TJES - 0022432-26.2007.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 01:25
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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22/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 0022432-26.2007.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DANIEL LOUREIRO LIMA EXEQUENTE: F.
OLIVEIRA E CIA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CDU INDUSTRIA E COMERCIO DE UNIFORMES LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: DANIEL LOUREIRO LIMA - ES10253 Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIEL LOUREIRO LIMA - ES10253 Advogados do(a) REQUERIDO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199, MARCOS CALDAS CHAGAS - MG56526, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento de sentença.
A parte executada, BANCO DO BRASIL S/A, impugnou os cálculos da parte exequente e apresentou nova planilha, apontando como devido, requerendo o prazo de 15 (quinze) dias para o respectivo depósito (ID 49348336).
Intimada, a parte exequente manifestou sua concordância expressa com o valor apresentado pela executada (ID 68844492), tornando o montante incontroverso.
Considerando a aquiescência da parte autora, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte executada em ID 49348336.
Intime-se o BANCO DO BRASIL S/A para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o depósito judicial do valor homologado, com as devidas atualizações.
Efetuado o depósito, expeça-se o alvará correspondente e, após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre a satisfação integral de seu crédito.
O seu silêncio será interpretado como quitação tácita, o que levará à extinção e ao arquivamento do feito.
Diligencie-se.
SERRA-ES, datado conforme assinatura eletrônica Cinthya Coelho Laranja Juiz(a) de Direito -
18/08/2025 15:05
Expedição de Intimação - Diário.
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15/08/2025 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 16:29
Conclusos para despacho
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15/05/2025 14:51
Expedição de Alvará.
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14/05/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 00:04
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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26/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 0022432-26.2007.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DANIEL LOUREIRO LIMA EXEQUENTE: F.
OLIVEIRA E CIA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CDU INDUSTRIA E COMERCIO DE UNIFORMES LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: DANIEL LOUREIRO LIMA - ES10253 Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIEL LOUREIRO LIMA - ES10253 Advogados do(a) REQUERIDO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199, MARCOS CALDAS CHAGAS - MG56526, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 D E S P A C H O CUMPRA-SE o determinado à fl. 192, expedindo alvará para transferência dos valores existentes na conta judicial vinculada ao presente feito, mantida no Banestes, em nome do advogado Daniel Loureiro Lima - OAB/ES 10.253.
Após, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar quanto à petição de ID 49348336 e apresentar planilha atualizada do débito, se for o caso, requerendo o que entender de direito, no prazo de dez dias, sob pena de extinção da execução por satisfação da dívida.
DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, na data da assinatura eletrônica.
CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito -
24/04/2025 14:20
Expedição de Intimação Diário.
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08/04/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 13:57
Juntada de Certidão
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04/10/2024 12:21
Conclusos para despacho
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03/10/2024 13:38
Juntada de Certidão
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06/09/2024 02:22
Decorrido prazo de DANIEL LOUREIRO LIMA em 02/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:21
Decorrido prazo de F OLIVEIRA E CIA em 02/09/2024 23:59.
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05/09/2024 16:31
Expedição de Ofício.
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30/08/2024 02:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2024 23:59.
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26/08/2024 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 17:07
Processo Inspecionado
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07/02/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/01/2024 23:59.
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27/12/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2023 16:35
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2007
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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