TJES - 0015303-67.2012.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 20:13
Arquivado Definitivamente
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20/06/2025 20:13
Transitado em Julgado em 29/05/2025 para COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA - CNPJ: 27.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
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31/05/2025 00:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA em 29/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 0015303-67.2012.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA EXECUTADO: OVERALDO STANGE, ILZETE MARIA THOM STANGE, ESTEFANE DALILA STANGE JONAS, BEATRIZ TERESA STANGE, OTÁVIO CRISTIANO STANGE Advogados do(a) EXEQUENTE: CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA - ES11259, RICARDO BARROS BRUM - ES8793 Advogados do(a) EXECUTADO: JOSELINA MAJESKI - ES23065, MATHEUS DE SOUZA LEAO SUBTIL - ES11593 Advogado do(a) EXECUTADO: JOSELINA MAJESKI - ES23065 SENTENÇA Vistos etc.
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA CENTRO SERRANA ajuizou a presente ação em desfavor de OVERALDO STANGE e ESPÓLIO ILZETE MARIA THOM STANGE, qualificados na inicial, objetivando, em síntese, o recebimento do débito descrito na exordial.
A inicial ID 18292525 (fls.01/04) foi instruída com os documentos ID 18292525 (fls. 05/06)/18292530 (fl.01).
Comprovante de recolhimento das custas processuais prévias ID 18292530 (fl. 07).
Despacho que determinou a citação da parte requerida ID 18292530 (fl.09).
Citação ID 18292531 (fls.03/05).
Auto de Penhora e avaliação ID 18292531 (fl.06).
Decisão que determinou a suspensão do feito ID 18292534 (fl.08).
Decisão que determinou s suspensão do feito, para indicação dos herdeiros de Ilzete Maria Thom Stange ID 52167344.
As partes celebraram acordo extrajudicial ID 63738895 e requereram a sua homologação e a suspensão do feito ID 63738890. É o que importa relatar.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que as partes compuseram acordo extrajudicial ID 63738895, resolvendo a lide.
Nesse sentido, estabelece o artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: b) a transação; Assim, considerando que as partes são capazes, o objeto é lícito e não há proibição legal, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de vontades celebrado, que se regerá pelas condições estabelecidas ID 63738895, para que surta e produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Convém ressaltar que apesar de o artigo 922 do Código de Processo Civil não limitar o período de suspensão do feito para cumprimento da obrigação, deixo de suspender o processo, na medida em que eventual descumprimento do acordo poderá ensejar a instauração da fase de cumprimento de sentença.
Sem custas, nos termos do artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, e nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
28/04/2025 16:09
Expedição de Intimação - Diário.
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20/03/2025 17:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de Beatriz Teresa Stange (EXECUTADO), COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA - CNPJ: 27.***.***/0001-83 (EXEQUENTE), Estefane Dalila Stange Jonas (EXECUTADO), ILZETE MARIA THOM STANGE - CPF: 9
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19/03/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 10:15
Juntada de Petição de homologação de transação
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22/02/2025 01:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2025 01:39
Juntada de Certidão
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22/02/2025 01:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2025 01:39
Juntada de Certidão
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22/02/2025 01:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2025 01:39
Juntada de Certidão
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21/02/2025 16:45
Juntada de Petição de homologação de transação
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15/10/2024 22:15
Expedição de Mandado - citação.
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15/10/2024 22:15
Expedição de Mandado - citação.
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15/10/2024 22:15
Expedição de Mandado - citação.
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09/05/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 03:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA em 03/04/2024 23:59.
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01/03/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 19:44
Juntada de Certidão
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09/02/2024 18:05
Processo Inspecionado
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09/02/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 15:29
Conclusos para despacho
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10/07/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 17:12
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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15/05/2023 15:40
Expedição de intimação eletrônica.
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15/05/2023 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2023 13:53
Conclusos para despacho
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04/11/2022 16:22
Expedição de Certidão.
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29/10/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 20:55
Conclusos para despacho
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24/10/2022 20:36
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 12:22
Decorrido prazo de OVERALDO STANGE em 21/10/2022 23:59.
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10/10/2022 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2022 18:04
Expedição de intimação eletrônica.
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04/10/2022 18:02
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2012
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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