TJES - 5000028-50.2022.8.08.0053
1ª instância - Vara Unica - Alto Rio Novo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alto Rio Novo - Vara Única Rua Paulo Martins, 1211, Fórum Desembargador Lourival Almeida, Santa Bárbara, ALTO RIO NOVO - ES - CEP: 29760-000 Telefone:(27) 37461188 PROCESSO Nº 5000028-50.2022.8.08.0053 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: LUZIMAR CONCEICAO PARADELA PEREIRA, AGENARIO LOPES PEREIRA REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, PAGSEGURO INTERNET LTDA, MERCADOPAGO, CARLOS ROGÉRIO LIMA, SUYANE GABRIELY DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: ROSIMERE PARADELA LEITE - ES36255 Advogados do(a) REQUERIDO: LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138, MATHEUS ZOVICO SOELLA - ES22646 Advogados do(a) REQUERIDO: EDUARDO REIS DE MENEZES - RJ162449, JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 Advogado do(a) REQUERIDO: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS - SP128998 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Alto Rio Novo - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho/Decisão/Sentença id nº 71159961.
ALTO RIO NOVO-ES, 23 de junho de 2025.
JACY DE ALMEIDA BASTOS Diretor de Secretaria -
23/06/2025 13:49
Expedição de Intimação - Diário.
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23/06/2025 13:49
Expedição de Intimação - Diário.
-
23/06/2025 13:49
Expedição de Intimação - Diário.
-
23/06/2025 13:49
Expedição de Intimação - Diário.
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18/06/2025 10:42
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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22/05/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 00:54
Decorrido prazo de MercadoPago em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:54
Decorrido prazo de LUZIMAR CONCEICAO PARADELA PEREIRA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:54
Decorrido prazo de AGENARIO LOPES PEREIRA em 20/05/2025 23:59.
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12/05/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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01/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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30/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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30/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alto Rio Novo - Vara Única Rua Paulo Martins, 1211, Fórum Desembargador Lourival Almeida, Santa Bárbara, ALTO RIO NOVO - ES - CEP: 29760-000 Telefone:(27) 37461188 PROCESSO Nº 5000028-50.2022.8.08.0053 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: LUZIMAR CONCEICAO PARADELA PEREIRA, AGENARIO LOPES PEREIRA REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, PAGSEGURO INTERNET LTDA, MERCADOPAGO, CARLOS ROGÉRIO LIMA, SUYANE GABRIELY DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: ROSIMERE PARADELA LEITE - ES36255 Advogados do(a) REQUERIDO: LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138, MATHEUS ZOVICO SOELLA - ES22646 Advogados do(a) REQUERIDO: EDUARDO REIS DE MENEZES - RJ162449, JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 DESPACHO Nos termos do artigo 337, §1º, do CPC, configura-se litispendência quando coexistem dois processos com as mesmas partes, causa de pedir e pedido, circunstância que impede o prosseguimento simultâneo das ações.
No presente caso, verifica-se possível identidade entre os processos de nº 0000121-98.2022.8.08.0053 (procedimento comum cível) e 5000028-50.2022.8.08.0053 (tutela cautelar antecedente), ambos ajuizados por Luzimar Conceição Paradela Pereira e Agenário Lopes Pereira, contra os mesmos réus e com base nos mesmos fatos — supostas fraudes bancárias e prejuízos decorrentes de transações eletrônicas indevidas.
Considerando que o processo de nº 5000028-50.2022.8.08.0053 foi distribuído anteriormente, e que a própria parte autora reconhece, em manifestação nos autos, que os pedidos e fundamentos são idênticos, há indícios de litispendência, nos termos do art. 337, §2º, do CPC.
Intimem-se os requerentes e os requeridos para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem-se quanto à possível litispendência entre os feitos supramencionados, informando, inclusive, se pretendem o prosseguimento de ambos ou a extinção de um deles.
Consigne-se que, no processo nº 0000121-98.2022.8.08.0053, será proferido despacho de prevenção, a fim de evitar eventual nulidade processual ou prejuízo às partes, aguardando-se a manifestação nos autos do feito nº 5000028-50.2022.8.08.0053.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Diligencie-se.
ALTO RIO NOVO-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
25/04/2025 15:10
Expedição de Intimação - Diário.
-
25/04/2025 15:10
Expedição de Intimação - Diário.
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22/04/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 22:37
Juntada de Petição de pedido de providências
-
15/04/2025 14:36
Apensado ao processo 0000121-98.2022.8.08.0053
-
14/04/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 04:51
Decorrido prazo de AGENARIO LOPES PEREIRA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 04:51
Decorrido prazo de LUZIMAR CONCEICAO PARADELA PEREIRA em 16/09/2024 23:59.
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16/08/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 17:17
Juntada de Certidão
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01/04/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 03:57
Decorrido prazo de AGENARIO LOPES PEREIRA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:57
Decorrido prazo de LUZIMAR CONCEICAO PARADELA PEREIRA em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 08:35
Juntada de Petição de pedido de providências
-
21/03/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 12:46
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2023 15:20 Alto Rio Novo - Vara Única.
-
09/11/2023 09:17
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
09/11/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 11:09
Juntada de Petição de carta de preposição
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06/11/2023 21:13
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2023 17:20
Juntada de Certidão
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06/11/2023 14:13
Juntada de Petição de carta de preposição
-
01/11/2023 17:10
Juntada de Petição de pedido de providências
-
16/10/2023 17:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/10/2023 18:11
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 02:50
Decorrido prazo de LUZIMAR CONCEICAO PARADELA PEREIRA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:50
Decorrido prazo de AGENARIO LOPES PEREIRA em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 09:40
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 17:07
Conclusos para despacho
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27/09/2023 15:01
Juntada de Petição de pedido de providências
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27/09/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 16:12
Expedição de carta postal - citação.
-
28/08/2023 16:12
Expedição de carta postal - citação.
-
28/08/2023 16:12
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/08/2023 16:12
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/08/2023 15:17
Audiência Conciliação designada para 07/11/2023 15:20 Alto Rio Novo - Vara Única.
-
23/08/2023 16:12
Não Concedida a Antecipação de tutela a LUZIMAR CONCEICAO PARADELA PEREIRA - CPF: *17.***.*97-32 (REQUERENTE)
-
13/07/2023 17:29
Juntada de Outros documentos
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11/07/2023 02:38
Decorrido prazo de AGENARIO LOPES PEREIRA em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 02:36
Decorrido prazo de LUZIMAR CONCEICAO PARADELA PEREIRA em 10/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 13:55
Conclusos para decisão
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14/06/2023 13:53
Expedição de intimação eletrônica.
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09/05/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 10:12
Processo Inspecionado
-
09/05/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 13:36
Conclusos para decisão
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25/01/2023 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 13:07
Publicado Intimação - Diário em 29/11/2022.
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29/11/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
29/11/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 16:40
Expedição de intimação - diário.
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22/11/2022 13:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUZIMAR CONCEICAO PARADELA PEREIRA - CPF: *17.***.*97-32 (REQUERENTE).
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26/05/2022 17:06
Conclusos para decisão
-
22/05/2022 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2022 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2022 00:48
Publicado Intimação - Diário em 03/05/2022.
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03/05/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 16:03
Expedição de intimação - diário.
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18/04/2022 17:01
Processo Inspecionado
-
18/04/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 16:47
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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