TJES - 5005876-81.2021.8.08.0011
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 09:43
Publicado Intimação - Diário em 30/05/2025.
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09/06/2025 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5005876-81.2021.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINA CELIA SCABELO EXECUTADO: ILSON DAS NEVES RODRIGUES Advogado do(a) EXEQUENTE: DEISE DAS GRACAS LOBO - ES21317 Advogado do(a) EXECUTADO: MICHELLE SANTOS DE HOLANDA - ES12418 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar os dados bancário para expedição de alvará: a) número da agência b) número da conta c) se conta corrente ou poupança d) nome do banco e número do banco e) nome e CPF do beneficiário do alvará CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 28 de maio de 2025. -
28/05/2025 17:52
Expedição de Intimação - Diário.
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28/05/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:24
Decorrido prazo de ILSON DAS NEVES RODRIGUES em 26/05/2025 23:59.
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27/04/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
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27/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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26/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
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26/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5005876-81.2021.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINA CELIA SCABELO EXECUTADO: ILSON DAS NEVES RODRIGUES Advogado do(a) EXEQUENTE: DEISE DAS GRACAS LOBO - ES21317 Advogado do(a) EXECUTADO: MICHELLE SANTOS DE HOLANDA - ES12418 DECISÃO 1.
Tendo em vista o que dispõe o Enunciado 140 do FONAJE, dou por penhorado o montante que consta do detalhamento de bloqueio de valores efetivado por meio do Sistema SISBAJUD. 1.1 Intimem-se as partes acerca do valor bloqueado, cientificando-se o executado para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 1.2 Oferecidos embargos, intime-se o exequente para se manifestar no mesmo prazo.
Caso o devedor, devidamente intimado, não apresente embargos, certifique-se nos autos a ausência de interposição de referida defesa e expeça-se alvará do montante bloqueado em favor do exequente, devendo o documento ser expedido em nome do exequente e/ou seu advogado.
Ficando desde já autorizado a expedição do documento na modalidade transferência. 2.
Considerando que o valor bloqueado é insuficiente para saldar a dívida, procedi consulta no sistema RENAJUD, no entanto, não foram encontrados veículos. 3.
Assim, intime-se a parte Exequente para apresentação do valor remanescente da dívida, e em seguida, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, devendo o Sr.
Meirinho observar os termos do artigo 840 do CPC para efetuar o depósito do bem em poder de quem de direito, lavrando-se o respectivo auto ou termo e intimando-o Executado para, querendo, ofertar embargos à execução, no prazo de quinze dias e em obediência ao disposto no inc.
IX do art. 52 da Lei 9.099/95 e Enunciado 117 do FONAJE.
Caso penhorado bem imóvel, deverá também ser intimado o cônjuge ou companheira do executado. 4.
Apresentados embargos, se tempestivo, INTIME-SE o exequente para se manifestar em 15 dias.
Em caso de intempestividade dos embargos, venham-me os autos conclusos. 5.
Findo o prazo sem oferecimento de Embargos, intime-se o exequente para, em dez dias, dizer se tem interesse na adjudicação ou na alienação do que foi penhorado. 6.
Demonstrado o interesse na adjudicação, intime-se o executado, na forma do art. 876, §1º do CPC.
Não havendo manifestação em 05 (cinco) dias, fica a adjudicação desde já deferida em favor do exequente.
Lavre-se, em seguida, o auto de adjudicação, intimando-se o(a) adjudicante para assiná-lo.
Caso o bem possua valor superior ao do crédito exequendo, atualize-se o débito, intimando o requerente da adjudicação para promover o depósito da diferença, nos termos do art. 876, §4º do Novo CPC.
Somente após o depósito, EXPEÇA-SE o mandado de remoção e entrega do bem móvel ou carta de adjudicação e mandado de imissão na posse do bem imóvel, cientificando o(a) credor(a) que, de posse do bem adjudicado, deverá informar nos autos se a obrigação está satisfeita, sob pena de, no seu silêncio, assim ser considerado. 7.
Se manifestado o interesse na alienação particular ou judicial (art. 879 do CPC), venham-me os autos conclusos. 8.
Não sendo encontrados bens penhoráveis, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de constrição, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
DILIGENCIE.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, datado e assinado eletronicamente.
RONEY GUERRA - Juiz de Direito -
22/04/2025 15:54
Expedição de Intimação - Diário.
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22/04/2025 15:54
Expedição de Intimação - Diário.
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26/02/2025 10:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/07/2024 17:45
Conclusos para despacho
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23/04/2024 13:44
Processo Inspecionado
-
23/04/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2024 01:23
Decorrido prazo de ILSON DAS NEVES RODRIGUES em 01/03/2024 23:59.
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28/11/2023 16:56
Conclusos para despacho
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17/11/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 06:28
Decorrido prazo de MICHELLE SANTOS DE HOLANDA em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 15:07
Juntada de Certidão
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01/11/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 14:30
Juntada de Certidão
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16/10/2023 14:20
Expedição de Mandado - intimação.
