TJES - 0002051-21.2017.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:04
Recebidos os autos
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01/07/2025 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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01/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Santa Maria de Jetibá
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19/06/2025 22:54
Transitado em Julgado em 29/05/2025 para BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0618-16 (REQUERIDO), HELENA SCHIFFLER PROCHNOW - CPF: *73.***.*98-79 (REQUERENTE) e ROSA ELENA KRAUSE BERGER - CPF: *17.***.*97-30 (EXEQUENTE).
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31/05/2025 00:06
Decorrido prazo de ROSA ELENA KRAUSE BERGER em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:06
Decorrido prazo de HELENA SCHIFFLER PROCHNOW em 29/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 30/04/2025.
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05/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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02/05/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 0002051-21.2017.8.08.0056 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: HELENA SCHIFFLER PROCHNOW, FANIA PROCHNOW SAICK, OZIAS VESPER SAICK EXEQUENTE: ROSA ELENA KRAUSE BERGER REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) REQUERENTE: ROSA ELENA KRAUSE BERGER - ES7799 Advogado do(a) EXEQUENTE: ROSA ELENA KRAUSE BERGER - ES7799 Advogado do(a) REQUERIDO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 SENTENÇA/MANDADO Vistos etc.
ROSA ELENA KRAUSE BERGER propôs o presente cumprimento de sentença em desfavor do BANCO DO BRASIL, objetivando, em síntese, a satisfação dos honorários advocatícios de sucumbência.
O executado impugnou o cumprimento de sentença no ID 18189727-2/9, que restou acolhida parcialmente pela decisão de ID 18189729-14 – 18189731-1.
Comprovante de depósito judicial do valor incontroverso ID 18189727-10.
A Contadoria do Juízo apresentou o cálculo dos valores devidos no ID 18189731-12/13, apurando a existência de quantia depositada a maior pelo executado.
O executado comprovou novo depósito judicial no ID 32063776.
A exequente deu integral quitação ao débito no ID 46742056. É o que importa relatar.
DECIDO.
Compulsando os autos, extrai-se através dos comprovantes de depósito judicial de ID 18189727-10 e 32063776, bem como do cálculo de ID 18189731-12/13, que houve o pagamento integral do valor do débito.
Diante disso, estabelece o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que “extingue-se a execução quando: (…) a obrigação for satisfeita”.
Assim, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a satisfação da obrigação pela parte executada, para que surta e produza seus jurídicos e legais efeitos.
Transitada em julgado a presente, remetam-se os autos à Contadoria para apuração do valor devido, considerando-se o depósito de ID 18189727-10 e os cálculos apresentados no ID 18189731-12/13.
Em seguida, expeça-se o competente alvará em nome das respectivas partes para levantamento dos valores apontados pela Contadoria.
Quanto ao depósito de ID 32063776, expeça-se o competente alvará em nome do executado para levantamento da referida quantia.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Atribuo a presente sentença força de mandado.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, e nada mais havendo, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
28/04/2025 17:20
Expedição de Intimação - Diário.
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31/03/2025 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/11/2024 10:48
Conclusos para despacho
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22/08/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 06:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/08/2024 23:59.
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13/08/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 14:25
Juntada de Certidão
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13/08/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 01:13
Decorrido prazo de OZIAS VESPER SAICK em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 01:13
Decorrido prazo de FANIA PROCHNOW SAICK em 26/07/2024 23:59.
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16/07/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 17:37
Processo Inspecionado
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28/06/2024 15:07
Conclusos para despacho
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21/06/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 13:30
Juntada de Certidão
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16/06/2024 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2024 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 13:00
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 07:22
Decorrido prazo de HELENA SCHIFFLER PROCHNOW em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 07:22
Decorrido prazo de OZIAS VESPER SAICK em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 07:22
Decorrido prazo de FANIA PROCHNOW SAICK em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 18:19
Juntada de Certidão
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02/12/2023 19:33
Expedição de Mandado - intimação.
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02/12/2023 19:33
Expedição de Mandado - intimação.
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02/12/2023 19:33
Expedição de Mandado - intimação.
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16/11/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 01:35
Decorrido prazo de OZIAS VESPER SAICK em 14/11/2023 23:59.
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16/11/2023 01:35
Decorrido prazo de FANIA PROCHNOW SAICK em 14/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:51
Decorrido prazo de HELENA SCHIFFLER PROCHNOW em 07/11/2023 23:59.
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09/10/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 14:43
Juntada de Certidão
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14/09/2023 14:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 14:02
Conclusos para despacho
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17/11/2022 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2022 13:35
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 10:19
Conclusos para despacho
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19/10/2022 18:33
Decorrido prazo de OZIAS VESPER SAICK em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 18:32
Decorrido prazo de HELENA SCHIFFLER PROCHNOW em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 17:36
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 03:05
Decorrido prazo de FANIA PROCHNOW SAICK em 18/10/2022 23:59.
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11/10/2022 10:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/10/2022 23:59.
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30/09/2022 09:45
Expedição de intimação eletrônica.
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30/09/2022 09:43
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2017
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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