TJES - 5032402-03.2023.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5032402-03.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: MULTIBANK RENTABILIZA LTDA, BANCO PAN S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: ROSELI VIEIRA RENOLDI - ES40006, VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO - ES13406 Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNO FEIGELSON - RJ164272 INTIMAÇÃO PARA CADASTRO DE CARTA PRECATÓRIA Conforme artigo 11, §1º e 2º do Ato Normativo nº 49/2022, intimo Vossa Senhoria para proceder o cadastramento da Carta Precatória (ID nº 72968291), bem como de todos os documentos necessários para o seu cumprimento, no Sistema PJe do Juízo Deprecado, devendo proceder a juntada do comprovante de cadastro nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Art. 11.
Todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário serão feitas, preferencialmente, por meio eletrônico. §1º A expedição de Cartas Precatórias e de Ordem para as Unidades Judiciárias cuja competência tenha sido objeto de implantação do sistema, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, deverão observar os seguintes procedimentos: I - tratando-se de expedição em autos que tramite no PJe/ES, o cadastro e distribuição deverá ser realizado diretamente no sistema pela Unidade Judiciária do Juízo deprecante (Painel do usuário – Processo – Novo processo); II – sendo a deprecata expedida em autos físicos ou outro sistema eletrônico, caberá ao representante da parte interessada a digitalização das peças para formação de Carta Precatória/Ordem, bem como seu cadastramento e distribuição junto ao Juízo Deprecado, exceto para a prática de ato de interesse do Ministério Público, da Defensoria Pública e de Pessoas Jurídicas de Direito Público de outros Estados ou Municípios que não componham o Estado do Espírito Santo, ou sejam do interesse de Juízo de outros entes da federação, caso em que ficará a cargo do Distribuidor da Comarca destinatária. §2º.
O advogado que tiver de posse de Carta Precatória, de Ordem ou Rogatória endereçada à Unidade Judiciária do Estado do Espírito Santo usuária do PJe deverá realizar diretamente o seu cadastro e distribuição no PJe, nos moldes realizados para a propositura de uma ação.
SERRA-ES, 17 de julho de 2025.
RENATA PAGANINI Diretor de Secretaria -
17/07/2025 17:45
Expedição de Intimação - Diário.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5032402-03.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: ROSELI VIEIRA RENOLDI - ES40006, VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO - ES13406 REQUERIDO: MULTIBANK RENTABILIZA LTDA, BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNO FEIGELSON - RJ164272 DECISÃO/ CARTA/MANDADO/OFÍCIO Petição inicial - Id. 35697431; Tutela indeferida - Id. 35717647; Termo de audiência com ausência da requerida MULTIBANK - Id. 39666728; Contestação da ré BANCO PAN - Id. 39438224; Termo de audiência sem retorno de AR e ausência da ré MULTIBANK - Id. 45454833; Carta Precatória infrutífera MULTIBANK - Id. 51244759 Termo de audiência com ausência da ré MULTIBANK - Id. 55721723; Carta Precatória infrutífera MULTIBANK - Id. 63534295; Expedição de citação da ré MULTIBANK - Id. 63544898; Termo de audiência com ausência da ré MULTIBANK - Id. 67569658; Pleito autoral para nova citação da ré MULTIBANK por Carta Precatória - Id. 70060141; Despacho designando audiência UNA e intimando a parte autora para informar se o último endereço trata-se de domicílio do autor ou da ré ausente - Id. 70607513; Manifestação autoral com endereço da ré MULTIBANK - Id 71845131.
Carta precatória devolvida com citação infrutífera da requerida Multibank - Id 72135022.
Os autos vieram conclusos.
Designo audiência UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 25/11/2025, às 14:00 horas, a ser presidida pela Juíza Leiga.
EXPEÇA-SE Carta Precatória para citação da ré MULTIBANK RENTABILIZA LTDA conforme endereço apresentado no Id. 71845131.
Intimem-se, por todos os meios hábeis, preferencialmente por telefone, se necessário, por Oficial Plantonista.
