TJES - 0003760-43.2009.8.08.0001
1ª instância - 1ª Vara - Afonso Claudio
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:30
Decorrido prazo de ALDA GONCALVES DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331 PROCESSO Nº 0003760-43.2009.8.08.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALDA GONCALVES DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Em razão da perita anteriormente nomeada, NOMEIO em substituição como perito do Juízo Dra.
Maria Luzia de Vargas Pinto, médica, com endereço na Rua da Alegria, nº 65, Vila Betânia - Venda Nova do Imigrante-ES, telefone: (28) 3546-1902, (28) 99886-9672 e e-mail: [email protected].
INTIMEM-SE as partes para, no prazo 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito.
Com a manifestação positiva ou por aceitação tácita, INTIME-SE o perito para ciência e, em 05 (cinco) dias, manifestar quanto ao múnus que lhe é atribuído, com menção que a parte requerente está sob o manto da Gratuidade Judiciária, e, portanto, os honorários periciais serão custeados pelo E.
TJES, com pagamento após análise do setor competente.
Cabe ainda, apresentar dados pessoais: Cédula de Identidade do profissional; Cópia do CPF; PIS/PASEP ou NIT expedido pelo INSS; CND da Receita Federal em conjunto com a Dívida Ativa da União, com autenticidade conferida; CND da Receita Estadual, com autenticidade conferida; Certidão Negativa de Débitos do município local de prestação de serviço, com autenticidade; dados bancários do prestador do serviço).
No tocante aos honorários periciais, nos termos do Ato n.º 258/2021, fixo em R$ 835,96 (oitocentos e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos de real), por se tratar de perícia de baixa complexidade.
Com a aceitação, remeta-se ofício na forma dos arts. 3º a 7º da Ordem de Serviço TJES nº 04/2016.
Com a resposta positiva da Secretaria Judiciária, intime-se o profissional nomeada para iniciar o trabalho visando a confecção do laudo, e desde já lhe outorgo os poderes para definir dia, hora e local, devendo informar ao juízo com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, objetivando a participação dos assistentes técnicos das partes, caso queiram.
Deve-se fazer menção que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de até 30 dias após o início dos trabalhos, na forma legal (impresso e devidamente assinado) e também em arquivo via mídia CD, DVD ou pen drive.
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação.
Diligencie-se.
AFONSO CLÁUDIO-ES, 16 de setembro de 2024.
FELIPE LEITAO GOMES Juiz de Direito OFDM 0924/2024 -
22/04/2025 15:38
Expedição de Intimação eletrônica.
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22/04/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 12:52
Nomeado perito
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20/03/2024 14:29
Conclusos para despacho
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29/10/2023 23:46
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2009
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
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