TJES - 5000425-32.2024.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 11:42
Conclusos para decisão
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21/06/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 04:09
Decorrido prazo de CARLOS MAGNUS CALIMAN BERGER em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:55
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.
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18/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000425-32.2024.8.08.0056 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS Advogado do(a) REQUERENTE: IGOR MACIEL ANTUNES - MG74420 REQUERIDO: CARLOS MAGNUS CALIMAN BERGER Advogado do(a) REQUERIDO: LEONARDO SANTANA MAR - SP269229 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para informar(em) se possui(em) interesse na produção de provas adicionais, especificado-as e justificando-as, sob pena de preclusão e indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Santa Maria de Jetibá/ES, 15 de maio de 2025.
STÉLIO ARNDT Diretor de Secretaria -
15/05/2025 17:52
Expedição de Intimação - Diário.
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15/05/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 02:41
Decorrido prazo de CARLOS MAGNUS CALIMAN BERGER em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:41
Decorrido prazo de COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS em 13/05/2025 23:59.
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07/05/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000425-32.2024.8.08.0056 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS REQUERIDO: CARLOS MAGNUS CALIMAN BERGER Advogado do(a) REQUERENTE: IGOR MACIEL ANTUNES - MG74420 Advogado do(a) REQUERIDO: LEONARDO SANTANA MAR - SP269229 DECISÃO COMPANHIA DE LOCAÇÃO DAS AMÉRICAS propôs a presente ação em desfavor de CARLOS MAGNUS CALIMAN BERGER, qualificados na exordial, objetivando, em síntese, a condenação do requerido ao reembolso das despesas decorrentes de acidente de trânsito.
Aduz a autora que, em 09/08/2013, as partes celebraram contrato de locação do veículo RENALT DUSTER, placa QUE4554, o qual, sob a condução do réu, envolveu-se em acidente automobilístico, obrigando a requerente, nos autos de ação indenizatória nº 5204112-62.2022.8.13.0024, ao pagamento do importe de R$ 58.960,75 (cinquenta e oito mil, novecentos e sessenta reais e setenta e cinco centavos) em favor das demais partes envolvidas no evento danoso.
Requer, pois, a restituição dos valores desembolsados em virtude de acidente causado por culpa do requerido.
A inicial de ID 39793103 foi instruída com os documentos de ID 39793105/39793117.
Custas iniciais recolhidas ID 40865594 e 40963960.
Emenda à inicial ID 42284859/42284861.
Na audiência de conciliação, segundo ID 49792468, as partes não compuseram acordo.
O requerido ofereceu contestação no ID 51015011, acompanhada da documentação de ID 51015012/51015014, pleiteando a improcedência dos pedidos autorais, sob o argumento de que, em suma, os valores almejados pela requerente já lhe foram indenizados pela seguradora do veículo.
Em sede de réplica, no ID 52905804, a requerente retificou os termos da inicial e pugnou pela procedência da ação, uma vez que o acidente foi causado por culpa exclusiva do requerido. É o que importa relatar.
DECIDO.
Não vislumbro a presença de preliminares ou questões processuais a serem apreciadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o feito.
Fixo como pontos controvertidos (1) a cobertura securitária dos danos advindos do acidente de trânsito; (2) o direito da autora ao recebimento dos valores desembolsados em ação indenizatória; (3) a obrigação do requerido em reembolsar as despesas suportadas pela autora.
Intimem-se as partes, através de seus procuradores, acerca dos pontos fixados para, querendo, pedirem esclarecimentos ou solicitarem ajustes, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do §1º do artigo 357 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, certifique-se acerca da estabilidade do presente saneamento.
Em seguida, intimem-se as partes, por meio de seus patronos, para informarem se possuem interesse na produção de provas adicionais, especificando-as e justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, conclusos.
Intimem-se as partes acerca do teor desta decisão.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
28/04/2025 20:14
Expedição de Intimação - Diário.
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14/04/2025 17:15
Proferida Decisão Saneadora
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22/01/2025 10:42
Conclusos para decisão
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17/10/2024 20:00
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 14:37
Juntada de Petição de réplica
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18/09/2024 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 20:33
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 19:59
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 17:33
Audiência Conciliação realizada para 30/08/2024 17:00 Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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30/08/2024 17:32
Expedição de Termo de Audiência.
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30/08/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 02:25
Decorrido prazo de CARLOS MAGNUS CALIMAN BERGER em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:27
Decorrido prazo de COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS em 06/08/2024 23:59.
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15/07/2024 15:26
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/07/2024 13:35
Juntada de Certidão
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02/07/2024 16:55
Expedição de carta postal - citação.
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02/07/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 16:51
Audiência Conciliação designada para 30/08/2024 17:00 Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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27/06/2024 13:45
Juntada de Certidão
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17/06/2024 18:31
Processo Inspecionado
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17/06/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 12:26
Conclusos para despacho
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30/04/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2024 10:48
Processo Inspecionado
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12/04/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 12:13
Conclusos para despacho
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08/04/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 17:44
Juntada de Certidão
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04/04/2024 08:41
Decorrido prazo de COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS em 03/04/2024 23:59.
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15/03/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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