TJES - 5000551-71.2022.8.08.0050
1ª instância - Vara Civel, da Fazenda Publica Estadual, Municipal, de Registros Publicos e de Meio Ambiente - Viana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 18:51
Juntada de Petição de réplica
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26/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
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26/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Casa do Cidadão - Rua Guarapari - Arlindo Angelo Villaschi, Viana - ES, 29135-000.
Telefone (27) 3357-4579 E-mail: [email protected] 5000551-71.2022.8.08.0050 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO EXECUTADO: HS ASSESSORIA CONTABIL EIRELI, HELENO SIMAO ROCHA, TATHIANE CARVALHO CARDOSO DESPACHO Com o advento do Código de Processo Civil, consagrou-se expressamente uma nova regra que deve reger a relação processual do juiz com as partes, consubstanciada na chamada proibição de proferimento de decisão surpresa.
Segundo tal, “não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida” (art. 9º), tampouco poderá o juiz decidir “em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício” (art. 10º).
Cuida-se, a bem da verdade, de um consectário dos já conhecidos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como do princípio da cooperação, porquanto todos os sujeitos do processo devem colaborar uns com os outros, “para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Nesse contexto é que determino a intimação da parte executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se acerca da petição de ID. 49458265 .
Diligencie-se, retornando-me os autos conclusos para decisão após o decurso do prazo.
VIANA-ES, 5 de fevereiro de 2025.
Serenuza Marques Chamon Juíza de Direito -
23/04/2025 14:19
Expedição de Intimação - Diário.
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05/02/2025 20:42
Processo Inspecionado
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05/02/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 14:34
Conclusos para despacho
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30/08/2024 03:48
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 29/08/2024 14:17.
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30/08/2024 02:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 14:28
Conclusos para despacho
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14/08/2024 09:12
Juntada de Petição de pedido de providências
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13/08/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:03
Conclusos para despacho
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30/07/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 13:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/03/2024 15:10
Conclusos para despacho
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19/10/2023 09:30
Juntada de Petição de pedido de providências
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18/10/2023 02:20
Decorrido prazo de HS ASSESSORIA CONTABIL EIRELI em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:20
Decorrido prazo de HELENO SIMAO ROCHA em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:20
Decorrido prazo de TATHIANE CARVALHO CARDOSO em 17/10/2023 23:59.
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27/09/2023 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 13:31
Juntada de Certidão
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08/03/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
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08/03/2023 13:57
Expedição de Mandado - citação.
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06/05/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 16:00
Processo Inspecionado
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04/05/2022 15:34
Conclusos para despacho
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04/05/2022 15:34
Expedição de Certidão.
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04/03/2022 09:30
Juntada de Petição de juntada de guia
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03/03/2022 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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