TJES - 5006044-06.2024.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Vitoria
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:10
Juntada de Certidão
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15/07/2025 14:42
Expedição de Mandado - Intimação.
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15/07/2025 11:09
Juntada de Certidão
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15/07/2025 11:09
Decorrido prazo de LAURA DE MORAES BORGES em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983047 Ata extraída dos autos 5006044-06.2024.8.08.0035 QUERELANTE: CARLOS FERNANDO MONTEIRO LINDENBERG NETO QUERELADO: LAURA DE MORAES BORGES WANDERLEY DA SILVA FERREIRA Aos 07 (sete) dias do mês de julho do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), na Sala de Audiências deste Juízo, onde se achava presente o Exmo.
Sr.
Dr.
Luiz Guilherme Risso, Juiz de Direito, comigo Analista Judiciário Juramentado, a seu cargo nomeado, a quem determinou que apregoasse às partes.
Apregoadas, dou fé que estava presente remotamente a representante do Ministério Público Dra.
Larissa Muniz Abdelnor.
Presentes os advogados SEBASTIAO RIVELINO DE SOUZA AMARAL, OAB/ES 8.963 e MARCIO AZEVEDO SCHNEIDER OAB/ES 16.291 pelo querelante.
Presente o querelante CARLOS FERNANDO MONTEIRO LINDENBERG NETO.
Ausente o advogado VICTOR LIMA ALBUQUERQUE, OAB/AL 18.562, pela querelada LAURA DE MORAES BORGES.
Ausente a querelada LAURA DE MORAES BORGES por não ter sido intimada no endereço constante no ID: 66359455.
Em razão do querelado WANDERLEY DA SILVA FERREIRA ter declarado que não possui condições de constituir advogado foi nomeado a defensora pública Dra.
Juliana Cardoso dos Santos para o ato.
Ausente o querelado WANDERLEY DA SILVA FERREIRA, por não ter sido encontrado nos endereços fornecidos nos autos.
Aberta audiência, esta não foi possível ser realizada em razão das ausências dos querelados, pelos motivos acima apontados.
Em seguida foi proferido o seguinte DESPACHO: Concedo 10 (dez) dias ao querelante para indicar o endereço do querelado WANDERLEY DA SILVA FERREIRA.
Desde já, redesigno o dia 04/08/2025 as 16:00 horas para continuação da audiência de conciliação prevista no artigo 520 do CPP, ficando os presentes devidamente intimados e notificado o Ministério Publico.
Intime-se a querelada LAURA DE MORAES BORGES no endereço acima mencionado (ID: 66359455) e seu advogado VICTOR LIMA ALBUQUERQUE, OAB/AL 18.562.
Uma vez apresentado o endereço do querelado WANDERLEY DA SILVA FERREIRA, intime-se o mesmo para o ato judicial acima designado.
Registro que esta ata será assinada unicamente pelo magistrado, que atesta a presença de todos.
Nada mais havendo, deu-se por findo o presente, indo por todos devidamente assinado.
Eu, Escrevente Juramentado, o digitei e subscrevi.
LINK DE ACESSO À GRAVAÇÃO DA AUDIÊNCIA: https://tjes-jus-br.zoom.us/rec/share/gB6v6eZ6Sf16zFAygksb2yjCw5Mt2kTyidGyplt9HIXRy4RJEJF7mzjl0oDQwM6E.ft7iQ4mh8Jx492m3?startTime=1751909854000 Senha: UP6=f5a! -
13/07/2025 03:27
Juntada de Certidão
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13/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO MONTEIRO LINDENBERG NETO em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 03:27
Decorrido prazo de LAURA DE MORAES BORGES em 08/07/2025 23:59.
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11/07/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 15:55
Conclusos para decisão
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11/07/2025 15:48
Juntada de Certidão
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11/07/2025 15:28
Expedição de Mandado - Intimação.
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11/07/2025 15:24
Expedição de Intimação - Diário.
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11/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 02:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2025 02:05
Juntada de Certidão
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09/07/2025 16:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2025 16:00, Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal.
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09/07/2025 15:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2025 14:30, Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal.
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08/07/2025 15:19
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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08/07/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 12:58
Juntada de Certidão
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03/07/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 01:13
Publicado Termo de Audiência com Ato Judicial em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983047 Ata extraída dos autos nº 5006044-06.2024.8.08.0035 QUERELANTE: CARLOS FERNANDES MONTEIRO LINDENBERG NETO QUERELADO: 1 - IVAN RIBEIRO 2 - LAURA DE MORAES BORGES Aos 05 (cinco) dias do mês de maio do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), na Sala de Audiências deste Juízo, onde se achava presente o Exmo.
Sr.
Dr.
