TJES - 5000325-67.2023.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:49
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 17:08
Conclusos para decisão
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02/05/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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30/04/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5000325-67.2023.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REQUERIDO: MARCO ANTONIO COSTA Advogados do(a) REQUERENTE: CAIO HIPOLITO PEREIRA - SP172305, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DESPACHO DEFIRO o pedido de penhora online por meio do sistema SISBAJUD, exclusivamente em face do executado MARCO ANTONIO COSTA - CPF: *80.***.*27-39, e o consequente bloqueio dos créditos descritos, qual seja R$ 17.784,90 (dezessete mil, setecentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos).
DEFIRO a consulta ao sistema judicial do Infojud.
JUNTE-SE aos autos detalhamento de consulta ao Sistema InfoJud, constatando a existência ou inexistência de apresentação de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física e/ou Jurídica da parte executada nos últimos três exercícios fiscais.
Considerando a quebra do sigilo fiscal da parte executada, em observância ao art. 773 do Código de Processo Civil, caso o resultado das consultas seja positivo, DECRETO SIGILO nos documentos/autos a partir do presente momento.
PROCEDA-SE às anotações de estilo e diligencie-se em atenção ao art.189 do Código de Processo Civil e art. 384 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Após, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, e indicar medida expropriatória eficiente à satisfação de seu crédito, sob pena de arquivamento, sem prejuízo da incidência da norma contida no art. 921, III, §1º c/c 4º, do Código de Processo Civil, dependendo do resultado das consultas aos sistemas judiciais.
Intime-se.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, 14 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
24/04/2025 14:24
Expedição de Intimação - Diário.
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16/04/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 17:37
Conclusos para despacho
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14/01/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 11:27
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 19/12/2024 23:59.
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04/12/2024 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 12:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2024 12:49
Conclusos para despacho
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24/10/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 16:40
Expedição de carta postal - intimação.
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20/09/2024 01:40
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 19/09/2024 23:59.
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28/08/2024 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2024 01:21
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 16/05/2024 23:59.
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13/05/2024 17:44
Conclusos para decisão
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13/05/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 01:11
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO COSTA em 26/04/2024 23:59.
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20/03/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 16:36
Juntada de Certidão
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20/02/2024 20:11
Expedição de Mandado - intimação.
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30/01/2024 14:28
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/01/2024 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2023 12:48
Conclusos para despacho
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04/10/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 16:27
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/08/2023 01:20
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/08/2023 23:59.
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10/08/2023 14:54
Expedição de carta postal - intimação.
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09/08/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 18:57
Conclusos para despacho
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11/05/2023 18:56
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 12:43
Expedição de intimação eletrônica.
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18/04/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 07:02
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO COSTA em 23/03/2023 23:59.
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02/03/2023 17:23
Juntada de Certidão
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06/02/2023 14:33
Expedição de Mandado - citação.
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30/01/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 17:58
Conclusos para despacho
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27/01/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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