TJES - 5018922-32.2024.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 16:40
Transitado em Julgado em 19/05/2025 para MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS).
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17/05/2025 05:36
Decorrido prazo de YAGO DANTAS FERREIRA em 16/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:16
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465537 PROCESSO Nº 5018922-32.2024.8.08.0012 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR DO FATO: YAGO DANTAS FERREIRA Advogado do(a) AUTOR DO FATO: KLEYJANNE JARETA LYRIO - ES32641 SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Tendo em vista que o(a) autor(a) do fato cumpriu integralmente a obrigação que lhe foi proposta em audiência, conforme certidão de id. 66277566 e considerando o parecer ministerial de id. 66786795, declaro extinta a punibilidade em relação ao(a) anotado(a) autor(a) YAGO DANTAS FERREIRA, quanto à imputação prevista no artigo 331, do Código Penal e artigo 311, do Código de Trânsito Brasileiro, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/95.
Transitada em julgado, procedam-se às devidas anotações e baixas.
Após, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Fica dispensada a intimação, em homenagem ao Enunciado nº. 105 do FONAJE.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 14 de abril de 2025.
MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito ENUNCIADO 105 – É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade (XXIV Encontro – Florianópolis/SC). -
25/04/2025 15:44
Expedição de Intimação Diário.
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14/04/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 16:22
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de YAGO DANTAS FERREIRA - CPF: *78.***.*72-62 (AUTOR DO FATO)
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14/04/2025 10:00
Conclusos para despacho
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08/04/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 14:26
Juntada de Informações
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01/04/2025 17:12
Desentranhado o documento
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01/04/2025 17:08
Desentranhado o documento
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01/04/2025 17:08
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2025 17:04
Juntada de Informações
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24/03/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:50
Conclusos para despacho
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19/03/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 15:03
Juntada de Certidão
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08/01/2025 17:47
Juntada de Certidão
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02/12/2024 16:51
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2024 16:00, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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30/11/2024 13:50
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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30/11/2024 13:50
Nomeado defensor dativo
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30/11/2024 13:50
Homologada a Transação Penal de YAGO DANTAS FERREIRA - CPF: *78.***.*72-62 (AUTOR DO FATO)
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07/10/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 13:31
Audiência Preliminar designada para 26/11/2024 16:00 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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18/09/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 16:16
Conclusos para despacho
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17/09/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
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