 12:10
Audiência Una cancelada para 22/05/2025 14:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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08/04/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:55
Conclusos para decisão
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08/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:53
Audiência Una designada para 22/05/2025 14:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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07/04/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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