TJES - 5001925-70.2023.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 13:53
Transitado em Julgado em 06/06/2025 para TADEU CESAR BUTZKE - CPF: *05.***.*01-40 (REQUERIDO).
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09/05/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:14
Publicado Intimação - Diário em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5001925-70.2023.8.08.0056 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: W.
S.
TINTAS LTDA REQUERIDO: TADEU CESAR BUTZKE Advogado do(a) REQUERENTE: LUIS HORMINDO FRANCA COSTA - ES27468 SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido.
Registre-se, inicialmente, que o escopo social da figura da extinção do processo sem julgamento do mérito repousa na necessidade de permitir ao Poder Judiciário livrar-se de causas processualmente inviáveis.
Nesta linha de raciocínio, conclui-se que a relação jurídico-processual deve ser encerrada pelo órgão de jurisdição, sem apreciação do direito discutido, toda vez que quaisquer das hipóteses elencadas no artigo 485 do Código de Processo Civil restarem evidenciadas.
Verifica-se que a parte autora não tem mais interesse no presente feito, pleiteando pela sua extinção, conforme ID 63107310.
Diante do exposto, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
28/04/2025 18:53
Expedição de Intimação eletrônica.
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28/04/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 18:21
Extinto o processo por desistência
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24/02/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 00:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 00:51
Juntada de Certidão
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13/02/2025 10:47
Juntada de Petição de desistência da ação
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13/02/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 14:03
Expedição de Mandado - intimação.
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15/01/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2024 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 12:07
Conclusos para despacho
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04/06/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 19:27
Juntada de Petição de réplica
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25/04/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 08:43
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 04:42
Decorrido prazo de TADEU CESAR BUTZKE em 23/04/2024 23:59.
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10/04/2024 16:16
Expedição de Certidão - intimação.
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10/04/2024 16:14
Audiência Conciliação realizada para 10/04/2024 16:00 Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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10/04/2024 16:13
Expedição de Termo de Audiência.
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10/04/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 12:29
Juntada de Certidão
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23/02/2024 14:56
Expedição de Mandado - citação.
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11/12/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 17:38
Audiência Conciliação designada para 10/04/2024 16:00 Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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06/12/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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