TJES - 0022467-97.2018.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:25
Decorrido prazo de ANDREA GOMES DE MORAIS em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:46
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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27/05/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0022467-97.2018.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VERDE Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO MORAES BRAGA - ES25493, JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR - ES27727 EXECUTADO: ANDREA GOMES DE MORAIS Advogado do(a) EXECUTADO: ALEXSANDRO SANTOS RAMOS - ES18900 D E C I S Ã O / O F Í C I O (n° 03/2025) I) Do Juízo de retratação: Ciente da interposição do AI n° 5000312-06.2024.8.08.9101, bem como da decisão proferida pela Exma.
Sra.
Desembargadora Relatora, que deferiu parcialmente o pleito de antecipação de tutela recursal (malote digital de ID n° 69142508), contudo, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
II) Das informações: À Excelentíssima Senhora Desembargadora DEBORA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA, relatora do Agravo de Instrumento n° 5000312-06.2024.8.08.9101.
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO/TJES.
Excelentíssima Senhora Desembargadora, Acuso o recebimento do malote digital (código de rastreabilidade n° 80.***.***/8288-31), recebido em 19/05/2025, com cópia da r. decisão proferida no bojo do Agravo de Instrumento acima referenciado, que deferiu parcialmente a antecipação de tutela recursal.
Assim, passo a prestar as seguintes informações.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA VERDE em face de ANDREA GOMES DE MORAIS.
Após o bloqueio pelo Sistema Sisbajud em conta bancária da executada, esta apresentou impugnação que foi rejeitada por este Juízo.
Ato contínuo, procedi à transferência do montante para conta judicial.
Em razão do que restou decidido liminarmente no recurso de referência, o montante permanece em conta bancária à disposição deste Juízo.
Assim, Eminente Desembargadora, a meu sentir, não há outras informações além do que já consta como fundamento da própria decisão.
Coloco-me à disposição de Vossa Excelência para o envio de outras informações reputadas necessárias.
III) Das diligências ao cartório: Considerando que o montante bloqueado quita parcialmente o débito exequendo, entendo ser prudente suspender o feito até o julgamento definitivo do recurso.
Destarte, SUSPENDO o presente feito até o julgamento definitivo do recurso de AI n° 5000312-06.2024.8.08.9101.
Noticiado o trânsito em julgado, RENOVE-SE a conclusão.
A presente decisão serve como ofício a ser encaminhado, via malote digital, à Excelentíssima Senhora Desembargadora DEBORA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA, relatora do AI n° 5000312-06.2024.8.08.9101, em trâmite na 3ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
INTIMEM-SE.
DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
21/05/2025 14:21
Expedição de Intimação - Diário.
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21/05/2025 14:18
Juntada de Certidão
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20/05/2025 16:08
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 5000312-06.2024.8.08.9101
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19/05/2025 16:49
Conclusos para despacho
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19/05/2025 16:49
Juntada de
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16/05/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 00:02
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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29/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0022467-97.2018.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VERDE Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO MORAES BRAGA - ES25493, JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR - ES27727 EXECUTADO: ANDREA GOMES DE MORAIS Advogado do(a) EXECUTADO: ALEXSANDRO SANTOS RAMOS - ES18900 D E C I S Ã O Em consulta ao Sistema Sisbajud, verifico que o resultado da diligência foi sem êxito.
Assim, DEFIRO a consulta ao Sistema Renajud, contudo, verifico que os veículos localizados possui diversas restrições, oriundas de outras demandas.
De igual modo, DEFIRO a consulta pelo Sistema Sniper.
INTIME-SE o condomínio exequente para ciência, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão (art. 921, inc.
III, do CPC).
DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
22/04/2025 15:09
Expedição de Intimação Diário.
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22/04/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 17:35
Conclusos para despacho
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08/11/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 12:34
Conclusos para despacho
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21/06/2024 00:31
Decorrido prazo de ANDREA GOMES DE MORAIS em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 11:01
Juntada de Certidão
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13/05/2024 22:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/05/2024 20:07
Conclusos para decisão
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08/05/2024 21:05
Juntada de Petição de embargos à execução
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21/04/2024 21:57
Juntada de Certidão
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17/04/2024 18:48
Processo Inspecionado
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17/04/2024 18:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/11/2023 08:42
Conclusos para despacho
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10/08/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 15:53
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2018
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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