TJES - 5000300-53.2025.8.08.0016
1ª instância - Vara Unica - Conceicao do Castelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 16:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 09:40, Conceição do Castelo - Vara Única.
-
20/05/2025 15:57
Transitado em Julgado em 19/05/2025 para EVANDRO BARBOSA CACANDRE - CPF: *17.***.*92-32 (REQUERIDO).
-
20/05/2025 03:02
Decorrido prazo de FORT LAR MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 19/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:32
Decorrido prazo de EVANDRO BARBOSA CACANDRE em 07/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
-
30/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição do Castelo - Vara Única Av.
José Grillo, 166, Fórum Juiz Francisco de Menezes Pimentel, Centro, CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES - CEP: 29370-000 Telefone:(28) 35328760 PROCESSO Nº 5000300-53.2025.8.08.0016 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FORT LAR MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME REQUERIDO: EVANDRO BARBOSA CACANDRE Advogado do(a) REQUERENTE: ALESSANDRA DESTEFFANI SCOLFORO - ES36960 SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança movida por Fort Lar Material de Construção Ltda em face de Evandro Barbosa Caçandre.
Designada audiência de conciliação no ID 65519695.
A parte autora se manifestou no ID 66757571, pugnando pela desistência da ação. É o relatório.
Diante da manifestação de ID 66757571, homologo o requerimento de desistência da ação e, via de consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos no sistema do PJe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CONCEIÇÃO DO CASTELO/ES, 14 de abril de 2025.
Juiz de Direito -
23/04/2025 14:17
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/04/2025 11:34
Extinto o processo por desistência
-
12/04/2025 07:00
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 15:43
Juntada de Petição de desistência da ação
-
08/04/2025 13:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 09:40, Conceição do Castelo - Vara Única.
-
05/04/2025 02:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2025 02:21
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 08:46
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
25/03/2025 08:43
Expedição de Mandado - Citação.
-
24/03/2025 13:31
Juntada de Mandado - Citação
-
21/03/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000155-13.2021.8.08.0056
Paulo Arthur de Paula Nunes
Renato Ulich
Advogado: Geniffer Miertschink Tietz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/02/2021 13:39
Processo nº 5000647-62.2025.8.08.0024
Policia Militar do Estado do Espirito SA...
Jadson Brommenschenkel da Conceicao
Advogado: Victor Santos de Abreu
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/01/2025 16:29
Processo nº 0000148-63.2022.8.08.0059
Banco Votorantim S.A.
Jocimar Fernandes do Couto
Advogado: Edileda Barretto Mendes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/02/2022 00:00
Processo nº 5011632-36.2024.8.08.0021
Rosangela de Barros Carneiro
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Diego Lima Pauli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/12/2024 16:26
Processo nº 5001372-91.2021.8.08.0056
Fabricio Guilherme
Sidney Hartwig
Advogado: Aliny Hell Rogerio Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/10/2021 13:04