Diligencie-se Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DEMAIS DISPOSIÇÕES: 1) CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; 2) INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA para AUDIÊNCIA designada nos citados autos: Tipo: Una Sala: Sala de Audiencia Instrucao e Julgamento Data: 25/11/2025 Hora: 14:00 A audiência será realizada na sala de audiências do Fórum da Serra Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível SERRA; em atenção ao Ato Normativo Conjunto do TJ/ES nº 002/2023, facultada a presença dos partícipes por meio da utilização da plataforma ZOOM, em razão da previsão contida no artigo 22, § 2º, Lei 9.099/95, devendo as partes se atentarem para as orientações abaixo descritas.
ADVERTÊNCIAS 1- O comparecimento pessoal é obrigatório (seja presencial ou virtual) e a tolerância para atraso será limitada a dez minutos (findo esse prazo não será admitido ingresso virtual na sala de audiência, uma vez que o ato será considerado encerrado). 1.2 - Parte autora Condomínio: deverá comparecer o representante legal. 1.3 - Parte autora Microempresa: deverá comparecer o empresário individual ou sócio dirigente. 1.4 - Parte requerida pessoa jurídica: poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º, da Lei 9.099/1995), desde que junte aos autos carta de preposto e atos constitutivos/contrato social da empresa. 1.5 - O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais, cujo não pagamento acarreta inscrição em Dívida Ativa (art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 1.6 - O não comparecimento da parte requerida importará na sua revelia. 2 - Ficam todos desde já advertidos que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia). 3 - Necessária a apresentação de documento de identificação com foto. 4 - As partes e seus advogados deverão estar trajados adequadamente (vedado o ingresso de pessoa usando vestuário ou acessório que oculte ou dificulte a identificação pessoal, sem calçado ou que esteja trajada de modo incompatível com os bons costumes, decoro e formalidades recomendáveis ao Poder Judiciário, tais como minissaias, roupas de ginástica, trajes de banho, roupas transparentes, camisetas, vestimentas com decotes excessivos, shorts, bermudas, camisetas para homem sem manga - artigo 1º da Portaria 48/2022 - DJE 22/11/2022). 5 - Os pedidos de adiamento/redesignação da audiência, devem ser instruídos com prova que demonstre a impossibilidade de comparecimento.
Caso o pedido diga respeito à viagem ou audiência de outro processo, deve ser comprovada a anterioridade da designação da audiência ou da aquisição da viagem. 6 - A não apreciação em tempo hábil de qualquer requerimento relacionado à audiência representa a manutenção do ato nos moldes desta intimação. 7 - Os documentos deverão ser apresentados até o início da sessão através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. 7.1 - Estando a parte assistida por advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, pois é vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o art. 3º do Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012. 8 - Não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que não esteja previamente cadastrado no sistema (Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012). 9 - As partes deverão informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9099/95. 10 - Em ações ajuizadas com valor superior a 40(quarenta) salários mínimos (ressalvadas as exceções legais) a não realização do acordo, importará em renúncia ao crédito excedente. 11 - A assistência por advogado nas causas cujo valor ultrapassar a vinte (20) salários-mínimos, é obrigatória somente a partir da fase instrutória, não se aplicando ao pedido e à audiência de conciliação (enunciado 36 FONAJE). 12 - Fica advertida, a parte requerida, da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo.
