TJES - 5008018-16.2025.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 5008018-16.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANGELA MARIA DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CARIACICA DESPACHO/MANDADO INTIME-SE A PARTE AUTORA, abaixo qualificada, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à EMENDA DA INICIAL, promovendo a juntada dos cálculos que permitam a correta identificação do proveito econômico perseguido, com a consequente repercussão sobre o valor da causa, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO.
Por via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento da diligência acima indicada.
CARIACICA-ES, na data lançada no sistema.
Juiz de Direito _______________________________________________________ NOME: ANGELA MARIA DE OLIVEIRA ENDEREÇO: Rua Pavão, Nº 06, São Conrado, Cariacica/ES, telefone: (27) 99982-6604 -
09/07/2025 15:59
Expedição de Intimação - Diário.
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02/07/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:17
Conclusos para despacho
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01/07/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:31
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE OLIVEIRA em 28/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:09
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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30/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465543 PROCESSO Nº 5008018-16.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANGELA MARIA DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CARIACICA Advogado do(a) REQUERENTE: AMARILDO BATISTA SANTOS - ES28622 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Conforme disposto no Código de Processo Civil, a toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível (art. 291).
Além disso, o referido diploma processual preleciona que os documentos indispensáveis à propositura da ação devem acompanhar a petição inicial (art. 320).
Assim sendo, nos termos do artigo 321 do CPC, bem como em homenagem aos princípios norteadores do microssistema dos Juizados Especiais, intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda da inicial, promovendo a juntada dos cálculos que permitam a correta identificação do proveito econômico perseguido, com a consequente repercussão sobre o valor da causa.
Intime-se.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES.
Juiz(a) de Direito -
25/04/2025 15:37
Expedição de Intimação Diário.
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23/04/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 17:03
Conclusos para despacho
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22/04/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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