TJES - 5025345-94.2024.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 03:05
Decorrido prazo de MARA DALILA DIAS PEREIRA em 28/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:58
Publicado Intimação - Diário em 30/04/2025.
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15/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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13/05/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5025345-94.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARA DALILA DIAS PEREIRA REU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogados do(a) AUTOR: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121 Telefone:(27) 33574823 DESPACHO À míngua de dados que possam demonstrar, claramente, que a situação financeira da parte autora que lhe impeça de arcar com as despesas processuais, a meu sentir, resta afastada a presunção de miserabilidade – sobretudo, porque não se descurou de juntar aos autos seu comprovante de rendimentos, bem como nota-se a ausência de comprovante de imposto de renda, tampouco juntou comprovante de gastos.
Sucede, contudo, que hipóteses tais não mais ensejam o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, consoante se infere da leitura do § 2o, do artigo 99, do Código de Processo Civil.
Assim, INTIME-SE a parte autora, por meio do advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprovar o preenchimento dos pressupostos legais que dão azo ao acolhimento do pleito relativo à gratuidade da Justiça, nos termos do § 2o do art. 99 do CPC, procedendo à juntada, inclusive, mas não apenas, do comprovante de rendimento atualizado do autor, bem como, declaração de imposto de renda, mas documentos outros que atestem a alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pleito; ou b) comprovar o recolhimento das custas prévias, na forma do art. 82 do CPC, sob pena do cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC. 2) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Serra/ES, 13 de dezembro de 2024.
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito -
24/04/2025 14:18
Expedição de Intimação - Diário.
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07/04/2025 20:39
Juntada de Informação interna
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13/12/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 18:22
Conclusos para despacho
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24/08/2024 21:46
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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