TJES - 0009827-67.2015.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:09
Decorrido prazo de PRAVDA INVESTIMENTOS LTDA. em 29/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:02
Publicado Notificação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0009827-67.2015.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PRAVDA INVESTIMENTOS LTDA.
Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO PEREIRA CUANO - SP195456 EXECUTADO: XC COMERCIAL E EXPORTADORA LTDA, MEDIDATA INFORMATICA SA D E C I S Ã O Ante a inércia da parte exequente, determino: i) aguarde-se o decurso do prazo de suspensão da execução de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando que a partir de um ano da suspensão efetiva do feito (parágrafo 4º, do artigo 921, do CPC) passará a contar o prazo da prescrição intercorrente.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
29/04/2025 12:28
Expedição de Intimação - Diário.
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26/08/2024 19:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/05/2024 18:56
Conclusos para despacho
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18/04/2024 02:30
Decorrido prazo de PRAVDA INVESTIMENTOS LTDA. em 17/04/2024 23:59.
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12/03/2024 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 17:39
Apensado ao processo 0021856-52.2015.8.08.0048
-
14/09/2023 17:37
Apensado ao processo 0021858-22.2015.8.08.0048
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06/09/2023 16:20
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2015
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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