TJES - 5000486-53.2025.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 30/04/2025.
-
05/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000486-53.2025.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DELFINA KOELHERT DORING - ME EXECUTADO: JILMAR SANTANA DOS SANTOS RODRIGUES Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIS HORMINDO FRANCA COSTA - ES27468 DESPACHO/MANDADO Inicialmente, intime-se a parte exequente, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o cálculo do débito a ser executado nestes autos, uma vez que nas ações que tramitam perante o Juizado Especial Cível não incidem honorários advocatícios, devendo ser excluído o valor referente à cláusula de "cobrança (extra)judicial" do acordo firmado entre as partes.
Na sequência, após a apresentação do valor correto, cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida.
Não sendo efetuado o pagamento, deverá o Sr.
Oficial de Justiça proceder, de imediato, à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada.
Não sendo encontrado o devedor, proceda-se ao arresto de tantos de seus bens quantos bastem para garantir a execução.
Não havendo a localização de bens hábeis a satisfazer a execução, determino, desde já, a intimação da exequente, por seu advogado, se constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apontar o valor atualizado do débito, indicar bens penhoráveis do executado ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Se pleiteado, expeça-se certidão de admissibilidade da execução, para os fins previstos no artigo 828 do Código de Processo Civil.
Atribuo ao presente força de mandado.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
28/04/2025 17:35
Expedição de Intimação - Diário.
-
02/04/2025 01:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001301-50.2023.8.08.0014
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Neuza Moreira Veronez
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/02/2023 17:17
Processo nº 5005181-16.2021.8.08.0048
Bradesco Saude S/A.
A D M Churrascaria LTDA - EPP
Advogado: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/06/2021 15:48
Processo nº 5000765-39.2025.8.08.0056
Cooperativa de Credito Coopermais - Sico...
Top 12 Comercio de Confeccoes LTDA
Advogado: Guilherme Soares Schwartz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/04/2025 11:11
Processo nº 0000783-13.2021.8.08.0016
Silas Andrade Huguinin
P S Amorim Construtora LTDA - EPP
Advogado: Rodrigo Barcellos Goncalves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/07/2021 00:00
Processo nº 0005682-60.2018.8.08.0048
Servico Social da Industria
Danilo Moreira Vieira
Advogado: Luana Barbosa Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/03/2018 00:00