TJES - 5000288-18.2025.8.08.0023
1ª instância - Vara Unica - Iconha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 08:51
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ANDERSON MARTINS BAYERL *36.***.*80-21 em 29/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ANDERSON MARTINS BAYERL *36.***.*80-21 em 27/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
-
02/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 PROCESSO Nº 5000288-18.2025.8.08.0023 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDERSON MARTINS BAYERL *36.***.*80-21 REQUERIDO: SALSICHARIA SANTA FE DE ITABORAI LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: CLEIZIANE MARTINS ARAUJO - ES18004, LUCIERISSON COSTA DE SOUZA - ES28935 DECISÃO Considerando que o documento apresentado (67453651), por si só, não evidencia insuficiência financeira para o adimplemento das custas processuais, já que consta registro de movimentação financeira considerável, indefiro o pedido de assistência judiciária.
Intime-se a parte requerente, por intermédio de seu advogado, para o pagamento das custas processuais iniciais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290 do CPC).
Diligencie-se.
Juiz(a) de Direito -
23/04/2025 14:49
Expedição de Intimação - Diário.
-
23/04/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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