Marcelo Menezes Loureiro, Juiz de Direito, comigo Analista Judiciário Juramentado, a seu cargo nomeado, a quem determinou que apregoasse às partes.
Apregoadas, dou fé que estava presente remotamente a representante do Ministério Público Dra.
Larissa Muniz Abdelnor.
Presente o advogado Dr.
Sebastião Revelino de Souza Amaral OAB/ES 8.963 pelo querelado.
Presente o querelado Carlos Fernando Monteiro Lindenberg Neto.
Ausente o advogado Dr.
Victor Lima Albuquerque OAB/AL 18.562 pela querelada Laura de Moares Borges.
Ausente a querelada Laura Moares Borges.
Presente a defensora pública Dra.
Juliana Cardoso dos Santos pelo querelado Ivan Ribeiro.
Ausente o querelado Vitor Ribeiro, por não ter sido encontrado, mesmo que determinado no id.64960126 sua exclusão do processo.
Aberta a Audiência, a mesma não foi possível ser realizada em razão da ausência dos querelados, tendo ocorrido um erro ao intimar o senhor Wanderley da Silva Ferreira como determinado no id.64960126 .
Em seguida foi proferido o seguinte DESPACHO: Designo dia 07 de julho de 2025 ás 14:30 para audiência de conciliação, ficando os presentes desde já intimados.
Determino a intimação pessoal do querelado Wanderley da Silva Ferreira bem como de seu advogado para comparecimento.
Em relação a querelada Laura de Moraes Borges, havendo indicação de que a mesma esta acometida de doença mental com registro nos autos de outras ações penais que tramitam nessa comarca, instauro o incidente de insanidade mental e suspendo a presente a ação em relação a sua pessoa.
Serve essa ata/decisão como portaria.
Nomeio como seu curador o Dr.
Vitor Lima Albuquerque, advogado por ela constituído.
Formulo desde já como quesito para resposta dos senhores peritos se a querelada ao tempo da ação tinha plena capacidade de compreensão da ilicitude de seus atos ou de determina-se de acordo com tal entendimento.
Autorizo a remessa dos autos os médicos que realizaram o exame.
Oficie-se para informação da data do exame, do que serão intimadas as partes que poderão formular quesitos complementares em ate 15 dias a contar desta audiência.
A defensora pública reiterou o pedido de descadastramento diante do deferimento da exclusão do polo do querelado Ivan Ribeiro, considerando que outra querelada possui advogado constituído.
Registro que esta ata será assinada unicamente pelo Magistrado, que atenda a presença de todos acima mencionado.
Nada mais havendo, deu-se por findo o presente, indo por todos devidamente assinado.
Eu, Analista Judiciária Juramentada, o digitei e subscrevi. -
01/07/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 13:28
Juntada de Certidão
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01/07/2025 13:17
Expedição de Mandado - Intimação.
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01/07/2025 13:16
Expedição de Intimação - Diário.
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01/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:27
Apensado ao processo 5017239-84.2025.8.08.0024
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12/05/2025 17:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2025 14:30, Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal.
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12/05/2025 17:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2025 14:30, Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal.
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07/05/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 16:54
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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05/05/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:22
Juntada de Informações
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04/05/2025 00:03
Decorrido prazo de LAURA DE MORAES BORGES em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 00:03
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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03/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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01/05/2025 11:53
Juntada de Carta Precatória - Intimação
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01/05/2025 04:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/05/2025 04:31
Juntada de Certidão
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30/04/2025 16:19
Juntada de Carta Precatória - Intimação
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24/04/2025 12:05
Juntada de Certidão
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24/04/2025 12:03
Expedição de Mandado - Intimação.
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23/04/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 13:49
Juntada de Petição de certidão - juntada
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23/04/2025 12:28
Juntada de Certidão
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23/04/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983047 PROCESSO Nº 5006044-06.2024.8.08.0035 CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: CARLOS FERNANDO MONTEIRO LINDENBERG NETO QUERELADO: IVAN RIBEIRO, LAURA DE MORAES BORGES Advogados do(a) QUERELANTE: MARCIO AZEVEDO SCHNEIDER - ES16291, SEBASTIAO RIVELINO DE SOUZA AMARAL - ES8963 Advogado do(a) QUERELADO: VICTOR LIMA ALBUQUERQUE - AL18562 DECISÃO (Servindo esta para eventual expedição de carta, mandado e ofício.) Trata-se de Queixa-Crime apresentada por CARLOS FERNANDO MONTEIRO LINDENBERG NETO em face de IVAN RIBEIRO e LAURA DE MORAES BORGES, com base nos artigos 138, 139 e 140, c/c art. 141, inciso III, todos do Código Penal, em razão de supostas ofensas veiculadas em meio digital.
