TJES - 5013822-90.2024.8.08.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 17:18
Juntada de Certidão
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08/05/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 13:27
Transitado em Julgado em 26/04/2025 para LAUDIMAR DOS SANTOS MELQUIADES - CPF: *93.***.*63-63 (REQUERIDO) e MECANICA DE AUTOMOVEIS E CAMINHONETES RRS LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-34 (REQUERENTE).
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07/05/2025 00:04
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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07/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº5013822-90.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MECANICA DE AUTOMOVEIS E CAMINHONETES RRS LTDA - EPP Advogado do(a) REQUERENTE: MARIO BIANCHI DEPOLI - ES14689 Nome : MECANICA DE AUTOMOVEIS E CAMINHONETES RRS LTDA - EPP Endereço : Rua Pedro Martinelli, 284, Vila Amélia, COLATINA - ES - CEP: 29706-285 REQUERIDO : LAUDIMAR DOS SANTOS MELQUIADES Endereço : Rua Anísio de Souza Passos, 65, Nossa Senhora da Penha, COLATINA - ES - CEP: 29706-080 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38 da Lei n°9.099/95, passo a decidir.
Denota-se dos autos que a parte devedora efetuou o pagamento integral do valor devido, impondo-se a extinção do processo, eis que a fase de satisfação do crédito alcançou o seu escopo.
Assim sendo, evidenciada a quitação, julgo extinto o processo, na forma do art. 924, II c/c art. 925, ambos do NCPC.
Sem custas ou honorários em primeiro grau de jurisdição.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
28/04/2025 15:05
Expedição de Intimação Diário.
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26/04/2025 20:06
Expedição de Comunicação via correios.
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26/04/2025 20:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/04/2025 16:31
Juntada de Petição de extinção do feito
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15/04/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 12:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/04/2025 16:20, Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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15/04/2025 12:27
Expedição de Termo de Audiência.
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10/04/2025 02:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 02:12
Juntada de Certidão
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20/01/2025 15:12
Expedição de #Não preenchido#.
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14/01/2025 14:45
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/12/2024 09:39
Publicado Intimação - Diário em 16/12/2024.
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13/12/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 14:29
Expedição de intimação - diário.
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11/12/2024 17:44
Expedição de carta postal - citação.
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09/12/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 19:37
Conclusos para despacho
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05/12/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2025 16:20, Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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03/12/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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