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11/10/2023 18:01
Proferida Decisão Saneadora
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03/10/2023 04:53
Decorrido prazo de DEISE DAS GRACAS LOBO em 02/10/2023 23:59.
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30/09/2023 01:22
Decorrido prazo de MICHELLE SANTOS DE HOLANDA em 29/09/2023 23:59.
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25/09/2023 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 18:02
Conclusos para despacho
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25/09/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
24/09/2023 01:22
Decorrido prazo de ILSON DAS NEVES RODRIGUES em 23/09/2023 16:28.
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15/09/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 14:56
Juntada de Certidão
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15/09/2023 13:44
Expedição de Mandado - intimação.
-
15/09/2023 13:33
Proferida Decisão Saneadora
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05/06/2023 12:36
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 16:13
Expedição de Certidão - Intimação.
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02/06/2023 16:06
Audiência Admonitória realizada para 01/06/2023 14:30 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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02/06/2023 14:56
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
02/06/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 07:40
Decorrido prazo de DEISE DAS GRACAS LOBO em 14/03/2023 09:47.
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10/04/2023 16:39
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/04/2023 15:24
Processo Inspecionado
-
10/04/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 13:22
Audiência Admonitória designada para 01/06/2023 14:30 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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20/03/2023 04:48
Decorrido prazo de MICHELLE SANTOS DE HOLANDA em 14/03/2023 23:59.
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17/03/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 18:46
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 15:43
Expedição de Certidão - Intimação.
-
14/03/2023 17:21
Audiência Instrução e julgamento realizada para 13/03/2023 13:30 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
-
14/03/2023 15:32
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
14/03/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 18:39
Juntada de Certidão
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03/03/2023 18:33
Expedição de Mandado - intimação.
-
03/03/2023 18:28
Expedição de Mandado - intimação.
-
03/03/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 18:12
Expedição de Mandado - intimação.
-
03/03/2023 18:01
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/03/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 17:27
Audiência Instrução e julgamento designada para 13/03/2023 13:30 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
-
14/02/2023 21:42
Decorrido prazo de DEISE DAS GRACAS LOBO em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 13:51
Expedição de intimação eletrônica.
-
25/01/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 19:06
Decorrido prazo de MICHELLE SANTOS DE HOLANDA em 24/10/2022 23:59.
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20/09/2022 16:22
Expedição de intimação eletrônica.
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20/09/2022 16:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2022 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 12:06
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/08/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 16:33
Processo Reativado
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18/08/2022 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 17:37
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2022 17:35
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/06/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 16:34
Transitado em Julgado em 01/06/2022 para ILSON DAS NEVES RODRIGUES - CPF: *03.***.*22-72 (REQUERENTE) e REGINA CELIA SCABELO - CPF: *59.***.*61-15 (REQUERIDO).
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02/06/2022 17:58
Expedição de Certidão - Intimação.
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02/06/2022 14:59
Audiência Instrução e julgamento realizada para 01/06/2022 13:30 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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02/06/2022 11:30
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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02/06/2022 11:30
Homologada a Transação
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01/06/2022 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2022 12:27
Audiência Instrução e julgamento designada para 01/06/2022 13:30 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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29/04/2022 13:39
Expedição de intimação eletrônica.
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26/04/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 14:27
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 26/04/2022 14:30 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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26/04/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 12:52
Conclusos para despacho
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13/04/2022 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 16:31
Audiência Instrução e julgamento designada para 26/04/2022 14:30 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
-
30/03/2022 17:56
Expedição de Certidão - Intimação.
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30/03/2022 17:55
Audiência Instrução e julgamento realizada para 30/03/2022 16:30 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
-
30/03/2022 17:39
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
30/03/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 17:03
Juntada de Aviso de Recebimento
-
04/03/2022 17:25
Expedição de carta postal - intimação.
-
04/03/2022 17:24
Expedição de intimação eletrônica.
-
04/03/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 16:40
Audiência Instrução e julgamento designada para 30/03/2022 16:30 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
-
24/02/2022 08:46
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 18:02
Audiência Conciliação realizada para 18/02/2022 13:15 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
-
21/02/2022 12:50
Conclusos para despacho
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18/02/2022 18:01
Expedição de Termo de Audiência.
-
18/02/2022 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 12:48
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2021 11:10
Juntada de Carta precatória
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16/12/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 16:06
Nomeado defensor dativo
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13/12/2021 13:11
Conclusos para despacho
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09/12/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 08:18
Juntada de Carta precatória
-
02/12/2021 15:14
Juntada de Aviso de Recebimento
-
26/11/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 14:28
Juntada de Aviso de Recebimento
-
26/11/2021 12:31
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/11/2021 16:54
Expedição de carta postal - intimação.
-
11/11/2021 16:54
Expedição de carta postal - intimação.
-
11/11/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 17:36
Audiência Conciliação redesignada para 18/02/2022 13:15 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
-
15/10/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 18:06
Expedição de carta postal - citação.
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15/10/2021 17:48
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 16:05
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
15/10/2021 13:40
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 13:40
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 12:51
Audiência Conciliação designada para 24/01/2022 13:15 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
-
15/10/2021 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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