TJES - 5000060-15.2019.8.08.0068
1ª instância - Vara Unica - Agua Doce do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:04
Publicado Intimação - Diário em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 5000060-15.2019.8.08.0068 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KARLA LORRAYNE DE OLIVEIRA MENDES REQUERIDO: FRANCIELE OLIVEIRA GONCALVES *46.***.*34-15 Advogados do(a) REQUERENTE: CARLOS ROBERTO SIGESMUNDO JUNIOR - ES20298, ROMULO FABIO DE OLIVEIRA PALMELA - ES28188 Advogado do(a) REQUERIDO: MAURICIO DE SOUZA MATTE - RS51638 DECISÃO Vistos em inspeção.
Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença interposta por Franciele Oliveira Gonçalves, tendo por objeto a nulidade de todos os atos processuais, em razão da ausência de citação válida.
A parte exequente, no id. 69129939, prosseguimento da execução, tendo em vista a validade da citação. É o relatório.
Decido.
Pois bem, o julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença consiste na análise da arguição suscitada pela parte executada para anular os atos praticados desde a citação.
Analisando os autos, verifica-se que consta à id. 2192170, o endereço de remetente da FRANCIELE OLIVEIRA GONCALVES *46.***.*34-15, como sendo Rua Fernando Cortez, 116, 605, Porto Alegre/RS, CEP: 91350-270.
E, ao analisar o aviso de recebimento(A.
R.) - id. 3117681, é possível afirmar que a citação ocorreu no mesmo endereço, inclusive foi identificado o recebedor.
No aviso de recebimento(A.
R.) - id. 5674584, verifica-se que foi devidamente intimada da sentença.
Na tentativa de intimação do início o cumprimento de sentença, consta a informação no aviso de recebimento que a executada mudou-se (id. 7868297, 11880951 e 25747108).
Já no id. 46960948, consta que foi recusado o recebimento.
Contudo, não vislumbro anulação dos atos praticados, até mesmo porque a requerida foi devidamente citada na fase de conhecimento e intimidada da Sentença.
Na tentativa de localização para o adimplemento voluntário da obrigação, já em sede de cumprimento de sentença, consta a informação no aviso de recebimento que mudou de endereço e em última tentativa consta a recusa.
Por conseguinte, por ser da parte requerida o ônus de comunicar alterações de endereço, nos termos §2º, art. 19, § 2º, da LJE, devem ser reputadas válidas todas as intimações direcionadas ao logradouro em que certificada a citação válida.
Neste sentido: RECURSO INOMINADO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO.
DEVEDOR NÃO ENCONTRADO .
OBRIGAÇÃO DA PARTE COMUNICAR AO JUÍZO A SUA MUDANÇA DE ENDEREÇO, SOB PENA DE REPUTAR-SE VÁLIDA A INTIMAÇÃO REALIZADA NO ENDEREÇO ANTERIOR (ART. 19, § 2º, DA LEI 9.099/95).
POSSIBILIDADE DE PENHORA MESMO SEM A LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR .
INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO 43 DO FONAJE.
SENTENÇA ANULADA.
RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
Recurso conhecido e provido . (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0000451-69.2016.8.16 .0187 - Curitiba - Rel.: Juiz Nestario da Silva Queiroz - J. 25.05 .2020) (TJ-PR - RI: 00004516920168160187 PR 0000451-69.2016.8.16 .0187 (Acórdão), Relator.: Juiz Nestario da Silva Queiroz, Data de Julgamento: 25/05/2020, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 26/05/2020) RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL – SENTENÇA EXTINTIVA – EXECUTADO NÃO LOCALIZADO – MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO DO JUÍZO – APLICAÇÃO DO ART. 19, § 2º, DA LEI 9.099/95 – RECURSO PROVIDO. (TJ-MS 08105663520188120001 Campo Grande, Relator.: Juiz Alexandre Antunes da Silva, Data de Julgamento: 08/11/2020, 1ª Turma Recursal Mista, Data de Publicação: 10/11/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – REVELIA NA FASE DE CONHECIMENTO – INFRUTÍFERA A TENTATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA EXECUTADA NO MESMO ENDEREÇO DA CITAÇÃO – PRETENSÃO DE QUE SE CONSIDERE VÁLIDA A INTIMAÇÃO – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO JUÍZO ACERCA DA MUDANÇA DE ENDEREÇO – ÔNUS DA RÉ – EXEGESE DO ART. 513, § 3º DO CPC E ART. 19, § 2º DA LEI 9.099/95 - ENTENDIMENTO DO STJ E DO TJSP – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO . (TJ-SP - AI: 01000478020228269032 SP 0100047-80.2022.8.26 .9032, Relator.: Joanna Terra Sampaio dos Santos, Data de Julgamento: 06/12/2022, Turma Recursal Cível e Criminal, Data de Publicação: 06/12/2022) Diante da norma, os atos processuais, devem ser considerados válidos.
Quanto aos demais pedidos, não cabe apreciação, em razão da jurisdição esgotada.
Sendo assim e em face do exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença, mantendo incólume a presente execução em regular processamento para a satisfação da dívida cobrada pela parte exequente.
