TJES - 5014350-33.2024.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cariacica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 32465687 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5014350-33.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERNANDES SOUSA LIMA Advogados do(a) REQUERENTE: GABRIELA PEREIRA ARAUJO - ES37169, JOSE ANDRE PAQUIELA DE SOUZA - ES27858 REQUERIDO: LOBO VIANA COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, VINICIUS JOSE LOBO VIANA, PERLY SCHINEIDER Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS HENRIQUE ANGELO PASSOS - MG148874 DESPACHO/CARTA/MANDADO 1.
Revogo a leitura de sentença designada para o dia 19/06/2025. 2.
Tratando-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por dano moral decorrente de relação contratual, intime-se o autor para esclarecer acerca da legitimidade dos corréus Vinicius José Lobo e Perly Schine para figurarem no polo passivo da ação, em 10 dias.
Após, cls.
Diligencie-se, servindo a presente como carta/mandado.
Cariacica (ES), data do registro no sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito Na forma do Ato Normativo TJ/ES 19/2025, a comunicação das partes com advogados habilitados nos autos se dará por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, de acordo com o disposto no art. 11,§2º da Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, e a eventual comunicação concomitante por outros meios possuirá valor meramente informacional.
Nos termos do Ato Normativo TJ/ES 21/2025, a partir de 31/01/2025 o Domicílio Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça é o meio oficial para citação e realização de comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação da parte ou de terceiros, em observância ao disposto no art. 18 da Resolução 455/20222 do Conselho Nacional de Justiça.
O presente despacho presente servirá como carta/mandado para comunicação de pessoas físicas não e jurídicas não cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico e que não possuam advogado habilitado nos autos, ou caso não se efetive a leitura por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, na forma do art. 246,§1º-A, inciso I do CPC, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 246,§1º-C do CPC, se for o caso, e, especialmente para: a) INTIMAÇÃO DO AUTOR(A) acima descrito (a), de todos os termos do presente despacho, devendo cumpri-lo no prazo acima assinalado, se for o caso.
ADVERTÊNCIAS: ATENÇÃO: O PROVIMENTO Nº 48/2021, publicado no DJES do dia 19/04/2021, alterou o Art. 388 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo I-Foro Judicial, que passou a ter a seguinte redação: "É vedado prestar informações via telefone ou outros meios que impossibilitem a identificação prévia do solicitante, acerca dos atos e termos do processo ou de expediente administrativo às partes, aos advogados, aos membros do Ministério Público, Defensoria Pública e ao público em geral, sob pena de responsabilidade funcional.
Parágrafo único: As informações processuais ou de expediente administrativo podem ser obtidas por meio do sistema informatizado de consulta processual disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br)." DESTINATÁRIOS: Nome: ERNANDES SOUSA LIMA Endereço: Rua Pedro Álvares Cabral, 199, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-080 . -
05/06/2025 10:17
Expedição de Intimação Diário.
-
05/06/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 12:58
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 12:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 14:40, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
21/05/2025 12:50
Expedição de Termo de Audiência.
-
13/05/2025 17:41
Juntada de Aviso de Recebimento
-
13/05/2025 17:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 14:51
Expedição de Carta Postal - Intimação.
-
02/04/2025 14:51
Expedição de Carta Postal - Intimação.
-
02/04/2025 14:51
Expedição de Carta Postal - Intimação.
-
01/04/2025 17:42
Audiência Una realizada para 01/04/2025 15:40 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
01/04/2025 17:37
Expedição de Termo de Audiência.
-
01/04/2025 16:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 14:40, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
27/03/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 17:09
Juntada de Aviso de Recebimento
-
22/02/2025 18:45
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
-
22/02/2025 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5014350-33.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERNANDES SOUSA LIMA REQUERIDO: LOBO VIANA COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, VINICIUS JOSE LOBO VIANA, PERLY SCHINEIDER Advogados do(a) REQUERENTE: GABRIELA PEREIRA ARAUJO - ES37169, JOSE ANDRE PAQUIELA DE SOUZA - ES27858 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s), por seu(s) advogado(s) supracitado(s), para tomar(em) ciência da certidão id. 63023704 e da redesignação de Audiência UNA no processo em referência, que será realizada no dia 01/04/2025 às 15:40 de forma presencial, devendo comparecer pessoalmente na sala de audiências do 2º Juizado Especial Cível deste Juizado.
Fica(m) o(s) advogado(s) intimado(s) de que deverá(ão) informar seu(s) constituinte para participar(em) do ato.
CARIACICA, 12 de fevereiro de 2025.
Analista Judiciário Especial / Escrivão -
12/02/2025 13:00
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/02/2025 12:59
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/02/2025 12:59
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/02/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 12:43
Audiência Una redesignada para 01/04/2025 15:40 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
04/12/2024 16:58
Audiência Una realizada para 04/12/2024 14:10 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
04/12/2024 16:54
Expedição de Termo de Audiência.
-
04/12/2024 16:24
Audiência Una designada para 13/02/2025 13:40 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
02/12/2024 13:37
Juntada de Aviso de Recebimento
-
05/11/2024 17:21
Juntada de Aviso de Recebimento
-
15/10/2024 14:54
Expedição de carta postal - intimação.
-
15/10/2024 14:54
Expedição de carta postal - intimação.
-
15/10/2024 14:54
Expedição de carta postal - citação.
-
15/10/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 13:47
Audiência Una designada para 04/12/2024 14:10 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
04/10/2024 05:10
Decorrido prazo de ERNANDES SOUSA LIMA em 30/09/2024 23:59.
-
02/10/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 16:26
Audiência Una realizada para 24/09/2024 13:40 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
27/09/2024 12:51
Expedição de Termo de Audiência.
-
16/09/2024 16:27
Juntada de Aviso de Recebimento
-
11/09/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 11:13
Juntada de Aviso de Recebimento
-
01/08/2024 10:16
Expedição de carta postal - citação.
-
01/08/2024 10:16
Expedição de carta postal - citação.
-
01/08/2024 10:16
Expedição de carta postal - citação.
-
01/08/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 12:53
Não Concedida a Antecipação de tutela a ERNANDES SOUSA LIMA - CPF: *22.***.*59-04 (REQUERENTE)
-
23/07/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 10:58
Audiência Una designada para 24/09/2024 13:40 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
23/07/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003009-37.2025.8.08.0024
Deborah da Rocha Franco Olimpio
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Victor Sales Marcial
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/01/2025 17:08
Processo nº 0000636-85.2024.8.08.0014
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Derliany Gama Carvalho
Advogado: Marco Antonio Lucindo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/11/2024 13:22
Processo nº 5014340-57.2022.8.08.0012
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Nathyellen de Souza Ramalho
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/07/2022 08:48
Processo nº 5044073-61.2024.8.08.0024
Ricardo Henrique Araujo
Best Senior Operadora de Saude LTDA
Advogado: Gabrielly da Vitoria dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/10/2024 15:48
Processo nº 5010290-78.2024.8.08.0024
Carlos Augusto Goncalves Vieira
Lacerda Planejados LTDA
Advogado: Silvia Barreira de Vargas
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/03/2024 21:12