ORIENTAÇÕES Caso a parte opte pelo comparecimento virtual à audiência, o mecanismo utilizado é o sistema Zoom, que deve ser acessado através do link https://us02web.zoom.us/j/8736414275?pwd=djU5aXhELzkrajBPejdmUVo4V0hjQT09, o que exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone (notebook, desktop ou smartphone/telefone celular) de uso compatível com a ferramenta Zoom. 1) Para uso em CELULAR OU TABLET é necessário baixar o aplicativo; 2) As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados; Outras recomendações: a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; c) A ausência da parte autora resultará na extinção do processo por abandono e ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos do art. 20 e do art. 23, ambos da Lei nº 9.099/95; d) Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser previamente comunicadas e comprovadas a este juízo por meio de petição no sistema PJE, até 30 minutos antes do início da audiência; e) Será necessário o uso de microfone e câmera. f) FICA O AUTOR/REQUERIDO, POR SEU PATRONO, RESPONSÁVEL PELO COMPARECIMENTO VIRTUAL DA TESTEMUNHA ORA INDICADA, inclusive com a remessa a mesma do link para acesso à sala virtual. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23121810595530300000034132156 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de comprovação 23121810595556600000034132186 PROCURAÇÃO Documento de comprovação 23121810595573400000034132187 CESAN Documento de comprovação 23121810595590800000034132188 RG Documento de comprovação 23121810595611000000034132189 CCF08082023 Documento de comprovação 23121810595639400000034132190 EMPRESTIMO ATIVO Documento de comprovação 23121810595668900000034132191 EXTRATO DE EMPRESTIMO - APOSENTADORIA Documento de comprovação 23121810595687900000034132192 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23121812392338400000034139446 Petição (substabelecimento com reserva de poderes) Habilitações 24011111035176200000034660720 Decisão Decisão 24012314481163000000034151044 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24012415285306100000035312901 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24012415285330200000035312902 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24012415285346600000035312903 Petição (outras) Petição (outras) 24021416323043500000036294887 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24022113331001100000036583241 MULTIBANK RENTABILIZA LTDA Aviso de Recebimento (AR) 24022113331019100000036583244 Petição (outras) Petição (outras) 24030611292237300000037419040 substabelecimentoecartadepreposicao_13884536 Petição (outras) em PDF 24030611292252300000037419041 Despacho Despacho 24030715400412500000036356750 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24030715400412500000036356750 Petição (outras) Petição (outras) 24031110140474900000037652655 1475424 Petição (outras) em PDF 24031110140485800000037653507 contrato_6780005991041901645-001 Documento de comprovação 24031110140512200000037653508 contrato_6780005991041901645-006 Documento de comprovação 24031110140544000000037653510 contrato_6780005991041901645-009 Documento de comprovação 24031110140563100000037653512 contrato_6780005991041901645-012 Documento de comprovação 24031110140582100000037653515 contrato_6780005991041901645-021 Documento de comprovação 24031110140604900000037653517 contrato_6780005991041901645-027 Documento de comprovação 24031110140625200000037653518 demonstrativo_7343619160291262972 Documento de comprovação 24031110140644900000037653519 ted_6098643992490821243 Documento de comprovação 24031110140666500000037653520 procuracaoesubspan Documento de comprovação 24031110140681100000037653521 Carta de Preposição Carta de Preposição 24031215422111400000037783613 SUBSTABELECIMENTO - BANCO PAN Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24031215422135600000037783617 Petição (substabelecimento com reserva de poderes) Habilitações 24031311395499500000037824827 Petição (outras) Petição (outras) 24031311562713400000037825971 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24031314494438200000036812953 BANCO PAN Aviso de Recebimento (AR) 24031314494457400000036813657 Termo de Audiência Termo de Audiência 24031316272520200000037866770 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24041717030266100000039622771 Carta Precatória - Citação Carta Precatória - Citação 24041814592943000000039622794 COMPROVANTE DE ENVIO Comprovante de envio 24041916214783200000039743611 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24041916214860500000039743609 Petição (outras) Petição (outras) 24042209593776000000039806979 minutajecpedidodeconversaoparaaudienciavirtual_protocolar712854 Petição (outras) em PDF 24042209593789200000039806981 Despacho Despacho 24042312102057500000039837592 