Intimem-se todos. ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, na data em que assinada eletronicamente.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito -
01/07/2025 16:54
Expedição de Intimação - Diário.
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17/06/2025 17:37
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença de FRANCIELE OLIVEIRA GONCALVES *46.***.*34-15 - CNPJ: 26.***.***/0001-44 (REQUERIDO)
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17/06/2025 17:37
Processo Inspecionado
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06/06/2025 14:16
Conclusos para despacho
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27/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 5000060-15.2019.8.08.0068 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KARLA LORRAYNE DE OLIVEIRA MENDES REQUERIDO: FRANCIELE OLIVEIRA GONCALVES *46.***.*34-15 Advogados do(a) REQUERENTE: CARLOS ROBERTO SIGESMUNDO JUNIOR - ES20298, ROMULO FABIO DE OLIVEIRA PALMELA - ES28188 Advogado do(a) REQUERIDO: MAURICIO DE SOUZA MATTE - RS51638 DESPACHO Vistos em inspeção.
Defiro o pedido de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD.
Junte-se ao processo o "Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores", contendo os dados da ordem de bloqueio.
Em caso de efetivação de bloqueio, o valor será transferido para conta vinculada a este Juízo e o executado deverá ser intimado para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Ante a petição de id. 62675744, intime-se a requerente para manifestar-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Diligencie-se. ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, na data em que assinado eletronicamente.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito -
29/04/2025 10:02
Expedição de Intimação - Diário.
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31/03/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 10:44
Processo Inspecionado
-
06/02/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 14:52
Conclusos para despacho
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22/11/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 15:59
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/06/2024 12:22
Expedição de carta postal - intimação.
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22/04/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 22:56
Processo Inspecionado
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11/03/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 13:03
Conclusos para despacho
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04/03/2024 19:57
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 15:22
Processo Inspecionado
-
26/05/2023 14:30
Juntada de Aviso de Recebimento
-
30/03/2023 18:38
Expedição de carta postal - intimação.
-
18/07/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 19:41
Processo Inspecionado
-
24/05/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 00:35
Publicado Intimação - Diário em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 14:25
Expedição de intimação - diário.
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08/02/2022 12:51
Juntada de Certidão
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19/11/2021 13:04
Expedição de carta postal - intimação.
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29/10/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 18:50
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2021 01:09
Publicado Intimação - Diário em 29/09/2021.
-
29/09/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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27/09/2021 13:49
Expedição de intimação - diário.
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16/09/2021 16:28
Recebidos os autos
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16/09/2021 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Água Doce do Norte - Vara Única.
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16/09/2021 16:26
Conta Atualizada
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14/09/2021 14:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/09/2021 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/09/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 14:18
Processo Inspecionado
-
16/08/2021 14:12
Conclusos para despacho
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12/07/2021 14:28
Juntada de Certidão
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10/06/2021 12:24
Expedição de carta postal - intimação.
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07/06/2021 13:26
Processo Reativado
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04/06/2021 16:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/01/2021 17:01
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2021 17:01
Expedição de Certidão.
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25/01/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 14:35
Expedição de intimação - diário.
-
12/11/2020 14:35
Expedição de carta postal - intimação.
-
12/11/2020 14:34
Expedição de carta postal - intimação.
-
15/09/2020 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2020 17:59
Julgado procedente em parte do pedido de KARLA LORRAYNE DE OLIVEIRA MENDES - CPF: *73.***.*37-99 (REQUERENTE).
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28/05/2020 17:59
Processo Inspecionado
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16/12/2019 12:58
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 12:52
Juntada de Certidão
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21/10/2019 13:04
Conclusos para julgamento
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18/10/2019 14:30
Audiência Una realizada para 18/10/2019 13:45 Água Doce do Norte - Vara Única.
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18/10/2019 14:30
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
18/10/2019 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2019 00:09
Publicado Intimação - Diário em 29/08/2019.
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28/08/2019 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2019 15:14
Expedição de carta postal - citação.
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27/08/2019 15:14
Expedição de intimação - diário.
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27/08/2019 15:10
Expedição de carta postal - citação.
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27/08/2019 15:10
Expedição de carta postal - citação.
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27/08/2019 14:59
Audiência Una designada para 18/10/2019 13:45 Água Doce do Norte - Vara Única.
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09/08/2019 12:01
Audiência Una realizada para 09/08/2019 10:30 Água Doce do Norte - Vara Única.
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09/08/2019 12:00
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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09/08/2019 12:00
Processo Inspecionado
-
09/08/2019 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2019 00:08
Publicado Intimação - Diário em 16/07/2019.
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15/07/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/07/2019 15:19
Expedição de intimação - diário.
-
12/07/2019 15:19
Expedição de Mandado - citação.
-
12/07/2019 15:14
Audiência una designada para 09/08/2019 10:30 Água Doce do Norte - Vara Única.
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11/07/2019 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2019 17:20
Processo Inspecionado
-
11/04/2019 12:32
Conclusos para despacho
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11/04/2019 12:31
Expedição de Certidão.
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10/04/2019 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2019
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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