TJES - 5035281-21.2024.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Especializada em Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/06/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 16:54
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/05/2025 14:29
Conclusos para decisão
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20/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 22:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2025 15:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 15:00, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
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15/05/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 19:40
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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14/05/2025 19:40
Julgado procedente o pedido de Sob sigilo.
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13/05/2025 16:02
Juntada de Certidão
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13/05/2025 15:21
Juntada de Informação interna
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13/05/2025 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2025 01:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 01:11
Juntada de Certidão
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13/05/2025 00:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/05/2025 01:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2025 01:24
Juntada de Certidão
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08/05/2025 00:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 00:55
Juntada de Certidão
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07/05/2025 02:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 02:29
Juntada de Certidão
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06/05/2025 03:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 03:12
Juntada de Certidão
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06/05/2025 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
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01/05/2025 04:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2025 04:03
Juntada de Certidão
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30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 01:36
Juntada de Certidão
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27/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
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27/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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25/04/2025 00:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 00:41
Juntada de Certidão
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Avenida Fernando Ferrari, - de 900 a 1340 - lado par, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-380 Telefone:(27) 32358475 PROCESSO Nº 5035281-21.2024.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: EDUARDO PORFIRIO CASOTTO DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO (Plantão) Vistos inspecionados.
Analisando minuciosamente os presentes autos, verifico a existência de indícios de autoria e materialidade suficientes a permitir o prosseguimento da persecução penal.
Afinal, no momento do recebimento da denúncia vige o princípio in dubio pro societate e no caso em tela não se constata, de plano, quaisquer das hipóteses contidas no art. 395 do Código de Processo Penal, que levam à rejeição da denúncia.
Sendo assim, dou prosseguimento ao feito, designando audiência de instrução e julgamento para o dia 13/05/2025, às 15 horas.
A audiência será realizada na forma presencial, sendo admitida participação por videoconferência, cabendo ao participante telepresencial a responsabilidade pela qualidade da conexão (Link para acesso à audiência: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*48.***.*58-28).
Intimem-se todos.
Requisitem-se, se necessário.
Notifique-se o Ministério Público, inclusive para promover buscas por possível endereço atualizado da(s) vítima(s) e testemunha(s) arrolada(s).
Cumpra-se pelo Oficial de Justiça plantonista.
Diligencie-se.
Vitória (ES), data e hora da assinatura digital.
LARA CARRERA ARRABAL KLEIN Juíza de Direito -
22/04/2025 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2025 15:34
Juntada de Mandado
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22/04/2025 15:14
Expedição de Mandado - Intimação.
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22/04/2025 15:11
Expedição de Intimação eletrônica.
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22/04/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 18:07
Processo Inspecionado
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16/04/2025 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 14:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 15:00, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
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08/04/2025 14:36
Conclusos para decisão
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07/04/2025 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/04/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 00:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 00:17
Juntada de Certidão
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28/02/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 17:10
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2025 17:07
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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04/02/2025 18:25
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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04/02/2025 17:25
Conclusos para decisão
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04/02/2025 17:25
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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04/02/2025 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2024 18:56
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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18/12/2024 18:54
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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18/12/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 13:24
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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27/08/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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