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24042312102057500000039837592 E-mail de Tribunal de Justiça do Espírito Santo - CARTA PRECATÓRIA - DISTRIBUIÇÃO- Outros documentos 24050910312167600000040767499 Tí tulo Outros documentos 24050910312235400000040767501 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24050910312297000000040767494 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24052016075479900000041440246 Petição (outras) Petição (outras) 24061410275451000000042687449 peticaoaudienciavirtual_14225174 Petição (outras) em PDF 24061410275463500000042687452 Petição (outras) Petição (outras) 24061716063774400000042809271 substabelecimentoecartadepreposicao_14687540 Petição (outras) em PDF 24061716063785100000042809273 video1228873178 Termo de Audiência 24062513273140800000043277721 Termo de Audiência Termo de Audiência 24062513273278900000043277717 DEVOLUÇÃO CP Carta Precatória devolvida 24080114140147500000045466350 Certidão - Juntada CP Devolvida Certidão - Juntada CP Devolvida 24080114140210500000045466348 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080616081227100000045759495 Petição (outras) Petição (outras) 24082213503682100000046759796 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082814424740800000047109854 Carta Precatória - Citação Carta Precatória - Citação 24082816483617200000047109831 comprovante de envio cp Comprovante de envio 24082914451690900000047191227 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24082914451755100000047191223 Certidão - Juntada CP Devolvida Certidão - Juntada CP Devolvida 24092317455607100000048659232 documentoLeitorPDF.jsf;jsessionid=25DC87515F3E532C3E1A34C521F5ADE2;file_id4473215 Carta Precatória devolvida 24092317455622500000048659236 Diligência (1) Outros documentos 24092317455637000000048659237 Carta Precatória - Citação Carta Precatória - Citação 24100214473240800000049207844 COMPROVANTE DE ENVIO Comprovante de envio 24100915540945500000049674495 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24100915541011800000049674494 reportPDF Outros documentos 24101816552774900000050276150 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24101816552848400000050276148 Petição (outras) Petição (outras) 24112215470237600000052231561 peticaoaudienciavirtual_15412063 Petição (outras) em PDF 24112215470247200000052231568 atosconstitutivosbancopan_compress12 Documento de comprovação 24112215470260300000052231569 procuracaoesubstabelecimentopan2024_compressed Documento de comprovação 24112215470284700000052231571 Petição (outras) Petição (outras) 24112512031641800000052287981 substabelecimentoecartadepreposicao_16193204 Petição (outras) em PDF 24112512031651100000052287982 atosconstitutivosbancopan_compress12 Documento de comprovação 24112512031664700000052287983 procuracaoesubstabelecimentopan2024_compressed Documento de comprovação 24112512031693900000052287984 video1646616756 Termo de Audiência 24120313595180700000052790946 Termo de Audiência Termo de Audiência 24120313595371700000052790945 Petição (outras) Petição (outras) 24120314405507700000052807168 Réplica Réplica 24120315052864700000052812127 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24120315131982800000052814019 Certidão - Juntada CP Devolvida Certidão - Juntada CP Devolvida 25011716042328000000054575600 documentoLeitorPDF.jsf;jsessionid=808CA244DD45D7E7BF50258C7B09EA21;file_id4654104 Outros documentos 25011716042225700000054575604 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012715142675900000055036882 Carta Precatória - Citação Carta Precatória - Citação 25012716391812300000055035773 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25012815023762000000055118121 sistemas.tjes.jus.br_malotedigital_popup.jsf Comprovante de envio 25012815023618200000055118557 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25020415390253300000055496261 COMPROVANTE DE DISTRIBUICAO Outros documentos 25020415390130400000055496283 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25021916114367700000056452075 DEVOLUCAO CP Carta Precatória devolvida 25021916114417700000056452078 Carta Precatória - Citação Carta Precatória - Citação 25022015115610400000056461237 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25022117342078200000056599502 RECIBO Comprovante de envio 25022117341717400000056599505 Peticao (outras) Petição (outras) 25040912465657300000059311430 peticaoaudienciavirtual_16665487 Petição (outras) em PDF 25040912465669200000059322708 atosconstitutivosbancopan_compressed Documento de comprovação 25040912465687600000059322711 procuracaoesubstabelecimento2025panparada Documento de comprovação 25040912465746000000059322714 Petição (outras) Petição (outras) 25041514263214000000059673700 substabelecimentoecartadepreposicao_17260546 