O Ministério Público apresentou queixa-crime ao ID 61156297, requerendo a exclusão do querelado IVAN RIBEIRO do polo passivo e a inclusão de WANDERLEY DA SILVA FERREIRA, o qual seria o verdadeiro responsável pelas publicações ofensivas.
Diante dos fatos e argumentos apresentados no aditamento à queixa no ID 61156297, DETERMINO QUE SEJA FEITA A RETIFICAÇÃO DO NOME DOS QUERELADOS NO FEITO.
Petição acostada ao ID 56997303, pela douta defesa da querelada LAURA DE MORAES BORGES, comunicando que a mesma encontra-se custodiada no Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Juiz de Fora/MG.
Tendo em vista constar na queixa-crime a narrativa de suposta prática de crime de ação penal privada, com base no artigo 520 do Código de Processo Penal, DESIGNO AUDIÊNCIA PARA O DIA 05/05/2025, ÀS 14:30 HORAS, devendo o cartório proceder à intimação/requisição das partes.
Esclareço que o ato judicial que será realizado no FÓRUM CRIMINAL DE VITÓRIA, situado na Avenida Fernando Ferrari, nº 1000, Mata da Praia, Vitória/ES.
Uma vez que a querelada LAURA DE MORAIS BORGES está presa no Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Juiz de Fora/MG, determino que seja oficiado ao Diretor do referido estabelecimento prisional, informando o dia e horário da audiência designada por este Juízo, para que seja providenciada a participação da citada querelada ao referido ato judicial, cujo link de acesso segue no rodapé desta página.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, Data Registrada no Sistema.
DANIEL PEÇANHA MOREIRA Juiz de Direito https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*20.***.*48-85 -
22/04/2025 15:13
Juntada de Certidão
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22/04/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 14:52
Expedição de Intimação - Diário.
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22/04/2025 14:41
Juntada de Certidão
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22/04/2025 14:21
Expedição de Mandado - Intimação.
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02/04/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 16:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 14:30, Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal.
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26/02/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 17:11
Conclusos para decisão
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13/01/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/12/2024 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 17:07
Evoluída a classe de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
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18/12/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 13:50
Conclusos para decisão
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10/12/2024 18:31
Juntada de Petição de certidão - juntada
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10/12/2024 18:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/12/2024 18:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 16:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Criminal.
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10/12/2024 17:52
Juntada de Petição de certidão - juntada
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02/12/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 13:32
Declarada incompetência
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18/09/2024 15:22
Conclusos para decisão
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17/09/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:44
Conclusos para decisão
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11/09/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 00:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2024 00:30
Juntada de Certidão
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10/09/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:50
Conclusos para decisão
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10/09/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 01:15
Publicado Intimação - Diário em 22/08/2024.
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22/08/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 17:24
Juntada de Petição de certidão - juntada
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20/08/2024 17:17
Expedição de intimação - diário.
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20/08/2024 17:15
Expedição de Mandado - intimação.
-
20/08/2024 17:15
Expedição de Mandado - intimação.
-
20/08/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 03:44
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO MONTEIRO LINDENBERG NETO em 12/08/2024 23:59.
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12/07/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 15:39
Audiência Conciliação designada para 16/09/2024 16:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Criminal.
-
09/07/2024 13:05
Conclusos para decisão
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25/06/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 17:15
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
05/06/2024 17:11
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2024 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Criminal.
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28/05/2024 16:45
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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28/05/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 11:22
Juntada de Petição de certidão - juntada
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24/04/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 16:00
Expedição de Mandado - intimação.
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22/04/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 16:48
Expedição de Mandado - intimação.
-
19/04/2024 16:38
Audiência Conciliação designada para 27/05/2024 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Criminal.
-
18/04/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 11:06
Audiência Conciliação realizada para 16/04/2024 16:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Criminal.
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18/04/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 16:43
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
17/04/2024 16:43
Concedida medida cautelar criminal
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17/04/2024 14:08
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
16/04/2024 16:04
Juntada de Petição de certidão - juntada
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15/04/2024 13:56
Juntada de Petição de certidão - juntada
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12/04/2024 16:51
Juntada de Petição de certidão - juntada
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12/04/2024 16:36
Juntada de Petição de certidão
-
12/04/2024 16:17
Juntada de Petição de certidão - juntada
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22/03/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 14:11
Juntada de Petição de certidão
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20/03/2024 14:53
Juntada de Petição de certidão - juntada
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19/03/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 02:43
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2024.
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19/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 17:34
Conclusos para decisão
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15/03/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 15:46
Expedição de intimação - diário.
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15/03/2024 15:46
Expedição de Mandado - intimação.
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15/03/2024 15:46
Expedição de Mandado - intimação.
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15/03/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 16:45
Audiência Conciliação designada para 16/04/2024 16:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Criminal.
-
12/03/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 14:13
Juntada de Petição de juntada de guia
-
26/02/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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