TJES - 5000064-48.2025.8.08.0066
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:49
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 03:27
Decorrido prazo de SOELY BONATO em 28/05/2025 23:59.
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13/05/2025 10:34
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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02/05/2025 00:06
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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28/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 PROCESSO Nº 5000064-48.2025.8.08.0066 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOELY BONATO EXECUTADO: FERNANDA PREMOLI Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIANA AUGUSTO RONCONI - ES33132 DESPACHO Tratando-se de execução por quantia certa amparada em título executivo extrajudicial, CITE-SE por Oficial de Justiça o(a/s) executado(a/s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida.
Não efetuado o pagamento, proceda-se o Sr.
Oficial de Justiça, de imediato, à penhora e à avaliação de bens necessários à satisfação do crédito exequendo, intimando-se o(a/s) executado(a/s) dos atos efetivados.
Somente no caso de efetuada a penhora, nos termos do § 1º do art. 53, da Lei 9.099/95, deverá ser designada audiência de conciliação no sistema PJe, oportunidade em que, por qualquer meio idôneo, deverá o devedor ser intimado a comparecer ao ato, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
Em tal situação, deverá ainda ser intimada a parte exequente, com as advertências legais.
Na hipótese de recair a penhora em bens imóveis, será(ão) intimado(a/s) também o(s) cônjuge(s) do(a/s) executado(a/s), devendo o(a/s) exequente(s) providenciar(em) a respectiva averbação no ofício imobiliário (artigo 845, do Estatuto Processual Civil).
Não encontrando bens passíveis de penhora, deverá o Sr.
Oficial de Justiça cumprir o determinado no § 1º do art. 836 do Estatuto Processual Civil.
Não encontrado o(a/s) executado(a/s), nem bens penhoráveis, intime-se o(a/s) exequente(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o(s) endereço(s) daquele(s) ou bens penhoráveis, sob pena de extinção do processo.
Diligencie-se.
Marilândia (data da assinatura eletrônica).
ANDRÉ GUASTI MOTTA Juiz de Direito g9 -
25/04/2025 15:00
Expedição de Intimação Diário.
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28/03/2025 05:42
Decorrido prazo de SOELY BONATO em 27/03/2025 23:59.
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13/02/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 17:36
Conclusos para despacho
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11/02/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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