Petição (outras) em PDF 25041514263232300000059673705 atosconstitutivosbancopan_compressed Documento de comprovação 25041514263250900000059674622 procuracaoesubstabelecimento2025panparada Documento de comprovação 25041514263322900000059674639 Termo de Audiência Termo de Audiência 25042317321596700000059989908 video1313523309 Termo de Audiência 25042317321624800000059989910 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25042815235581200000060212263 Petição (outras) Petição (outras) 25060215493407100000062201847 Despacho Despacho 25061114410869900000062690149 Despacho Despacho 25061114410869900000062690149 Certidão Certidão 25062517282633700000063610252 Intimação - Diário Intimação - Diário 25062517334167800000063611503 Habilitação nos autos Petição (outras) 25062613073828700000063652986 Kit de Representação Documento de representação 25062613073855000000063652987 Petição (outras) Petição (outras) 25062800260738800000063797216 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25070216252512800000064053675 E-mail de Tribunal de Justiça do Espírito Santo - Devolução da Carta Precatória do processo_ 5032402 Outros documentos 25070216252529300000064053681 0812817-39.2025.8.19.0210 Outros documentos 25070216252556000000064053684 Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito Nome: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA Endereço: Rua dos Eucaliptos, 401, 18C, Feu Rosa, SERRA - ES - CEP: 29172-140 Nome: MULTIBANK RENTABILIZA LTDA Endereço: Rua Santa Helena, 26, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21071-250 Nome: BANCO PAN S.A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, 16 andar, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100 -
14/07/2025 18:00
Juntada de Carta Precatória - Citação
-
14/07/2025 17:14
Expedição de Intimação Diário.
-
14/07/2025 17:14
Expedição de Intimação Diário.
-
13/07/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 03:01
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA em 02/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 15:57
Expedição de Comunicação via central de mandados.
-
11/07/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:58
Juntada de
-
09/07/2025 13:39
Audiência Una designada para 25/11/2025 14:00 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
02/07/2025 16:25
Juntada de
-
30/06/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 00:13
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
29/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
28/06/2025 00:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5032402-03.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: MULTIBANK RENTABILIZA LTDA, BANCO PAN S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: ROSELI VIEIRA RENOLDI - ES40006, VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO - ES13406 Advogado do(a) REQUERIDO: GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483 INTIMAÇÃO DO DESPACHO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) advogado(a/s) Advogados do(a) REQUERENTE: ROSELI VIEIRA RENOLDI - ES40006, VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO - ES13406 / Advogado do(a) REQUERIDO: GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483 intimado(a/s) acerca do r. despacho de id nº 70607513.
SERRA-ES, 25 de junho de 2025.
DANIELA VITALI PEDRA Analista judiciária -
25/06/2025 17:33
Expedição de Intimação - Diário.
-
25/06/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5032402-03.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: ROSELI VIEIRA RENOLDI - ES40006, VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO - ES13406 REQUERIDO: MULTIBANK RENTABILIZA LTDA, BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386 DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Petição inicial - Id. 35697431; Tutela indeferida - Id. 35717647; Termo de audiência com ausência da requerida MULTIBANK - Id. 39666728; Contestação da ré BANCO PAN - Id. 39438224; Termo de audiência sem retorno de AR e ausência da ré MULTIBANK - Id. 45454833; Pleito de nova citação - Id. 49199213; Carta Precatória infrutífero - Id. 51244759 Termo de audiência com nova ausência do réu MULTIBANK - Id. 55721723; Apresentação de novo endereço da ré - Id. 55738296; Carta precatória infrutífera - Id. 63534295; Expedição de citação da ré MULTIBANK - Id. 63544898; Termo de audiência com ausência da ré MULTIBANK - Id. 67569658; Pleito autoral para nova citação da ré por Carta Precatória - Id. 70060141; Os autos vieram conclusos. À Secretaria Unificada para cobrar a devolução da Carta Precatória de id. 63544898, certificando-se.
Concomitante, intime-se a patrona do Autor para informar se o endereço indicado na petição de id 70060141 trata-se de novo endereço do Autor ou do Requerido Multibank.
