TJES - 0014792-79.2005.8.08.0035
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vila Velha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:10
Decorrido prazo de CASANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COSTA MARINA em 19/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:02
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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28/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS N.º 0014792-79.2005.8.08.0035 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COSTA MARINA Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE LUIS REMEDE PRANDINA - ES10379, CATARINA ANGELA CARVALHO BREDA - ES33560 REQUERIDO: CASANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, MARCELY ROBERTA FERRARI BARBOZA PERITO: MARCELO WAGNER PEREIRA Advogados do(a) REQUERIDO: ENRICO SANTOS CORREA - ES9210, DESPACHO Expeça-se alvará em favor do Perito Marcelo Wagner Pereira, nos moldes como determinado no despacho de id 56028554, cujos dados foram informados no id 64856794.
Considerando-se que a presente ação está em fase de liquidação de sentença, o custo financeiro da prova pericial será assumido pela parte requerida.
Na fase de liquidação de sentença, os honorários periciais são de responsabilidade da parte devedora: «Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais (STJ, Tema/Repetitivo n.º 871)».
Intime-se as partes para ciência da perícia agendada para o dia 28/05/2025 às 14h30min (id 67356661), bem como a parte requerida para promover o depósito dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias.
Os honorários deverão ser depositados em conta judicial, vinculado ao presente processo à disposição deste Juízo, no Banco Banestes S/A, conforme art. 8º da Lei Estadual nº 8.386/2006.
Estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da perícia.
Com a juntado do laudo e independente de novo despacho, expeça-se alvará em favor da Perita nomeada, bem como intimem-se as partes, por seus advogados para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, e apresentarem o parecer dos respectivos assistentes técnicos.
I-se.
Dil-se com urgência.
Vila Velha/ES, data registrada no sistema.
Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/mff -
23/04/2025 14:48
Expedição de Intimação Diário.
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23/04/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 14:28
Conclusos para decisão
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13/03/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:39
Juntada de Certidão
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08/03/2025 00:21
Decorrido prazo de CASANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COSTA MARINA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:21
Decorrido prazo de MARCELY ROBERTA FERRARI BARBOZA em 07/03/2025 23:59.
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22/01/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 14:50
Nomeado perito
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11/10/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 17:12
Conclusos para despacho
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09/10/2024 17:11
Juntada de Petição de pedido de providências
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29/08/2024 14:51
Juntada de Petição de pedido de providências
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16/07/2024 07:14
Decorrido prazo de CASANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 15/07/2024 23:59.
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10/07/2024 16:27
Audiência Conciliação realizada para 10/07/2024 13:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível.
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10/07/2024 16:07
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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10/07/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 14:16
Audiência Conciliação designada para 10/07/2024 13:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível.
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08/07/2024 14:13
Juntada de Certidão
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08/07/2024 14:11
Desentranhado o documento
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08/07/2024 14:09
Juntada de Certidão
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08/07/2024 01:14
Publicado Intimação - Diário em 08/07/2024.
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06/07/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 17:14
Expedição de intimação - diário.
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04/07/2024 16:34
Juntada de Certidão
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04/07/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 13:24
Conclusos para decisão
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27/06/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 13:34
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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25/06/2024 16:22
Juntada de Certidão
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25/06/2024 16:20
Expedição de Mandado - intimação.
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25/06/2024 15:29
Audiência Conciliação realizada para 25/06/2024 13:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível.
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25/06/2024 15:28
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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25/06/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 15:06
Audiência Conciliação designada para 25/06/2024 13:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível.
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11/06/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 16:47
Conclusos para decisão
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19/12/2023 02:17
Decorrido prazo de CASANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 18/12/2023 23:59.
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01/12/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 13:57
Conclusos para despacho
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04/09/2023 13:57
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2005
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
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