TJES - 5000447-90.2024.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 12:11
Transitado em Julgado em 06/05/2025 para W. S. TINTAS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
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06/05/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:15
Publicado Intimação - Diário em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000447-90.2024.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: W.
S.
TINTAS LTDA EXECUTADO: ROGERIO SCHULZ Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIS HORMINDO FRANCA COSTA - ES27468 SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido.
W.
S.
TINTAS LTDA ajuizou a presente ação de execução de título extrajudicial em desfavor de ROGERIO SCHULZ, ambos devidamente qualificados na inicial, pleiteando, no ID 53943055, a homologação de desistência.
Nesse sentido, o artigo 775 do Código de Processo Civil dispõe que “o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva”.
Na mesma toada, o artigo 485, inciso VIII, do mesmo diploma legal preceitua que “juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII - homologar a desistência da ação”.
Diante do exposto, sem mais delongas, eis que desnecessárias, HOMOLOGO a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
28/04/2025 18:48
Expedição de Intimação - Diário.
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14/04/2025 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 03:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
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05/11/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 15:16
Juntada de Petição de desistência da ação
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25/07/2024 18:23
Expedição de Mandado - citação.
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25/07/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 12:28
Conclusos para despacho
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23/04/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 22:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 09:39
Processo Inspecionado
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20/03/2024 12:52
Conclusos para despacho
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19/03/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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