TJES - 5030976-19.2024.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 17:46
Transitado em Julgado em 26/05/2025 para BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
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27/05/2025 04:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:58
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
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15/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5030976-19.2024.8.08.0048 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO SA REU: LUAN FABIANO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA SENTENÇA As partes já referenciadas alhures transacionaram e requereram a homologação do acordo extrajudicial, ID 53659080.
Portanto, não vislumbro óbice legal quanto à homologação do acordo, sobretudo porque a transação equivale a um conflito social solucionado.
Evidente que não havendo dúvidas quanto à existência do acordo, a homologação é o caminho adequado.
Assim, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito, na forma dos arts. 487, III, “b” do novo Código de Processo Civil.
A teor do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, dispenso as partes do pagamento das custas processuais suplementares.
Tocante aos honorários, já foram objeto do acordo.
Publique-se, registre-se e intimem-se, com a observância do disposto no art. 1000, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil[1].
Diligencie-se com as formalidades legais.
Seguidamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Serra-ES, 19 de abril de 2025.
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito [1] Art. 1.000.
A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único.
Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer. -
22/04/2025 14:42
Expedição de Intimação - Diário.
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21/04/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/04/2025 13:11
Homologada a Transação
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19/04/2025 08:56
Homologada a Transação
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24/03/2025 14:13
Conclusos para despacho
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08/11/2024 21:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/11/2024 23:59.
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30/10/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 19:23
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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