TJES - 5010666-37.2023.8.08.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 16:35
Juntada de Certidão
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12/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2025.
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12/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5010666-37.2023.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: PEDRO LUCAS SANTOS LORENZETO Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme Ato Normativo 11/2025, sob pena de inscrição em DÍVIDA ATIVA.
CARIACICA, 9 de abril de 2025 1ª SECRETARIA INTELIGENTE Diretor(a) de Secretaria -
09/04/2025 14:16
Expedição de Intimação - Diário.
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09/04/2025 14:13
Transitado em Julgado em 13/03/2025 para AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERENTE) e PEDRO LUCAS SANTOS LORENZETO - CPF: *71.***.*29-92 (REQUERIDO).
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11/03/2025 01:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/03/2025 23:59.
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19/02/2025 12:04
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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19/02/2025 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5010666-37.2023.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: PEDRO LUCAS SANTOS LORENZETO Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, com fundamento no Decreto-lei nº. 911/69.
A parte autora informa não ter interesse no prosseguimento do feito, afirmando que o contrato foi regularizado e requer a extinção do feito e baixa das restrições judiciais existentes sobre o veículo, objeto da alienação fiduciária.
Não houve citação do requerido. É o relatório.
Decido.
Verifico que a parte autora informa que houve regularização do contrato por parte do requerido e requer a extinção do processo.
A relação jurídica processual não foi estabelecida, uma vez que parte requerida não foi citada nos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VI do CPC/2015, por falta de interesse processual superveniente.
Custas, se houver, pela parte requerente, visto que a superveniente perda do interesse processual ocorreu antes da citação.
Registrado.
Publique-se.
Intime-se.
Inexiste restrição judicial do veículo pelo sistema RENAJUD.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, remetam-se os autos à contadoria para cálculo de custas remanescentes, procedendo-se na forma do art. 117, § 4º do CNCGJES.
Tudo em ordem, nada mais havendo, ARQUIVEM-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE.
CARIACICA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
Juiz de Direito -
07/02/2025 17:55
Expedição de #Não preenchido#.
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21/01/2025 13:44
Extinto o processo por desistência
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14/10/2024 13:25
Conclusos para despacho
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15/07/2024 16:30
Juntada de Mandado
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28/06/2024 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 16:52
Juntada de Mandado
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17/04/2024 15:48
Expedição de Mandado - citação.
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02/04/2024 17:04
Concedida a Medida Liminar
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02/04/2024 17:04
Processo Inspecionado
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07/02/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 12:15
Conclusos para decisão
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30/08/2023 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 17:38
Expedição de intimação eletrônica.
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07/08/2023 13:31
Processo Inspecionado
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07/08/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 12:38
Conclusos para despacho
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28/07/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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