TJES - 0000248-49.2016.8.08.0052
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 01:12
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 28/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 08:23
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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09/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:02
Publicado Sentença - Carta em 25/04/2025.
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05/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Bananal - Vara Única Rua João Cipriano, 810, Fórum Halley Pinheiro Monteiro, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Telefone:(27) 32651240 PROCESSO Nº 0000248-49.2016.8.08.0052 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VANESSA FERRARINE REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: ALMIR CIPRIANO JUNIOR - ES12070 Advogado do(a) REQUERIDO: GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO - ES7918 Sentença (Serve este ato como carta/mandado/ofício) Trata-se de pedido de cumprimento de sentença ajuizado por VANESSA FERRARINE em face de TELEFÔNICA BRASIL S.A., partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte executada apresentou petição anexando termo de acordo assinado por ela e pela exequente (ID 65460970) e requerendo sua homologação, bem como a extinção do feito nos termos do artigo 487, III, “b” do CPC.
Diante disso, requer a liberação de R$9.000,00 (nove mil reais) do valor depositado judicialmente às fls. 178/178-v em favor da exequente e que o remanescente seja liberado em seu favor, conforme acordado entre as partes. É o relatório.
Passo aos fundamentos da decisão.
FUNDAMENTOS De fato, o referido petitório materializa a transação realizada entre as partes no que concerne ao crédito objeto do presente cumprimento de sentença, com o fito de pôr fim a qualquer litígio a ele referente, tendo sido oportunamente requerida a extinção do feito.
Dessarte, considerando que o instrumento encontra-se assinado por todas as partes, as quais são plenamente capazes para firmar o acordo, tenho por bem homologar a transação realizada e, via de consequência, extinguir o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Defiro, pois, a expedição de alvará de R$9.000,00 (nove mil reais) em favor da exequente e a liberação do remanescente em favor da executada, conforme convencionado.
DO DISPOSITIVO Isto posto, homologo o acordo entabulado entre as partes no Id 65460970, e, via de consequência, declaro extinto o processo, na forma do art. 924, inciso II, do CPC, em razão da satisfação do débito.
Tendo em vista a renúncia ao prazo recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado.
Custas processuais pro rata.
Expeça-se os alvarás na forma requerida no termo de composição, observando os dados das contas para liberação em favor da exequente às fls. 242-v e em favor da executada à fl. 238.
Cumpridas as diligências e em nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória–ES, 22 de abril de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0485/2024) -
23/04/2025 14:12
Expedição de Intimação Diário.
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23/04/2025 09:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (REQUERIDO) e VANESSA FERRARINE - CPF: *42.***.*03-76 (REQUERENTE)
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20/03/2025 17:14
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 07:26
Conclusos para decisão
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04/10/2024 15:23
Recebidos os autos
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04/10/2024 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Rio Bananal - Vara Única.
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04/10/2024 15:23
Expedição de promoção.
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04/10/2024 15:20
Conta Atualizada
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03/09/2024 14:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/09/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Rio Bananal
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30/08/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2024 12:29
Conclusos para decisão
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12/06/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 14:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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