TJES - 5052594-92.2024.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:48
Juntada de Certidão
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30/04/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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22/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 04:18
Decorrido prazo de JOSE RODOLFO DELAZARO ARAUJO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória - 1ª Secretaria Inteligente Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5052594-92.2024.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: DROGARIA R E R LTDA, JOSE RODOLFO DELAZARO ARAUJO CERTIDÃO CONFERÊNCIA INICIAL Certifico que foi apresentado, INTEMPESTIVAMENTE, o Embargo à Execução nº 5013281-90.2025.8.08.0024 com relação a DROGARIA R E R LTDA, a teor do(s) art. 915 c.c. art.231, inciso II, e art. 224, §1º, todos do CPC/2015 Certifico que foi apresentado, TEMPESTIVAMENTE, o Embargo à Execução nº 5013281-90.2025.8.08.0024 com relação a JOSE RODOLFO DELAZARO ARAUJO, a teor do(s) art. 915 c.c. art.231, inciso II, e art. 224, §1º, todos do CPC/2015.
Certifico que foi requerido efeito suspensivo nos Embargos à Execução, bem como a Execução ainda não está garantida por penhora, depósito ou caução, a teor do art. 919, §1, do CPC.
Certifico que, em cumprimento ao art. 438 e art. 413, parágrafo único, ambos do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do ES (e-Diário em 06/11/2024) e art. 203, §4º, CPC/2015, passo a INTIMAR a(s) parte(s) interessada(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 218, §3º, CPC/2015), requerer o que de direito, providenciando o prosseguimento do feito, considerando que apesar da concessão ou não de efeitos suspensivos nos Embargos à Execução o feito tem prosseguimento até o início da fase de expropriação de bens (substituição, reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens), com a garantia do Juízo, nos termos do art. 919, §5º, c.c. art. 875 e art. 921, todos do CPC/2015.
Vitória(ES), na data da assinatura.
VALÉRIO BARROS FURTADO DE SOUZA Analista Judiciário Especial – Escrivão Judiciário 1ª Secretaria Inteligente - Equipe nº 1 -
15/04/2025 14:16
Expedição de Intimação - Diário.
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15/04/2025 14:11
Juntada de Certidão
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06/04/2025 02:46
Decorrido prazo de DROGARIA R E R LTDA em 03/04/2025 23:59.
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22/03/2025 00:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2025 00:53
Juntada de Certidão
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15/03/2025 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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12/03/2025 00:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 00:35
Juntada de Certidão
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08/03/2025 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 20/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:03
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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01/03/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980627 PROCESSO Nº 5052594-92.2024.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: DROGARIA R E R LTDA, JOSE RODOLFO DELAZARO ARAUJO Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANO FRISSO RABELO - ES6944 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 8ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 61213351.
VITÓRIA-ES, 11 de fevereiro de 2025.
BETTINA DALL ORTO GAVA Analista Judiciária -
11/02/2025 14:33
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 14:28
Juntada de
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11/02/2025 14:22
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 13:12
Conclusos para despacho
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18/12/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
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