TJES - 5002647-08.2024.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465537 REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº [122/2025] Do: MM.
JUIZ DE DIREITO DA Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Ao: EXMº.
SR.
PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PGE Requisito o pagamento em favor do(s) credor(es) e no(s) valor(es) individualizado(s) em anexo, em virtude de decisão transitada em julgado, proferida segundo as informações abaixo indicadas.
Informo, outrossim, que não existe qualquer recurso pendente quanto aos valores contidos na presente Requisição.
A - IDENTIFICAÇÃO I - Número do Processo 5002647-08.2024.8.08.0012 II - Partes Requerente JAIR GOMES DE FREITAS, CPF Nº *03.***.*52-92, RUA JOAÕ BUBACH, Nº 104, CRUZEIRO DO SUL, CARIACICA/ES, CEP: 29.144-030 Advogado DANUZA CARLINI ZANOTTI OAB/ES: 26.329 Requerido ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado ANA LUIZA GUIMARÃES OLIVEIRA OAB/ES: 11.024 B - ESPECIE DE REQUISIÇÃO ( X ) I - Requisição de Pequeno Valor - RPV ( X ) Original ( ) Parcial ( ) Complementar ( ) II - Precatório C - NATUREZA DO CRÉDITO ( X ) Alimentar ( ) = ou > de 60 anos ( ) Portador de doença grave ( ) Comum D - DATAS DE REFERÊNCIA (DIA/MÊS/ANO) Data do ajuizamento 27/11/2019 Data da citação do processo de conhecimento 05/10/2021 Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento 20/10/2022 Data do trânsito em julgado do processo de embargos à execução (se foram opostos) - Data da atualização 26/02/2025 CARIACICA-ES, 14 de julho de 2025.
MARIA JOVITA FERREIRA REISEN JUIZ(A) DE DIREITO INDIVIDUALIZAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS E - BENEFICIÁRIOS NOME COMPLETO CPF/CNPJ DATA BASE¹ VALOR (R$) 1.
JAIR GOMES DE FREITAS *03.***.*52-92 11.900,27 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10.
SUBTOTAL(1) - BENEFICIÁRIO(S) 11.900,27 (1) - Dia/Mês/Ano - Data-Base considerada para efeito de atualização dos valores.
F - HONORÁRIOS/CUSTAS/DESPESAS TIPO NOME (e OAB, se adv) CPF/CNPJ DATA BASE² VALOR (R$) HON.
ADVOCATICIOS³ HON.
CONTRATUAIS REEMBOLSO DE CUSTAS³ HON.
PERICIAIS OUTROS (ESPECIFICAR) SUBTOTAL2 - HONORÁRIOS/CUSTAS/DESPESAS (2) Dia/Mês/Ano - Data-base considerada para efeito de atualização dos valores. (3) Se não estiver rateado e somado ao valor individualizado de cada beneficiário no item E.
Refere-se à restituição das custas pagas pelo Requerente da ação.
VALOR TOTAL REQUISITADO (SUBTOTAL1 + SUBTOTAL2) R$ 11.900,27 JUIZ(A) DE DIREITO -
17/07/2025 14:22
Expedição de Intimação eletrônica.
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17/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:12
Juntada de Ofício
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29/05/2025 02:24
Decorrido prazo de JAIR GOMES DE FREITAS em 28/05/2025 23:59.
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16/05/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:45
Conclusos para despacho
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06/05/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 00:03
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465537 PROCESSO Nº 5002647-08.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JAIR GOMES DE FREITAS EXECUTADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S E N T E N Ç A 01.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por JAIR GOMES DE FREITAS, em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, através do qual se exige o pagamento de quantia. 02.
Tendo em vista as manifestações das partes, homologo como valor do presente cumprimento de sentença o montante de R$ 11.900,27 (onze mil e novecentos reais e vinte e sete centavos). 03.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias cada.
Neste mesmo prazo, devem as partes se manifestar e assinalar especificamente acerca de eventuais retenções e rubricas que deverão ser discriminadas no Ofício Requisitório. 04.
Na hipótese de não impugnada a presente sentença, com fulcro no artigo 13, inciso I e § 5º, da Lei Nº 12.153/2009 c/c Decreto Nº 2.821-R/2011, do Estado do Espírito Santo, determino a expedição de Ofícios Requisitórios (RPV) para o Estado do Espírito Santo no valor de R$ 11.900,27 (onze mil novecentos reais e vinte e sete centavos) em nome de JAIR GOMES DE FREITAS- CPF: *03.***.*52-92. 05.
Aguarde-se, pelo prazo legal, a comprovação do pagamento. 06.
Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora, cientificando-se de que o levantamento da quantia depositada em seu favor, em razão de convênio entre a instituição bancária e o poder judiciário e por força de lei, independe de expedição de alvará, nos termos da Lei n. 12.153/2009 que expressamente prevê: "Art. 13.
Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: ... § 6.º O saque do valor depositado poderá ser feito pela parte autora, pessoalmente, em qualquer agência do banco depositário, independentemente de alvará." 07.
Transcorrido o prazo sem a efetiva comprovação do pagamento nos autos, independentemente de nova conclusão, intime-se o demandado para prestar informações em 05 (cinco) dias sobre o cumprimento da ordem expedida. 08.
Não sendo cumpridos os prazos acima, venham imediatamente conclusos os autos para ordem de bloqueio. 09.
Tudo otimizado, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
Cariacica, ES.
Na data lançada ao sistema.
MARIA JOVITA F REISEN JUÍZA DE DIREITO -
25/04/2025 15:45
Expedição de Intimação Diário.
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16/04/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2025 16:35
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (EXECUTADO)
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15/04/2025 14:39
Conclusos para despacho
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14/04/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 01:53
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 08/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:46
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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26/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 14:12
Expedição de Intimação eletrônica.
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18/03/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 17:15
Recebidos os autos
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26/02/2025 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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26/02/2025 17:14
Realizado Cálculo de Liquidação
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19/12/2024 16:26
Juntada de Certidão
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07/10/2024 12:58
Juntada de Certidão
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27/06/2024 12:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/06/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Cariacica
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21/06/2024 17:32
Processo Inspecionado
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21/06/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 10:07
Conclusos para despacho
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21/05/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 04:47
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 23/04/2024 23:59.
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09/04/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 16:14
Conclusos para despacho
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21/02/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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