TJES - 5005932-43.2023.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230, Telefone: (27) 32465607 PROCESSO Nº 5005932-43.2023.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO RODRIGUES EXECUTADO: MAIS MOTO E ELETRO LTDA - ME, OSMAR RAYMUNDO JUNIOR SENTENÇA/CARTA Trata-se de cumprimento de sentença que teve início a pedido do exequente FRANCISCO RODRIGUES em face dos executados MAIS MOTO E ELETRO LTDA - ME e OSMAR RAYMUNDO JUNIOR.
Dispõe o art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, que não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo deverá ser imediatamente extinto.
Isto porque a celeridade que se espera do Juizado Especial Cível não admite que o processo fique paralisado durante um longo tempo à espera da localização do devedor ou de bens.
Realizadas diligências em busca de bens penhoráveis das devedoras, nada foi localizado.
Intimado o exequente para indicar bens passíveis de penhora, não atendeu a intimação.
Assim, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas - art. 55, LJE.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, caso requerida, expeça-se certidão do crédito e arquivem-se.
Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito -
10/07/2025 09:06
Expedição de Intimação Diário.
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10/07/2025 09:06
Expedição de Intimação Diário.
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09/07/2025 20:57
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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27/06/2025 17:26
Conclusos para decisão
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22/05/2025 00:27
Decorrido prazo de OSMAR RAYMUNDO JUNIOR em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:27
Decorrido prazo de MAIS MOTO E ELETRO LTDA - ME em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:02
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5005932-43.2023.8.08.0012 EXEQUENTE: FRANCISCO RODRIGUES EXECUTADO: MAIS MOTO E ELETRO LTDA - ME, OSMAR RAYMUNDO JUNIOR DESPACHO A parte executada foi intimada para pagar o débito exequendo, contudo quedou-se inerte.
Então o exequente pediu a busca de bens pelo sistema Sisbajud, bem como a expedição de ofícios aos registros cartorários, a fim de identificar a existência de bens imóveis em nome da parte devedora.
Pois bem.
A pesquisa Sisbajud foi frustrada, conforme detalhamento em anexo.
Em seguimento, indefiro o pleito de expedição de ofício aos cartórios de registros de imóveis, porquanto incumbe à parte exequente o ônus de apresentar patrimônio penhorável.
Assevero que ela sequer demonstrou o insucesso das buscas nos cartórios de registros de imóveis, sendo essa uma diligência que dispensa a intervenção judicial.
Assim, intime-se a parte Exequente para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, bens passíveis de penhora, sob pena de extinção nos moldes do art. 53, § 4o da Lei 9.099/95, ficando desde já expressamente indeferidos pleitos de buscas já realizadas nestes autos desacompanhados de quaisquer indícios de modificação na situação econômico-financeira da parte Executada.
De igual modo, por incompatíveis com os princípios cardinais do processo dos Juizados Especiais (especialmente com o mais agudo coeficiente de concentração dos atos e celeridade que timbram este microssistema), vedada de antemão a adoção das chamadas "medidas executórias atípicas", por absolutamente contraditórias ao já referido preceito especial (lex specialis) contido no art. 53, §4o, da Lei de Regência.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado -
29/04/2025 12:34
Expedição de Intimação Diário.
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28/04/2025 16:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/03/2025 17:38
Conclusos para decisão
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31/03/2025 17:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/02/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 10:14
Decorrido prazo de MAIS MOTO E ELETRO LTDA - ME em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 10:14
Decorrido prazo de OSMAR RAYMUNDO JUNIOR em 11/12/2024 23:59.
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05/11/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 16:39
Conclusos para decisão
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30/08/2024 16:38
Processo Reativado
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26/08/2024 17:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/08/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 16:07
Transitado em Julgado em 29/04/2024 para ALTAIR DELOGU NUNES - CPF: *80.***.*47-05 (REQUERIDO).
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07/05/2024 17:16
Decorrido prazo de ALTAIR DELOGU NUNES em 29/04/2024 23:59.
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07/05/2024 17:14
Juntada de Certidão
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30/04/2024 05:01
Decorrido prazo de ANILTON COELHO PAGOTTO em 29/04/2024 23:59.
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24/04/2024 04:42
Decorrido prazo de MAYCON NEVES REBONATO em 23/04/2024 23:59.
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03/04/2024 13:50
Expedição de Mandado - intimação.
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03/04/2024 13:50
Expedição de Mandado - intimação.
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03/04/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 15:24
Julgado procedente o pedido de FRANCISCO RODRIGUES - CPF: *93.***.*22-01 (REQUERENTE).
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21/03/2024 15:24
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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21/03/2024 15:24
Processo Inspecionado
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15/03/2024 12:05
Conclusos para decisão
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06/03/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 10:14
Juntada de Petição de habilitações
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20/02/2024 17:17
Conclusos para decisão
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20/02/2024 17:16
Audiência Conciliação realizada para 20/02/2024 16:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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20/02/2024 17:16
Expedição de Termo de Audiência.
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20/02/2024 13:00
Juntada de Certidão
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21/11/2023 15:56
Expedição de Mandado - intimação.
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21/11/2023 15:56
Expedição de Mandado - citação.
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21/11/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 15:36
Audiência Conciliação designada para 20/02/2024 16:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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13/11/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 16:24
Conclusos para decisão
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01/11/2023 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 14:21
Conclusos para decisão
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18/10/2023 14:20
Juntada de Certidão
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18/10/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 10:21
Juntada de Petição de réplica
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15/09/2023 16:07
Juntada de Petição de certidão - juntada
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14/09/2023 16:48
Audiência Conciliação realizada para 14/09/2023 15:30 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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14/09/2023 16:48
Expedição de Termo de Audiência.
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14/09/2023 15:51
Juntada de Certidão
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14/09/2023 15:35
Juntada de Certidão
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02/08/2023 15:06
Expedição de Mandado - intimação.
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02/08/2023 15:06
Expedição de Mandado - citação.
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02/08/2023 15:06
Expedição de Mandado - citação.
-
02/08/2023 15:06
Expedição de intimação eletrônica.
-
02/08/2023 14:35
Audiência Conciliação designada para 14/09/2023 15:30 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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13/07/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 16:52
Audiência Conciliação realizada para 27/06/2023 16:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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27/06/2023 16:52
Expedição de Termo de Audiência.
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27/06/2023 16:43
Juntada de Certidão
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05/05/2023 15:29
Expedição de Mandado - citação.
-
05/05/2023 15:29
Expedição de Mandado - citação.
-
05/05/2023 15:29
Expedição de Mandado - citação.
-
05/05/2023 15:29
Expedição de intimação eletrônica.
-
05/05/2023 15:17
Audiência Conciliação designada para 27/06/2023 16:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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03/05/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 15:14
Conclusos para decisão
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26/04/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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