TJES - 5013453-57.2025.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5013453-57.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL COLINA A EXECUTADO: ALINE DE ALMEIDA SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO - ES17818, TAIANY DA SILVA QUERINO - ES34478 SENTENÇA / CARTA DE INTIMAÇÃO Diante da desistência da ação, extingue-se o processo, sem julgamento de mérito, na forma do art. 485, VIII do CPC.
Cancela-se audiência agendada ou penhora e recolha-se mandado independente de cumprimento.
Publique-se, registre-se, e arquivem-se, independente de trânsito em julgado (dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado n. 23 da Turma de Uniformização dos Juizados).
SERRA, 14 de maio de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL COLINA A Endereço: Rua Herman Stern, 545, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-081 Nome: ALINE DE ALMEIDA SOUZA Endereço: Rua Herman Stern, 545, Unidade 11 304, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-081 -
23/06/2025 10:54
Expedição de Intimação - Diário.
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14/05/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:51
Extinto o processo por desistência
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14/05/2025 14:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2025 13:00, Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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14/05/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 01:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 01:58
Juntada de Certidão
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07/05/2025 17:53
Juntada de Petição de desistência da ação
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03/05/2025 00:06
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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03/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5013453-57.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL COLINA A Advogados do(a) EXEQUENTE: FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO - ES17818, TAIANY DA SILVA QUERINO - ES34478 Executado(a): EXECUTADO: ALINE DE ALMEIDA SOUZA DESPACHO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Cite-se a parte executada nos termos e na forma do art. 829 do CPC, para pagamento do débito consolidado na inicial, com advertência de que em razão da natureza da dívida poderá ocorrer penhora do próprio imóvel, mesmo que único destinado a moradia, com registro de que nesta ação se poderá exigir os débitos vencidos e vincendos até a data da citação.
Por outro lado, diante do valor da dívida executada, designa-se audiência especial de conciliação para o dia 11 de junho de 2025 às 13:00 horas, ou seja, o mandado é de citação na forma do art. 829 e de intimação para audiência.
Cumpra o mandado por oficial de justiça em relação ao executado e intime-se a parte autora.
SERRA, 23 de abril de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE: a) CITAR O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) acima descrito(a)(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, o valor indicado na planilha apresentada pela parte exequente, cujo valor deverá ser atualizado até a data do respectivo pagamento. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) Poderá a parte executada ficar como DEPOSITÁRIA, com as devidas advertências, observando-se o art. 840 do CPC; d) INTIMAR o(a) Executado(a) para comparecer à Audiência de Conciliação agendada neste despacho, com advertência de que a ausência implicará no prosseguimento da execução.
ADVERTÊNCIAS AO(À) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA: a) Se a penhora recair sobre bem imóvel, deverá ser intimada(o) a(o) cônjuge ou companheira(o) do(a) executado(a) para, querendo, opor embargos de terceiro no prazo de 15 (quinze) dias; b) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; c) Fica o Sr.
Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do(a) executado(a), desde que não haja prejuízo à habitabilidade; d) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor.(art. 836, §1º do CPC); CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25042313393363200000059979646 2 - ata síndico Documento de comprovação 25042313393384300000059979649 3 - procuração Documento de comprovação 25042313393434500000059979650 4 - convenção Documento de comprovação 25042313393468500000059979651 5 - ata garantidora Documento de comprovação 25042313393500900000059979652 6 - boleto 11 304 Documento de comprovação 25042313393522600000059979653 7 - planilha 11 304 Documento de comprovação 25042313393543600000059979654 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25042316292842000000060012964 SERRA, 23/04/2025 Polo Ativo: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL COLINA A Endereço: Rua Herman Stern, 545, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-081 Polo Passivo: Nome: ALINE DE ALMEIDA SOUZA Endereço: Rua Herman Stern, 545, Unidade 11 304, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-081 -
24/04/2025 13:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2025 13:00, Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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24/04/2025 13:50
Expedição de Intimação Diário.
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24/04/2025 08:58
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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24/04/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 16:30
Conclusos para despacho
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23/04/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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