TJES - 5003878-89.2024.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:41
Publicado Intimação - Diário em 02/09/2025.
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05/09/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5003878-89.2024.8.08.0038 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ALTOE REVENDEDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: ADRIANI MARTINS BARBOSA - ES29393, LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES - ES7935 REQUERIDO: JULIO CEZAR ZANONI Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO HENRIQUE LIMA DANTAS - ES9235 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o requerido apresentou embargos monitórios.
Nos termos do artigo 701, § 4º, do Código de Processo Civil, “a oposição dos embargos suspende a eficácia da decisão referida no caput do art. 701 até o julgamento em primeiro grau”.
Nesse sentido, não sendo o caso de rejeição liminar dos embargos monitórios, SUSPENDO os efeitos da decisão inicial, até pronunciamento judicial de mérito.
Conforme já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, a apresentação de embargos pelo réu transforma o rito monitório em rito comum, e, a partir daí, serão passíveis de discussão todas as matérias pertinentes à dívida debatida na ação, devendo-se oportunizar às partes ampla produção de provas.
Deixo para analisar as preliminares e prejudiciais de mérito arguidas, quando do julgamento do mérito.
Destarte, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem outras provas que pretendem produzir, demonstrando a sua relevância e pertinência para o deslinde da presente controvérsia.
Advirto que, caso seja requerida a produção de prova testemunhal, deverão os litigantes apresentar, desde já, o respectivo rol, sob pena de preclusão.
Em havendo pedido de prova pericial, deverá a parte indicar, desde já, a especialidade da perícia pretendida, sob pena de preclusão.
Na oportunidade, deverá, também, indicar assistente técnico e apresentar o(s) quesito(s) pericial(is).
Intimem-se as partes do teor do presente decisório, para os devidos fins.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
29/08/2025 16:43
Expedição de Intimação - Diário.
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29/08/2025 16:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/06/2025 16:57
Conclusos para decisão
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14/06/2025 00:31
Decorrido prazo de ALTOE REVENDEDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 10:41
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2025 03:22
Publicado Intimação - Diário em 22/05/2025.
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23/05/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5003878-89.2024.8.08.0038 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ALTOE REVENDEDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA REQUERIDO: JULIO CEZAR ZANONI INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) a tomar ciência da(s) impugnação(ões) id 68081021 e apresentar réplica no prazo legal.
NOVA VENÉCIA-ES, 20 de maio de 2025 JANINE GERALDO COSTA Diretora de Secretaria -
20/05/2025 12:44
Expedição de Intimação - Diário.
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20/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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30/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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30/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 00:05
Juntada de Certidão
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5003878-89.2024.8.08.0038 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ALTOE REVENDEDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA REQUERIDO: JULIO CEZAR ZANONI INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) a tomar ciência do(s) embargos id 67569068 e apresentar réplica no prazo legal.
NOVA VENÉCIA-ES, 23 de abril de 2025 JANINE GERALDO COSTA Diretora de Secretaria -
23/04/2025 14:33
Expedição de Intimação - Diário.
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23/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:29
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 00:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 00:41
Juntada de Certidão
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01/04/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 14:02
Expedição de Mandado - Citação.
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18/03/2025 13:57
Expedição de Mandado - Citação.
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08/03/2025 01:25
Decorrido prazo de ADRIANI MARTINS BARBOSA em 21/02/2025 23:59.
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16/01/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 01:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2025 01:36
Juntada de Certidão
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29/11/2024 16:08
Juntada de Certidão
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29/11/2024 16:01
Expedição de Mandado - citação.
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30/10/2024 04:48
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES em 29/10/2024 23:59.
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23/10/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 04:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2024 04:05
Juntada de Certidão
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01/10/2024 16:40
Juntada de Certidão
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01/10/2024 16:24
Expedição de Mandado - citação.
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26/09/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 15:46
Não Concedida a Antecipação de tutela a ALTOE REVENDEDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-97 (REQUERENTE)
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18/09/2024 14:55
Conclusos para decisão
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18/09/2024 14:51
Juntada de Certidão
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18/09/2024 14:16
Recebidos os autos
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18/09/2024 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Nova Venécia - 2ª Vara Cível.
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18/09/2024 14:15
Realizado cálculo de custas
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16/09/2024 13:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/09/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Nova Venécia
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15/09/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão - Mandado • Arquivo
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