TJES - 5000264-24.2023.8.08.0099
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:03
Decorrido prazo de SEBI COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI em 25/06/2025 23:59.
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26/04/2025 00:07
Publicado Edital - Citação em 24/04/2025.
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26/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais Telefone:( ) EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) PROCESSO Nº:5000264-24.2023.8.08.0099 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: SEBI COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI EXECUTADO: LUIZ ANTONIO ROCHA JUNIOR MM(a).
Juiz(a) de Direito da Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente citado(s): SEBI COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-45 (INTERESSADO), LUIZ ANTONIO ROCHA JUNIOR - CPF: *55.***.*99-22 (EXECUTADO), atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 05 (cinco) dias, a importância de R$ $199,013.22 relativa ao principal e acessórios, a ser atualizada na data do efetivo pagamento OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, efetuando o depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens à penhora ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente (art. 9º da Lei 6830/80) .
NATUREZA DA DÍVIDA Dívida Ativa CDA: 12915/2021 ADVERTÊNCIAS Transcorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, proceder-se-á à PENHORA de bens do(s) executado(s), se não for paga a dívida nem garantida a execução OU ARRESTO, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar, na forma do arts. 10 e 11 da Lei nº. 6.830/80; DESPACHO Id: 53814756 E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e publicado na forma da lei. -ES, 3 de abril de 2025. -
22/04/2025 16:14
Expedição de Edital - Citação.
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03/04/2025 16:37
Juntada de Edital - Citação
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27/02/2025 00:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2025 00:58
Juntada de Certidão
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20/02/2025 15:59
Expedição de #Não preenchido#.
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09/12/2024 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 13:03
Conclusos para decisão
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22/10/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/09/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 13:19
Conclusos para decisão
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25/09/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 15:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/07/2024 15:30
Expedição de carta postal - citação.
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16/04/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2024 13:50
Conclusos para decisão
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19/03/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 12:18
Juntada de Certidão
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18/10/2023 15:33
Juntada de Outros documentos
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18/10/2023 15:27
Expedição de Mandado - citação.
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27/09/2023 16:51
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/09/2023 18:42
Expedição de carta postal - citação.
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31/08/2023 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 18:29
Conclusos para despacho
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23/08/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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