TJES - 0001446-32.2018.8.08.0059
1ª instância - Vara Unica - Fundao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 15:05
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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13/05/2025 16:25
Expedição de Mandado - Citação.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 0001446-32.2018.8.08.0059 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, GRAZIELE CONCEICAO DOS SANTOS REU: JUCELIO SILVA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, através do sistema eletrônico PJe, expedi INTIMAÇÃO para ser(em) intimad(o)(a)(s), o(a) advogado(a) constituído(a) pela parte devedora, para providenciar o recolhimento das custas remanescentes destes autos, conforme dados a seguir: * CERTIDÃO DA CONTADORIA DESTE JUÍZO - ID Nº 66444311 * DUA TJES - Nº 925026663___ * NOME OU RAZÃO SOCIAL - JUCELIO SILVA SANTOS (REU) Obs.: Compete às Contadorias emitir guias (DUA) de custas finais ou remanescentes dos processos judiciais (art. 15, Lei Estadual 9.974/2013).
Após emitidas, as guias ficam disponíveis para visualização e impressão na página de consulta ao andamento processual, na opção “Situação de Custas”.
Se você foi intimado(a) para pagar esse tipo de custas, mas não há guias emitidas no andamento do processo, entre em contato com a Contadoria do Juízo solicitando a sua disponibilização.
CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 296.
As custas devem ser recolhidas pelo interessado nos seguintes prazos: (Redação dada pelo Provimento CGJES nº 10/2024 de 05.09.2024) II - as custas remanescentes, complementares e finais devem ser recolhidas em 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de sua inscrição em dívida ativa; FUNDÃO-ES, 25 de abril de 2025.
Melissa Fregadolli Calado Guerra DIRETORA DE SECRETARIA JUDICIÁRIA -
25/04/2025 16:46
Juntada de Petição de pedido de providências
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25/04/2025 15:46
Expedição de Intimação - Diário.
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03/04/2025 14:48
Recebidos os autos
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03/04/2025 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Fundão - Comarca da Capital - Vara Única.
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03/04/2025 14:47
Realizado cálculo de custas
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24/03/2025 17:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/03/2025 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Fundão
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24/03/2025 17:51
Transitado em Julgado em 29/07/2024 para MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR) e JUCELIO SILVA SANTOS (REU).
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23/03/2025 16:55
Juntada de Certidão
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27/01/2025 19:35
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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27/01/2025 17:05
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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26/01/2025 04:23
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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28/06/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 12:49
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 12:50
Julgado procedente o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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19/01/2024 11:19
Conclusos para julgamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2018
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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