TJES - 5000410-41.2020.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 5000410-41.2020.8.08.0044 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA SCHULTHAIS COLE, JOSENITE ZANI SCHULTHAIS COLE, JOSILENE SCHULTHAIS COLE CHAGAS, VALDEMARIO SCHULTHAIS COLE, JOSIANE SCHULTHAIS COLE REU: IOFIS FISIOTERAPIA LTDA - ME REQUERIDO: EDSON FERNANDES DE MIRANDA FILHO Advogado do(a) AUTOR: ALEXSANDRO RUDIO BROETTO - ES20762 Advogados do(a) REU: BRUNO PEREIRA PORTUGAL - ES13003, RODRIGO DE MIRANDA SANTOS - ES19405 Advogados do(a) REQUERIDO: BRUNO PEREIRA PORTUGAL - ES13003, RODRIGO DE MIRANDA SANTOS - ES19405 DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, na qual foi deferida a produção de prova pericial médica, com nomeação do Dr.
Antonio Luiz Lazzari como perito judicial, conforme despacho de ID 46710250, o qual também fixou o rateio proporcional dos honorários periciais entre as partes.
Os réus já comprovaram o depósito da parte que lhes cabia (ID 69240001), enquanto os autores alegaram que são beneficiários da justiça gratuita (ID 69666277), razão pela qual pugnam pela dispensa do adiantamento de sua parte nos honorários periciais.
Nos termos do art. 98, § 1º, VI, do Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça abrange os honorários do perito, sendo vedado compelir o beneficiário ao seu adiantamento, ainda que previamente fixado o rateio da despesa.
Assim, não há óbice à continuidade da prova pericial, devendo-se apenas suprir a parcela que caberia aos autores por meio do Estado.
Além disso, observo que ambas as partes apresentaram seus quesitos periciais, conforme petições de ID 24631521 (autores) e ID 29753620 (réus), que deverão ser encaminhados ao perito para resposta nos termos do art. 473 do CPC.
Diante do exposto, decido: Dispensar os autores do adiantamento dos honorários periciais, por força da gratuidade da justiça deferida; Requisitar ao Estado do Espírito Santo, por meio do fundo ou rubrica própria, o adiantamento da parcela correspondente aos autores (R$ 2.408,25), referente aos honorários periciais apresentados pelo expert (ID 61383194), totalizando R$ 9.633,00; Determinar o encaminhamento dos quesitos apresentados por ambas as partes ao perito judicial, para que os responda de forma clara, técnica e fundamentada, observando os requisitos do art. 473 do CPC; Intimar o Dr.
Antonio Luiz Lazzari, perito nomeado, para que, após o integral adiantamento dos honorários, inicie os trabalhos periciais no prazo de 5 (cinco) dias, informando data, hora e local da realização dos exames, bem como prazo estimado para entrega do laudo; Facultar às partes a apresentação de quesitos suplementares, se entenderem necessário, nos termos do art. 469 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Santa Teresa/ES, 18 de julho de 2025.
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito -
18/07/2025 17:53
Expedição de Intimação Diário.
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18/07/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 14:10
Conclusos para decisão
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27/05/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 5000410-41.2020.8.08.0044 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA SCHULTHAIS COLE, JOSENITE ZANI SCHULTHAIS COLE, JOSILENE SCHULTHAIS COLE CHAGAS, VALDEMARIO SCHULTHAIS COLE, JOSIANE SCHULTHAIS COLE REU: IOFIS FISIOTERAPIA LTDA - ME REQUERIDO: EDSON FERNANDES DE MIRANDA FILHO Advogado do(a) AUTOR: ALEXSANDRO RUDIO BROETTO - ES20762 Advogado do(a) AUTOR: ALEXSANDRO RUDIO BROETTO - ES20762 Advogado do(a) AUTOR: ALEXSANDRO RUDIO BROETTO - ES20762 Advogado do(a) AUTOR: ALEXSANDRO RUDIO BROETTO - ES20762 Advogado do(a) AUTOR: ALEXSANDRO RUDIO BROETTO - ES20762 Advogados do(a) REU: BRUNO PEREIRA PORTUGAL - ES13003, RODRIGO DE MIRANDA SANTOS - ES19405 Advogados do(a) REQUERIDO: BRUNO PEREIRA PORTUGAL - ES13003, RODRIGO DE MIRANDA SANTOS - ES19405 DESPACHO 1.
REVOGO a nomeação de ID 24112136.
Por consequência, NOMEIO o médico endoscopista Dr.
Antonio Luiz Lazzari, para atuar como perito médico.
Desde já, fixo prazo máximo de 90 (noventa dias) para a entrega do laudo, a serem contados a partir da realização da perícia médica.
Endereço: Gastro Diagnose, Rua Cassiano Castelo, 396- 1º Andar, Centro, Colatina/ES.
Telefone: (27) 3722-0229. 2.
INTIMEM-SE as partes, para manifestação em 15 (quinze) dias, na forma do artigo 465, § 1º do NCPC. 3.
Após, nada sendo arguido contra a perícia, INTIME-SE a douta perita, para no prazo de 05 (cinco) dias informar se aceita o presente munus, e caso aceite, apresentar sua proposta de honorários, currículo que comprove sua especialização e seu endereço eletrônico para realização de intimações. 4.