Caso a CP de id. 63544898 tenha sido positiva, designe-se Audiência UNA.
Caso a CP de id. 63544898 tenha sido negativa, intime-se o Autor para indicar novo endereço no prazo de 05 dias, sob pena do feito prosseguir tão somente em face do segundo requerido - Banco Pan.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito _____________________________________________________________________________________________________ DEMAIS DISPOSIÇÕES: INTIMAÇÃO DAS PARTES para AUDIÊNCIA designada nos citados autos: A audiência será realizada na sala de audiências do Fórum da Serra Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível SERRA; em atenção ao Ato Normativo Conjunto do TJ/ES nº 002/2023, facultada a presença dos partícipes por meio da utilização da plataforma ZOOM, em razão da previsão contida no artigo 22, § 2º, Lei 9.099/95, devendo as partes se atentarem para as orientações abaixo descritas.
ADVERTÊNCIAS 1- O comparecimento pessoal é obrigatório (seja presencial ou virtual) e a tolerância para atraso será limitada a dez minutos (findo esse prazo não será admitido ingresso virtual na sala de audiência, uma vez que o ato será considerado encerrado). 1.2 - Parte autora Condomínio: deverá comparecer o representante legal. 1.3 - Parte autora Microempresa: deverá comparecer o empresário individual ou sócio dirigente. 1.4 - Parte requerida pessoa jurídica: poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º, da Lei 9.099/1995), desde que junte aos autos carta de preposto e atos constitutivos/contrato social da empresa. 1.5 - O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais, cujo não pagamento acarreta inscrição em Dívida Ativa (art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 1.6 - O não comparecimento da parte requerida importará na sua revelia. 2 - Ficam todos desde já advertidos que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia). 3 - Necessária a apresentação de documento de identificação com foto. 4 - As partes e seus advogados deverão estar trajados adequadamente (vedado o ingresso de pessoa usando vestuário ou acessório que oculte ou dificulte a identificação pessoal, sem calçado ou que esteja trajada de modo incompatível com os bons costumes, decoro e formalidades recomendáveis ao Poder Judiciário, tais como minissaias, roupas de ginástica, trajes de banho, roupas transparentes, camisetas, vestimentas com decotes excessivos, shorts, bermudas, camisetas para homem sem manga - artigo 1º da Portaria 48/2022 - DJE 22/11/2022). 5 - Os pedidos de adiamento/redesignação da audiência, devem ser instruídos com prova que demonstre a impossibilidade de comparecimento.
Caso o pedido diga respeito à viagem ou audiência de outro processo, deve ser comprovada a anterioridade da designação da audiência ou da aquisição da viagem. 6 - A não apreciação em tempo hábil de qualquer requerimento relacionado à audiência representa a manutenção do ato nos moldes desta intimação. 7 - Os documentos deverão ser apresentados até o início da sessão através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. 7.1 - Estando a parte assistida por advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, pois é vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o art. 3º do Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012. 8 - Não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que não esteja previamente cadastrado no sistema (Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012). 9 - As partes deverão informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9099/95. 10 - Em ações ajuizadas com valor superior a 40(quarenta) salários mínimos (ressalvadas as exceções legais) a não realização do acordo, importará em renúncia ao crédito excedente. 11 - A assistência por advogado nas causas cujo valor ultrapassar a vinte (20) salários-mínimos, é obrigatória somente a partir da fase instrutória, não se aplicando ao pedido e à audiência de conciliação (enunciado 36 FONAJE). 12 - Fica advertida, a parte requerida, da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo.
