TJES - 5000214-82.2020.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2025 00:11
Juntada de Certidão
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21/05/2025 15:25
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 15:24
Juntada de Mandado
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12/05/2025 00:31
Decorrido prazo de HUGO PANTALIAO RAMOS em 09/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 30/04/2025.
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12/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000214-82.2020.8.08.0008 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO EXECUTADO: HUGO PANTALIAO RAMOS Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO PIRES DA FONSECA - ES5752 SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal, ajuizada pelo Município De Barra De São Francisco em face de HUGO PANTALIAO RAMOS, ambos qualificados, sob os fundamentos descritos na inicial.
O exequente informa que o executado pagou a dívida fiscal, requerendo a extinção do feito (art. 924, II, do CPC/2015). É breve o relato.
DECIDO.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com julgamento do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC/2015, para que sejam produzidos os devidos e legais efeitos.
DETERMINO a desconstituição de eventuais penhoras realizadas nos autos, ficando os bens constritos judicialmente, livres de quaisquer ônus, no que se refere tão só aos débitos em discussão nesta demanda executiva fiscal.
Por força do princípio da causalidade e levando em conta os acessórios do débito tributário, CONDENO a parte executada no pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrando estes, por força do §2º, do art. 85, do CPC/2015, no patamar de 10% (dez por cento) do valor da causa.
Após o trânsito em julgado e a realização das diligências cabíveis, ARQUIVE o feito com as cautelas de praxe e as baixas devidas.
P.R.I.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 7 de setembro de 2021.
BRUNO FRITOLI ALMEIDA Juiz(a) de Direito -
28/04/2025 16:45
Expedição de Intimação - Diário.
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16/01/2025 15:15
Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/12/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 16:15
Conclusos para despacho
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27/08/2024 15:49
Processo Inspecionado
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20/07/2024 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO em 18/07/2024 23:59.
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27/05/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 15:16
Juntada de Certidão
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19/04/2024 14:42
Expedição de Mandado - intimação.
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01/04/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 15:26
Juntada de Petição de habilitações
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31/01/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 16:16
Conclusos para despacho
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17/07/2023 13:44
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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23/06/2023 17:20
Expedição de intimação eletrônica.
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23/06/2023 04:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO em 22/06/2023 23:59.
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05/06/2023 12:16
Expedição de intimação eletrônica.
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05/06/2023 12:14
Juntada de Certidão
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14/04/2023 14:01
Expedição de Mandado.
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23/01/2023 13:52
Recebidos os autos
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23/01/2023 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível.
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23/01/2023 13:50
Realizado cálculo de custas
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21/01/2023 07:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/01/2023 07:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/01/2023 07:07
Transitado em Julgado em 20/01/2023 para HUGO PANTALIAO RAMOS - CPF: *81.***.*45-72 (EXECUTADO) e MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO - CNPJ: 27.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
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22/07/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2022 17:08
Conclusos para decisão
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02/06/2022 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2022 13:23
Conclusos para despacho
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15/03/2022 16:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/03/2022 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2022 16:20
Expedição de intimação eletrônica.
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08/09/2021 21:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2021 16:41
Conclusos para julgamento
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30/07/2021 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2021 15:38
Expedição de Mandado - citação.
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06/04/2021 17:04
Processo Inspecionado
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06/04/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 15:20
Conclusos para despacho
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22/02/2021 15:20
Juntada de
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12/05/2020 03:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO em 11/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 03:30
Publicado Intimação eletrônica em 04/05/2020.
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13/04/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/04/2020 20:00
Expedição de intimação eletrônica.
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11/04/2020 16:19
Expedição de Certidão.
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06/04/2020 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2020
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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