Com a apresentação da proposta de honorários, INTIMEM-SE as partes.
Tais valores serão arcados de maneira pro rata pelas partes, visto se tratar de prova comum.
Na forma do artigo 465, § 4º, autorizo o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor da perícia no inicio dos trabalhos e o valor remanescente ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. 5.
Cumpram-se todos os itens, com todas as cautelas que se fazem necessárias.
SANTA TERESA-ES, data da assinatura eletrônica.
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito -
24/04/2025 14:21
Expedição de Intimação - Diário.
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16/01/2025 15:06
Juntada de Ofício
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30/11/2024 18:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 17:14
Conclusos para despacho
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06/03/2024 17:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2023 17:53
Expedição de carta postal - intimação.
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04/12/2023 16:37
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 01/11/2022 16:00 Santa Teresa - Vara Única.
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29/08/2023 02:10
Decorrido prazo de VALDEMARIO SCHULTHAIS COLE em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 02:10
Decorrido prazo de VANESSA SCHULTHAIS COLE em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 02:10
Decorrido prazo de JOSIANE SCHULTHAIS COLE em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 02:10
Decorrido prazo de JOSILENE SCHULTHAIS COLE CHAGAS em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 02:10
Decorrido prazo de JOSENITE ZANI SCHULTHAIS COLE em 28/08/2023 23:59.
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22/08/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 15:44
Expedição de intimação eletrônica.
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02/05/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 17:18
Conclusos para decisão
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11/11/2022 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2022 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2022 16:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/10/2022 13:30
Decorrido prazo de VANESSA SCHULTHAIS COLE em 21/10/2022 23:59.
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24/10/2022 12:11
Decorrido prazo de IOFIS FISIOTERAPIA LTDA - ME em 21/10/2022 23:59.
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24/10/2022 12:11
Decorrido prazo de JOSILENE SCHULTHAIS COLE CHAGAS em 21/10/2022 23:59.
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24/10/2022 12:11
Decorrido prazo de JOSENITE ZANI SCHULTHAIS COLE em 21/10/2022 23:59.
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24/10/2022 12:11
Decorrido prazo de JOSIANE SCHULTHAIS COLE em 21/10/2022 23:59.
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24/10/2022 12:10
Decorrido prazo de VALDEMARIO SCHULTHAIS COLE em 21/10/2022 23:59.
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24/10/2022 12:10
Decorrido prazo de EDSON FERNANDES DE MIRANDA FILHO em 21/10/2022 23:59.
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19/10/2022 21:50
Conclusos para despacho
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29/09/2022 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2022 14:42
Expedição de intimação eletrônica.
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26/09/2022 14:39
Audiência Instrução e julgamento designada para 01/11/2022 16:00 Santa Teresa - Vara Única.
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26/09/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 13:31
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 14:40
Processo Inspecionado
-
29/03/2022 21:36
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 21:36
Expedição de Certidão.
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16/03/2022 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 18:20
Juntada de Petição de réplica
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10/03/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 12:10
Processo Inspecionado
-
17/11/2021 15:59
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 15:54
Expedição de Certidão.
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08/11/2021 10:21
Decorrido prazo de JOSIANE SCHULTHAIS COLE em 05/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 10:21
Decorrido prazo de VALDEMARIO SCHULTHAIS COLE em 05/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 10:21
Decorrido prazo de JOSILENE SCHULTHAIS COLE CHAGAS em 05/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 10:21
Decorrido prazo de JOSENITE ZANI SCHULTHAIS COLE em 05/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 10:21
Decorrido prazo de VANESSA SCHULTHAIS COLE em 05/11/2021 23:59.
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28/09/2021 17:04
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/09/2021 17:01
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 16:19
Audiência Conciliação realizada para 31/08/2021 16:00 Santa Teresa - Vara Única.
-
31/08/2021 16:18
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
31/08/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2021 16:00
Expedição de Certidão.
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27/08/2021 15:57
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
27/08/2021 15:55
Juntada de Petição de certidão - juntada
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22/07/2021 09:10
Decorrido prazo de VALDEMARIO SCHULTHAIS COLE em 05/07/2021 23:59.
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22/07/2021 09:08
Decorrido prazo de JOSILENE SCHULTHAIS COLE CHAGAS em 05/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 09:08
Decorrido prazo de VANESSA SCHULTHAIS COLE em 05/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 09:08
Decorrido prazo de JOSENITE ZANI SCHULTHAIS COLE em 05/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 09:08
Decorrido prazo de JOSIANE SCHULTHAIS COLE em 05/07/2021 23:59.
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17/06/2021 15:48
Expedição de intimação eletrônica.
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17/06/2021 15:43
Expedição de carta postal - citação.
-
17/06/2021 15:43
Expedição de carta postal - citação.
-
17/06/2021 15:39
Audiência Conciliação designada para 31/08/2021 16:00 Santa Teresa - Vara Única.
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04/03/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 17:04
Processo Inspecionado
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09/12/2020 17:13
Conclusos para despacho
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09/12/2020 17:13
Expedição de Certidão.
-
08/12/2020 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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