ORIENTAÇÕES Caso a parte opte pelo comparecimento virtual à audiência, o mecanismo utilizado é o sistema Zoom, que deve ser acessado através do link https://us02web.zoom.us/j/8736414275?pwd=djU5aXhELzkrajBPejdmUVo4V0hjQT09, o que exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone (notebook, desktop ou smartphone/telefone celular) de uso compatível com a ferramenta Zoom. 1) Para uso em CELULAR OU TABLET é necessário baixar o aplicativo; 2) As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados; Outras recomendações: a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; c) A ausência da parte autora resultará na extinção do processo por abandono e ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos do art. 20 e do art. 23, ambos da Lei nº 9.099/95; d) Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser previamente comunicadas e comprovadas a este juízo por meio de petição no sistema PJE, até 30 minutos antes do início da audiência; e) Será necessário o uso de microfone e câmera. f) FICA O AUTOR/REQUERIDO, POR SEU PATRONO, RESPONSÁVEL PELO COMPARECIMENTO VIRTUAL DA TESTEMUNHA ORA INDICADA, inclusive com a remessa a mesma do link para acesso à sala virtual.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito Nome: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA Endereço: Rua dos Eucaliptos, 401, 18C, Feu Rosa, SERRA - ES - CEP: 29172-140 Nome: MULTIBANK RENTABILIZA LTDA Endereço: Estrada do Engenho da Pedra, 1540, - de 880/881 ao fim, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21031-485 Nome: BANCO PAN S.A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, 16 andar, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100 -
23/06/2025 12:54
Expedição de Intimação Diário.
-
11/06/2025 14:47
Audiência Una cancelada para 09/09/2025 16:30 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
11/06/2025 14:41
Expedição de Comunicação via correios.
-
11/06/2025 14:41
Expedição de Comunicação via correios.
-
11/06/2025 14:41
Expedição de Comunicação via correios.
-
11/06/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 12:56
Audiência Una designada para 09/09/2025 16:30 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
09/06/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:14
Publicado Intimação eletrônica em 30/04/2025.
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5032402-03.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: MULTIBANK RENTABILIZA LTDA, BANCO PAN S.A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica para, no prazo de cinco (05) dias, se manifestar sobre a juntada da carta precatória, id nº 63534295, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção, conforme despacho.
SERRA, 28 de abril de 2025. -
28/04/2025 15:24
Expedição de Intimação eletrônica.
-
23/04/2025 17:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2025 14:00, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
23/04/2025 17:32
Expedição de Termo de Audiência.
-
15/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 15:11
Juntada de Carta Precatória - Citação
-
19/02/2025 16:11
Juntada de
-
04/02/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 16:39
Juntada de Carta Precatória - Citação
-
27/01/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 15:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2025 14:00, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
17/01/2025 16:04
Juntada de Carta Precatória
-
03/12/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 15:05
Juntada de Petição de réplica
-
03/12/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 14:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/12/2024 13:00, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
03/12/2024 13:59
Expedição de Termo de Audiência.
-
25/11/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2024 01:12
Decorrido prazo de VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO em 27/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 17:45
Juntada de Carta Precatória
-
29/08/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 14:35
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 13:00 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
22/08/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 14:14
Juntada de Carta Precatória
-
25/06/2024 13:28
Audiência Conciliação realizada para 25/06/2024 13:00 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
25/06/2024 13:27
Expedição de Termo de Audiência.
-
17/06/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 07:38
Decorrido prazo de VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 07:37
Decorrido prazo de ROSELI VIEIRA RENOLDI em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 07:35
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 10/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 07:26
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 13/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 16:40
Audiência Conciliação designada para 25/06/2024 13:00 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
13/03/2024 16:28
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2024 16:00 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
13/03/2024 16:27
Expedição de Termo de Audiência.
-
13/03/2024 14:49
Juntada de
-
13/03/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 11:39
Juntada de Petição de habilitações
-
12/03/2024 15:42
Juntada de Petição de carta de preposição
-
11/03/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 13:33
Juntada de
-
15/02/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 15:28
Expedição de carta postal - citação.
-
24/01/2024 15:28
Expedição de carta postal - citação.
-
24/01/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 14:48
Não Concedida a Antecipação de tutela a ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA - CPF: *66.***.*12-01 (REQUERENTE)
-
11/01/2024 11:03
Juntada de Petição de habilitações
-
18/12/2023 12:39
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 11:00
Audiência Conciliação designada para 13/03/2024 16:00 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
18/12/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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