TJES - 0010887-56.2010.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:45
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO MARIANELLI em 21/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:02
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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05/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 22:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2028 16:00, Colatina - 1ª Vara Criminal.
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29/04/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0010887-56.2010.8.08.0014 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JOSE CLAUDIO MARIANELLI Advogado do(a) REU: PEDRO AYRES GROBERIO - ES36409 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de JOSE CLAUDIO MARIANELLI, pela suposta prática do crime previsto no artigo 121, §2º, inciso II na forma do art. 14, II ambos do Código Penal.
Sobreveio aos autos Resposta à Acusação (Id. 66974925).
Decido.
Analisando os termos da resposta à acusação apresentada, depreendo que não foram arguidas preliminares.
Além disso, não restou demonstrada, de forma manifesta, a atipicidade da conduta narrada, a ocorrência de excludentes de ilicitude, culpabilidade e/ou causas de extinção de punibilidade.
Por isso, não há que se falar em absolvição sumária (artigo 397 do Código de Processo Penal).
Assim, DESIGNO audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 21/06/2028, às 16h00min.
Providenciem-se as INTIMAÇÕES de praxe.
REQUISITE-SE, caso seja necessário; A audiência será realizada, em regra, de forma presencial.
Não obstante, em todas as notificações deverá constar o link (https://tjes-jus-br.zoom.us/j/6250197562?pwd=VWNIem1lSUUxTkIvVS8ySU1RdFhSQT09 ID da reunião: 625 019 7562 Senha: 61253497) para acesso ao ato judicial, no caso de impossibilidade de comparecimento pessoal à audiência, sendo desnecessário o contato telefônico com esta Unidade Judiciária para pedido de envio de link, que já constará na intimação/requisição.
Segue abaixo QRCODE para acesso à audiência por meio de dispositivos eletrônicos móveis: Além disso, as partes, testemunhas e advogados deverão ser advertidos de que, no caso de acesso ao link, deverão estar em local silencioso, com boa conexão à internet, sendo de sua total responsabilidade o correto manuseio do aplicativo/site Zoom.
Ademais, no momento do acesso à reunião, deverá constar a respectiva identificação do participante, com nome completo e número da OAB, se for o caso; Por fim, ressalto que, caso haja problemas de conexão com a internet, dificultando ou impossibilitando a participação do(a) advogado(a) na audiência, tal circunstância não obstará a realização do ato judicial, que é precipuamente presencial (Ato Normativo Conjunto TJES nº 2/2023), havendo a nomeação de defesa para o ato, se necessário; A presente decisão servirá como mandado Cientifique-se o Ministério Público.
Diligencie-se.
Colatina-ES, na data da assinatura eletrônica ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juíza de Direito -
28/04/2025 09:25
Expedição de Intimação Diário.
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27/04/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 15:20
Conclusos para decisão
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10/04/2025 23:04
Juntada de Petição de defesa prévia
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19/03/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 16:12
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/03/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 10:29
Conclusos para decisão
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12/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:00
Decorrido prazo de GUILHERME OLIVEIRA CRUZ em 10/03/2025 23:59.
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20/02/2025 15:33
Juntada de Petição de habilitações
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18/02/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 19:26
Nomeado defensor dativo
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18/02/2025 08:11
Conclusos para decisão
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17/02/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0010887-56.2010.8.08.0014 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JOSE CLAUDIO MARIANELLI Advogado do(a) REU: WASHINGTON LUIZ DA SILVA BARROSO - ES6608 DECISÃO Analisando o feito, observo que o advogado dativo nomeado para patrocinar o interesse do acusado recusou o munus, conforme se observa em Id. 63013456, portanto, revogo sua nomeação.
Diante disso, tendo em conta a insuficiência da prestação de serviços jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo e a imprescindibilidade de salvaguardar a defesa dos necessitados, bem como os princípios constitucionais de acesso, distribuição da Justiça e celeridade na prestação jurisdicional, nomeio o defensor dativo Dr.
AGUINALDO LUIS DA SILVA JUNIOR, OAB/ES n° 23.120 para defender o interesse do acusado.
Os honorários serão arbitrados individualmente, levando em conta a natureza da causa e a qualidade dos atos processuais praticados.
Para a percepção da remuneração, o(a) advogado(a) deverá patrocinar a causa com zelo e diligência, usando dos recursos técnico-profissionais, até a decisão final com trânsito em julgado ou sobrevindo a atuação da Defensoria Pública, inclusive nas instâncias superiores, se for o caso, e não receber do beneficiário qualquer remuneração a título de honorários profissionais.
Intime-se o(a) advogado(a) para: (I) manifestar-se, expressamente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a aceitação ou recusa da nomeação; (II) caso aceite a nomeação, deverá apresentar Resposta à Acusação no prazo legal de 10 (dez) dias.
O(a) patrono(a) nomeado(a) fica ciente que os atos processuais, inclusive as audiências, serão realizadas de maneira PRESENCIAL, na sala de audiências do juízo, no Fórum de Colatina.
Eventual e excepcional participação virtual dependerá de prévio requerimento escrito nos autos, com as devidas justificativas e comprovações, que será submetido à apreciação judicial.
Recusado o múnus ou extrapolado, sem manifestação, o prazo determinado no item I, venham conclusos para providências cabíveis, como a nomeação de novo patrono.
Diligencie-se.
Colatina-ES, na data da assinatura eletrônica ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juíza de Direito -
13/02/2025 13:10
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 15:06
Nomeado defensor dativo
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12/02/2025 11:02
Conclusos para decisão
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12/02/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 14:47
Nomeado defensor dativo
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08/02/2025 15:16
Conclusos para decisão
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08/02/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 11:44
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO MARIANELLI em 23/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 00:18
Juntada de Certidão
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09/12/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:09
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2010
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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