TJES - 5008804-88.2024.8.08.0014
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 15:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2025 15:30, Colatina - 3ª Vara Criminal.
-
24/02/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 19:38
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
-
22/02/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
20/02/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 10:33
Juntada de Petição de defesa prévia
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 PROCESSO Nº 5008804-88.2024.8.08.0014 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: DEIVIDI ANDRADE DESPACHO Verifico que o(a) acusado(a) foi devidamente citado(a) (ID 56730482), oportunidade em que declarou não possuir condições financeiras para custear sua defesa técnica.
Considerando a insuficiência da prestação de serviços jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo e a imprescindibilidade de salvaguardar a defesa dos necessitados, nomeio o(a) defensor(a) dativo(a), Dr(a).
BRENDOW ALVES GAMA- OAB/ES: 28.459, para exercer a defesa técnica do acusado(a).
Os honorários serão arbitrados individualmente, levando em conta a natureza da causa e a qualidade dos atos processuais praticados.
Para a percepção da remuneração, o(a) advogado(a) deverá patrocinar a causa com zelo e diligência, usando dos recursos técnico-profissionais, até a decisão final com trânsito em julgado ou sobrevindo a atuação da Defensoria Pública, inclusive nas instâncias superiores, se for o caso, e não receber do beneficiário qualquer remuneração a título de honorários profissionais.
Intime-se eletronicamente o(a) advogado(a) para: (I) manifestar-se expressamente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a aceitação ou recusa da nomeação; (II) caso aceite a nomeação, deverá apresentar resposta à acusação, no prazo legal de 10 (dez) dias.
Recusada a nomeação ou extrapolado, sem manifestação, o prazo determinado no item I, venham conclusos para providências cabíveis.
Em tempo, retifique-se o polo ativo. -
13/02/2025 13:08
Expedição de #Não preenchido#.
-
11/02/2025 17:27
Nomeado defensor dativo
-
18/12/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 01:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 01:08
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 17:31
Expedição de Mandado - citação.
-
21/10/2024 11:35
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/10/2024 17:36
Recebida a denúncia contra DEIVIDI ANDRADE - CPF: *30.***.*59-33 (INVESTIGADO)
-
08/10/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 12:47
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
08/10/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 12:26
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
07/08/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000406-70.2025.8.08.0030
Sirlene Gomes da Silva Almeida
Laser Fast Depilacao LTDA -Spc
Advogado: Nagila Mirandola da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/01/2025 11:17
Processo nº 0001051-71.2020.8.08.0026
Estado do Espirito Santo
Marcio Pereira Gomes
Advogado: Antonio Marcos Romano
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/06/2020 00:00
Processo nº 0011791-07.2014.8.08.0024
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Josias Marcolino da Silva
Advogado: Antonio Pinto Tosta
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/04/2014 00:00
Processo nº 5010481-65.2024.8.08.0011
Policia Civil do Estado do Espirito Sant...
Ricardo Robson Altoe
Advogado: Robson Marciel Silva Lucas
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/08/2024 15:09
Processo nº 0001140-66.2021.8.08.0024
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Jose Luiz dos Santos
Advogado: Caio Hipolito Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 13:22