TJES - 5013485-04.2025.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 18:43
Juntada de Petição de desistência da ação
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21/05/2025 02:44
Decorrido prazo de ROSILENE ALVES PINTO em 20/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:37
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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12/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492555 PROCESSO Nº 5013485-04.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSILENE ALVES PINTO REQUERIDO: MUNICIPIO DE VILA VELHA Advogado do(a) REQUERENTE: AMARILDO BATISTA SANTOS - ES28622 DESPACHO Tendo em vista que o valor da causa é um parâmetro para determinar a competência do Juizado Especial para processar e julgar a presente demanda, que deve corresponder ao benefício econômico desejado e, ainda, que deve ser aferido no momento da distribuição da demanda, intime-se a parte autora para emendar a inicial no prazo de 10 (dez) dias, promovendo a retificação do valor da causa, equiparando-o ao benefício econômico pretendido e observando os arts. 291 e 292 do Código de Processo Civil.
Além disso, deverá a parte autora, no prazo supramencionado, apresentar comprovante de residência em seu nome.
Quanto ao pedido de concessão de assistência judiciária gratuita, indefiro-o, vez que o acesso aos Juizados Especiais, em primeiro grau de jurisdição, independe do pagamento de custas, taxas ou despesas, conforme art. 55 da Lei 9.099/95, ficando a análise de sua concessão restrita a eventual interposição de recurso.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 22 de abril de 2025.
ROBERTO LUIZ FERREIRA SANTOS Juiz de Direito -
25/04/2025 15:42
Expedição de Intimação Diário.
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25/04/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 18:11
Conclusos para despacho
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16/04/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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